Descrição
O sistema de logística reversa visa a execução de um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. É um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa com vistas a potencializar o alcance dos resultados dos diferentes sistemas no país – estejam eles já implementados ou em processo.
O Programa Nacional de Logística Reversa é um instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística revers. e tem como objetivos:
I - otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;
II - proporcionar ganhos de escala; e
III - possibilitar a sinergia entre os sistemas.
O sistema de logística reversa visa a execução de um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Os materiais orientados para o Programa Nacional de Logística Reversa são: defensivos agrícolas, lâmpadas, pneus, óleos lubrificantes, e embalagens de óleos lubrificantes, pilhas e baterias, eletroeletrônicos, baterias de chumbo.
Em 2021 foram inauguração de 11 centrais de logística reversa de eletroeletrônicos. O sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, instituído em 2020, registrou avanços
concretos em 2021 com a instalação de 3.152 pontos de descarte adequado, beneficiando 1.216 municípios já no seu primeiro ano de implementação. Centrais de logística reversa
instaladas em 11 capitais, abrangendo todas as regiões do Brasil.
Critérios atendidos 11/13
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- Intersetorialidade com crianças e adolescentes
- Intersetorialidade com raça e gênero
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
As ações serão implementadas e coordenadas pelo MMA, com a participação das entidades empresariais e demais entidades públicas que representam o setor de gestão e manejo de resíduos.
Será importante a articulação com gestores estaduais e municipais para a composição de Acordos (ou Termos) de Cooperação que formalizam a contratação das empresas executoras dos serviços de logística reversa, cabendo as estas:
"Além das informações sobre o transporte de resíduos, os responsáveis pelos sistemas de logística reversa integrarão e manterão atualizadas as informações, entre outras solicitadas pelo Ministério do Meio Ambiente, sobre:
I - a localização de pontos de entrega voluntária;
II - os pontos de consolidação; e
III - os resultados obtidos, consideradas as metas estabelecidas."
Em relação à operação e prestação dos serviços para implementação do programa, além das prestadoras de serviços, são necessárias as relações e parceiras com:
•Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis
•ABRELPE - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos
•ABREE - Associação Brasileira de reciclagem de Eletrônicos e Eletrodomésticos
Outras instituições que podem contribuir para os foros de discussão, monitoramento e avaliação deste programa são:
•ANAMMA - Associação nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente
•CNM - Confederação Nacional de Municípios
•FNP - Frente Nacional de Prefeitos
•Rede Nacional de Consórcios Públicos
•ABEMA - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente
•MNCR - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis
• Outras Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis.
- Prefeituras municipais;
- População em geral;
- Empresas privadas geradoras de resíduos que fazem parte do programa de Logística reversa.
Já foram instaladas centrais de logísticas reversa nas capitais:
2021: Campo Grande, Florianópolis, Vitória, Manaus, Maceió; Distrito Federal, Curitiba e Rio de Janeiro , Goiânia, Porto Alegre e Porto Velho.
2022: Aracaju, Cuiabá, Boa Vista, Macapá, Belém, Palmas, João Pessoa, São Luís, Rio Branco, Teresina, Belo Horizonte, São Paulo, Salvador e Nata.
A meta do Ministério do Meio Ambiente é chegar a 5 mil pontos de coleta até 2025, dos quais já foram implantados 3.100 em 2020, foram recolhidos e destinados para reciclagem mais de 275 mil toneladas de baterias, o que permitiu a reciclagem de 144 mil toneladas de chumbo.
2021 até 2025
Acordos (ou Termos) de Cooperação entre as prefeituras e a ABREE para formalizar a contratação das empresas executoras dos serviços de logística reversa.
Além disso, o sucesso das ações depende: da gestão adequada dos RSU pelos municípios; dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos cujo sistema de logística reversa esteja previsto em lei ou regulamento, para o desenvolvimento dos produtos, comunicação, recolhimento e reinserção dos resíduos no mercado produtivo através do sistema de logística reversa; dos consumidores, que precisam acondicionar adequadamente e de forma segregada os resíduos sólidos gerados e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para a coleta ou devolução, cessando a sua responsabilidade apenas com a devolução nos locais adequados.
Acordos (ou Termos) de Cooperação entre as prefeituras e a ABREE para formalizar a contratação das empresas executoras dos serviços de logística reversa.
Além disso, o sucesso das ações depende: da gestão adequada dos RSU pelos municípios; dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos cujo sistema de logística reversa esteja previsto em lei ou regulamento, para o desenvolvimento dos produtos, comunicação, recolhimento e reinserção dos resíduos no mercado produtivo através do sistema de logística reversa; dos consumidores, que precisam acondicionar adequadamente e de forma segregada os resíduos sólidos gerados e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para a coleta ou devolução, cessando a sua responsabilidade apenas com a devolução nos locais adequados.
• Formalização do Programa por meio de Decreto Federal;
• Inclusão do Programa no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares)
• Estratégias de Comunicação implementadas pela entidade pública executora do Programa
• Estratégias de Comunicação implementadas por associações de catadores envolvidos no Programa
O monitoramento do programa é realizado pela plataforma SINIR+ (Sistema Nacional de Informações Sobre Gestão de Resíduos Sólidos). Os dados das coletas são gerenciados pelos municípios que implementaram o programa. Os dados são retornados ao MMA, gestor do sistema de monitoramento.
Recurso da União. O repasse do MMA é feito para os municípios que:
• possuem Plano Municipal (ou regional) de Gestão de Resíduos Sólidos;
• estão adimplentes com a última declaração de informações junto ao SINIR;
• cumprem os requisitos obrigatórios para acesso a recursos da União estabelecidos em Leis e regulamentos.
Decreto Federal 10.240/20 - Regulamenta o Programa Nacional de Logística Reversa