Descrição
Programa gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com implementação intersetorial (assistência social, saúde e educação) e Interfederativa, sobretudo por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , com o pagamento de benefícios monetários feitos pela CAIXA* (agente operador). A cesta de benefícios do programa está dividida em cinco tipos, sendo que há benefícios destinados a crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.
*A CAIXA, ou Caixa Econômica Federal, é o maior banco comercial público do Brasil, sendo responsável por diversas operações de pagamentos de benefícios sociais do Governo Federal.
Não há subcomponentes, mas sim benefício que varia segundo a composição e grau de pobreza das famílias beneficiadas, a saber:
Benefício de Renda de Cidadania (BRC)
Benefício Complementar (BCO)
Benefício Primeira Infância (BPI)
Benefício Variável Familiar (BVF)
Benefício Extraordinário de Transição (BET)
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC).
Governos estaduais e, sobretudo, municipais, por meio das unidades e trabalhadores do SUAS obedecendo parâmetros nacionais. Os entes subnacionais que aderem ao programa recebem financiamento do MDS conforme a pontuação no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que viabiliza a medição mensal dos resultados da gestão do PBF e do CadÚnico no nível local, e incentiva boas práticas de gestão.
Principais responsabilidades dos municípios incluem cadastramento das famílias (incluindo-se busca ativa), atualização cadastral, acompanhamento educacional e acompanhamento de saúde das famílias beneficiárias para monitoramento e indução do acesso aos serviços de saúde e educação previstos nas condicionalidades.
• PBF foi criado em 2003. e Entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 foi formalmente substituído pelo Auxílio Brasil. Em março de 2023 volta a se chamar PBF, conforme a edição da Medida Provisória nº 1.164/2023, que por sua vez, no dia 19 de junho, de 2023 é convertido em lei (no 14.601).
10/2021, e reestabelecido em março de 2023, com a edição da Medida Provisória nº 1.164/2023.
Transferências de Renda Condicionada.
Na área de educação
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 6 anos de idade incompletos;
- Frequência escolar mínima de 75% para as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Na área de saúde
- Realização de pré-natal para gestantes;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação das crianças menores de 7 anos de idade;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos de idade.
O Ministério gestor do programa (MDS) gera as listas do público para acompanhamento das condicionalidades e encaminha a relação de beneficiários(as) para o Ministério da Saúde e para o Ministério da Educação. Estes disponibilizam as informações dos(as) beneficiários(as) a serem acompanhados(as) em seus respetivos sistemas e, assim que finalizado o período de acompanhamento, enviam os dados registrados pela rede de saúde e pela rede de educação para o MDS. Após a consolidação dos resultados de acompanhamento de saúde e educação são identificadas as famílias não acompanhadas e aquelas acompanhadas mas em não cumprimento de condicionalidades, ou seja, que não acessaram os serviços. Desse modo, estas famílias se tornam prioritárias para o acompanhamento pela rede socioassistencial do SUAS, com vistas à superação gradativa das vulnerabilidades ou desproteções sociais que impediram o acesso. O cancelamento de benefícios por não cumprimento de condicionalidades ocorre apenas após acompanhamento familiar sistemático e avisos prévios, visto que as famílias que têm repercussão no benefício são prioridade no acompanhamento pela rede socioassistencial para terem acesso à proteção social.
Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218, segundo disposições de 2023. Cabe salientar que, anteriormente a esse ano, a elegibilidade era feita segundo caracterização da família em situação de pobreza ou extrema pobreza*, apurado com base na Renda Familiar Per Capita (RFPC) de acordo com os limiares abaixo (valores nominais):
*O critério de pobreza e extrema pobreza é baseado em estudos do próprio ministério e das linhas da pobreza estabelecidas pelas Nações Unidas.
Após o ingresso no programa, a regra de proteção permite manutenção do benefício mesmo se a família tiver sua renda mensal per capita aumentada além de R$218, por até 2 anos.
O programa tem foco sobre famílias, porém a interlocução e pagamento é feita diretamente por meio de um Responsável Familiar (RF), que deve preferencialmente ser mulher. Todavia homens com crianças/adolescentes ou que vivem sozinhos também podem receber o benefício.
Também podem receber o benefício famílias unipessoais (pessoas que moram sozinhas). Os municípios têm um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF).
Os públicos de recebimento prioritário do programa são: famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; famílias quilombolas; famílias indígenas; e famílias com catadores de material reciclável.
