Aspectos de intersetorialidade
O SINGREH é composto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), pela Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRQA), pela Agência Nacional de Águas, pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH), pelos Órgãos gestores de recursos hídricos estaduais (Entidades Estaduais), pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e pelas Agências de Água.
O sistema se relaciona diretamente com as secretarias municipais e estaduais atuantes no setor da gestão dos recursos hídrico. Outras instituições no âmbito federal que relacionam-se com essa política são: Fundação Nacional de Saúde (FUNASA/MS); Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS, Secretaria de vigilância em Saúde (SVS); Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH).
Descrição
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo composto por entidades das esferas federal e estadual, além dos comitês de bacias hidrográficas.
Instituído pela Lei das Águas (Lei nº 9.433/97), o papel principal do SINGREH é fazer a gestão dos usos da água de forma democrática e participativa. Além disso, o Sistema tem como principais objetivos:
• Coordenar a gestão integrada das águas;
• Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
• Planejar, regular e controlar o uso, bem como a recuperação dos corpos d’água;
• Promover a cobrança pelo uso da água.