Uma vez elegível ao programa como um todo, a composição familiar determina o valor do benefício, que varia conforme haja existência de crianças, jovens, nutrizes e gestantes, e inclui componente adicional para garantir que nenhuma família permaneça abaixo da extrema pobreza.
A quota de pessoas beneficiadas por município segue estimativas de pobreza elaboradas pelo MDS.
• O requerimento de acesso ao programa necessariamente requer registros da família junto ao Cadastro Único, que é feito por governos municipais via estrutura do SUAS.
• Mediante disponibilidade orçamentária para acolher novas pessoas beneficiadas, o PBF automaticamente seleciona os elegíveis inscritos no Cadastro Único, sendo a seleção processada de forma automática para quem estiver com registro válido (ou seja, registros atualizados a menos de 2 anos, e que reflitam as características sociodemográficas da família).
• O registro do Cadastro Único é amplamente baseado em informações autodeclaradas, inclusive em sua apuração de renda e ocupação, embora possa haver exigência de documentação comprobatória do local de domicílio e composição familiar. No entanto, desde 2023, e conforme a Instrução Normativa N 1 SAGICAD MDS de 02 de Junho de 2023, o Governo Federal passou a povoar o Cadastro Único com informações de renda formal a partir da integração com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este procedimento é periodico e a alteração da renda é feita nas situações nas quais a renda no CNIS está maior do que aquela registrada no Cadastro Único.
• A validação das informações autodeclaradas ao Cadastro Único, portanto, não ocorre no ato do registro ou da seleção para o PBF, mas sim a posteriori, pois o Cadastro Único realiza cruzamentos com outros registros administrativos, e pessoas beneficiadas pelo PBF cujas informações que caracterizam elegibilidade foram questionadas por este exercício tem de comparecer ao SUAS para prestar esclarecimentos.
• Este exercício de validação também serve como instrumento para implementação da regra de proteção do programa.
Em 2004, 4.542.275 famílias eram beneficiadas pelo PBF. A quantidade de famílias atendidas aumentou com o tempo, chegando a um valor três vezes maior em 2020 (14.000.445 famílias) e quase cinco vezes maior em 2024 (20.766.801).
Inicialmente, os dois benefícios originais do PBF são o Benefício Básico (limitado a um por família) e o Benefício Variável (pago por criança). Em 2007 cria-se o Benefício Variável Jovem , sempre em valor mais alto que o do Benefício Variável devido ao maior custo de se manter jovens na escola.
Em 2011 foram criados os Benefícios Variável Nutriz e Benefício Variável Gestante.
Até 2011, havia um limite de 3 Benefícios Variáveis por família, mas com a criação do Benefícios Variável Nutriz e Benefício Variável Gestante , as famílias passaram a poder desfrutar de até 5 benefícios..
Em 2012 foi criado o benefício para Superação da Extrema Pobreza complementa o que for necessário para garantir que nenhuma família permaneça com RFPC abaixo da linha da Extrema Pobreza.
Em 2023, o novo Programa Bolsa Família passa a oferecer os seguintes benefícios em vez dos supracitados:
Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$142,00 por pessoa da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família para complementar o valor de R$ 600,00, caso a soma dos outros benefícios recebidos pela família for menor que R$ 600,00;
Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150,00 por criança com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;
Benefício Variável Familiar: no valor de R$ 50,00, e destinado às famílias beneficiárias que possuam:
a) gestantes;
b) crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos; ou
c) adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; e
Benefício Extraordinário de Transição: a ser pago exclusivamente às famílias que tiverem redução no valor do benefício que recebiam do Programa Auxílio Brasil, para que a família não passe a receber menos do que recebia.
• Pagamento realizado pela CAIXA (banco público com presença em quase todos os municípios brasileiros). Até antes do Auxílio Emergencial (AE), havia duas opções de pagamento:
- Opção de recebimento sem criação de conta bancária (por meio de Cartão Social que dá direto ao saque do valor total do benefício, e sujeito a confisco dos benefícios não sacados em até 3 meses. O Cartão Social, portanto, apenas servia para viabilizar o saque do benefício.
- Opção de criação de conta bancária Caixa Fácil (sem custo de criação e com muitos serviços sem custo).
• Após o AE a adesão à conta Poupança Social Digital (PSD) tornou-se obrigatória pra quem não possuía Caixa Fácil. A PSD é uma conta bancária digital que permite movimentação por meio de cartão digital via aplicativo.
• Pagamento escalonado em diferentes datas para não congestionar o sistema bancário.
• Provisionamento de numerário de acordo com monitoramento histórico de bancos e municípios sujeitos a maior demanda (pois servem a comunidades isoladas).
• Todas as modalidades de pagamento do PBF oferecem conta de manutenção gratuita e quota de serviços não tarifados.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) e MDS/MC destacam que o PBF foi a transferência social mais progressiva do Brasil entre 2001 e 2011, sendo responsável por mais de 1/3 da redução da prevalência de pobreza nacional em seus 15 primeiros anos de existência, e pela redução de mais de 15 pontos per capita no Gini da renda brasileira.
Avaliação de impacto encomendada pelo MDS/MC e realizado pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (CEDEPLAR-UFMG) e International Food Policy Research Institute (IFPRI) revelou impactos desejáveis no consumo das famílias, sua taxa de ocupação, na frequência e progressão escolar, e no poder de barganha feminino junto às suas famílias.
Esforço de publicização dos dados engendrou centenas de estudos experimentais e quase-experimentais de avaliação de impacto que corroboram e expandem os achados da avaliação de impacto comissionada pelo MDS/MC. Para citar alguns estudos clássicos, vale lembrar publicação no The Lancet de estudo indicando efeitos na melhoria de vários indicadores de saúde, incluindo-se mortalidade de crianças com menos de 5 anos de idade.
Estudos do IPEA rejeitam categoricamente efeitos indesejados sobre a oferta de trabalho e estudos acadêmicos rejeitam também efeitos indesejados sobre taxas de fecundidade.
Outros estudos indicam ainda efeitos macroeconômicos desejáveis, como aumento do PIB e renda per capita dos municípios, e uma taxa de retorno para a economia de R$1,78 para cada R$1,00 gasto pelo programa.
Outros efeitos incluem diferencial de impacto mais intenso na educação de meninas, e até mesmo redução nas taxas de homicídio, com diferencial de efeito mais intenso na redução de casos de violência doméstica perpetrados contra meninas e mulheres.
Um levantamento realizado em 2023 pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social mostra que 64% dos benificiários dependentes de 7 a 16 anos do programa em 2005 não se encontravam mais no Cadastro único 14 anos depois, em 2019. Da parcela que permanecia no Cadastro, 20% continuavam recebendo Bolsa Família no início da vida adulta, enquanto 14% constavam do cadastro, mas não recebiam o benefício, porque, conjunturalmente, estavam acima da linha da pobreza (IMDS, 2023).
Benefício adicional para famílias com crianças com idade entre zero (0) e 7 (sete) anos;
Benefício adicional para famílias que possuam gestantes, nutrizes, crianças com idades entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos; ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos.
Todas as condicionalidades da iniciativa se referem a cuidados da saúde materna e infantil, além do monitoramento da frequência escolar de crianças e adolescentes.
Atualizar o texto considerando a nova cesta de benefícios do PBF.
O programa incentiva e prioriza mulheres chefes do domicílio, contribuindo para sua autonomia ao, preferencialmente, emitir em seu nome o cartão que dá acesso ao benefício da família. Há também benefícios adicionais para mulheres gestantes e nutrizes.
O programa se articula com o MEC e MS para promover o acompanhamento da frequência escolar, o atendimento pré-natal das gestantes e o acompanhamento do estado nutricional e vacinal de crianças, como subsídio para o monitoramento de condicionalidades.
A rede socioassistencial do SUAS realiza o acompanhamento das famílias beneficiárias em não cumprimento de condicionalidades para a superação gradativa de suas vulnerabilidades e desproteções sociais. Desse modo, o MDS atua junto a essas políticas para garantir a oferta e induzir o acesso a esses serviços.
A grande maioria das pessoas beneficiadas passou a receber o benefício do Auxílio Emergencial, que engendrava benefício mais generoso. Houve medidas excepcionais para o público do Bolsa Família que permitiu o acesso ao benefício pelos mesmos meios que já utilizados para o saque do PBF, inclusive mantendo-se o calendário de pagamento tradicionalmente utilizado pelo PBF.
O acompanhamento de condicionalidades, contudo, deixou de ser realizado ao longo do período da pandemia de Covid-19. Em março de 2020, houve a primeira interrupção dos processos do Bolsa Família e do CadÚnico que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF. Com o prolongamento da pandemia, outras portarias foram publicadas no sentido de manter a suspensão dos processos do Bolsa Família, como o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação
Incluir informação sobre a suspensão do acompanhamento de condicionalidades durante o período da pandemia.