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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas (PSB/ DPDI)
Families
+
#2
Services
Geographic coverage:
Relevant for:
Children and adolescents

Description

O DPDI integra a Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)*, destinado a pessoas que enfrentem vulnerabilidades, mas que ainda não se encontrem em situação de violação de direitos. Vulnerabilidades cobertas pela PSB incluem fatores como insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades).

O DPDI complementa o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ao oferecer apoio mais especificamente voltado para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias. A iniciativa é oferecida pelas equipes socioassistenciais dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e instituições referenciadas, e consiste na oferta de serviços socioassistenciais amplamente oferecidos por meio de visitas ao domicílio destas pessoas. 

O DPDI parte de uma mesma orientação de cobertura do PAIF, com interesse em priorizar-se pessoas que já sejam beneficiárias de programas sociais com critérios de elegibilidade mais objetivos (como por exemplo, o Programa Bolsa Família - PBF, ou o Benefício Prestação Continuada - BPC), além de pessoas que possuam perfil elegível a estes programas embora não sejam ainda beneficiárias. Tal qual o PAIF, porém, a seleção de pessoas beneficiadas pelo DPDI depende da análise técnica das equipes socioassistenciais, ponderando especificidades de cada caso e cada região. Além destes, há um critério mais objetivo que limita a oferta da iniciativa a pessoas idosas ou deficientes e, de forma indireta, a seus respectivos familiares. 

A natureza das atividades oferecidas pelo DPDI segue orientações gerais de promover autonomia, vivências lúdicas, culturais e participação cívica, e aborda tais questões ponderando-se dificuldades mais específicas enfrentadas por pessoas idosas e deficientes. Tais atividades tem ainda um olhar especial para promover a manutenção de vínculos sociais e familiares, de forma a possibilitar que pessoas com deficiência e idosas possam viver dignamente no seio de suas famílias, evitando assim situações de abandono, confinamento e maus tratos. 


*SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).

  • Proteção Social Básica (PSB)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

  2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

  3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

  • Proteção Social Especial (PSE)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos

  2. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

  3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

  4. Serviço Especializado em Abordagem Social

  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

  6. Serviço de Acolhimento Institucional

  7. Serviço de Acolhimento em República

  8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

  9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

 

Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. 


 

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.

Principal parceiro implementador na esfera do município

Estados e, sobretudo, Municípios, por meio dos CRAS, ou através de parcerias com as organizações da sociedade civil devidamente cadastrada no Conselho de Assistência Social. As equipes multidisciplinares geralmente envolvem assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais de formações e níveis educacionais variados.

Data de início da iniciativa

O Serviço foi instituído e regulamentado a partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, publicado em 11 de novembro de 2009 e reeditado em 2014 1,2.

Data de encerramento da iniciativa

Ainda em operação.

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

Apoio socioassistencial por meio do acompanhamento domiciliar. 

Condicionalidades

Não possui.

Grupos alvos/ critérios de elegibilidade

Os(as) usuários(as) do serviço são pessoas com deficiência (sem restrição de faixa etária) ou as pessoas idosas (com 60 anos ou mais) que estejam vivenciando situações de fragilidade nos vínculos familiares ou na participação social e que estejam sem acesso aos direitos de cidadania, com a autonomia comprometida, ou com ambiente familiar não protegido.


O DPDI tem como público prioritário as famílias com a presença de:
I.    Pessoas beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC); 
II.   Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; e
III.  Pessoas com perfil elegível aos programas listados acima, mas que porventura ainda não sejam beneficiárias.

Não há meta específica vinculada à cobertura de atendimento e cada território define suas metas, de acordo com o porte e outros recursos materiais disponíveis.
 

Mecanismos de verificação de elegibilidade e o papel de registros administrativos e outras bases de dados

A principal via de acesso ao DPDI é por meio do encaminhamento após atendimento realizado pelos próprios CRAS ou outros aparelhos do SUAS. O DPDI orienta-se com o âmbito de cobrir população que se caracterize como elegível a programas como o PBF e BPC – muito embora as equipes socioassistencias tenham liberdade para definir a priorização de pessoas beneficiadas ponderando outras variáveis levantadas por seu julgamento mais específico. A inclusão de pessoas beneficiadas no DPDI pode ocorrer tanto por demanda espontânea (ex: recebimento de demandas de pessoas que procuram os CRAS ou centros referenciados) quanto ativas (por meio de visitas domiciliares amostrais em áreas cuja vigilância socioassistencial identificar maior potencial de encontrar-se público potencial). Outras políticas públicas também podem encaminhar a população ao DPDI.
Além dos critérios de focalização listados acima, o DPDI é exclusivo para pessoas idosas e com deficiências, que são critérios apurados por meio da autodeclaração feita no momento de inscrição no Cadastro Único, e instrumentalmente validadas por meio das visitas familiares que constituem o cerne do benefício entregue pela iniciativa. 


Há esforço sistêmico para inscrição do público potencial e pessoas beneficiadas pelo DPDI no Cadastro Único (embora esta não seja exigência que obrigatoriamente barre o acesso à iniciativa de quem porventura não for inscrito no Cadastro Único). Como o Cadastro Único destina-se apenas à população com Renda Familiar Total de até 3 salários-mínimos (que em 2022 equivalia a R$ 1.212,00), este acaba sendo, na prática, um corte de renda que também afeta a focalização do DPDI.


O Cadastro Único auxilia as equipes socioassistenciais a identificarem um grupo de cobertura prioritário, cujas características lhes confira elegibilidade ao PBF e BPC. No entanto, a elegibilidade ao DPDI não fica restrita a pessoas elegíveis ao PBF e BPC, e as equipes socioassistenciais têm liberdade para incluir pessoas beneficiadas com outros perfis de vulnerabilidade conforme se avalie pertinente. 


Mais do que medida para requerimento e acesso ao DPDI, a inscrição do público potencial no Cadastro Único é feita como forma de viabilizar o referenciamento destas pessoas a outras políticas às quais elas sejam elegíveis. 


As informações declaradas ao Cadastro Único têm natureza fundamentalmente autodeclaratória. O Cadastro Único realiza cruzamentos anuais junto a outros registros administrativos para validar suas informações, que são autodeclaradas pela população. Casos de inconsistência apontados por estes batimentos, no entanto, não geram interrupção no acesso aos serviços nacionalmente tipificados do SUAS (muito embora possam gerar tais impedimentos para outros programas usuários da ferramenta e cuja elegibilidade seja definida por critérios mais paramétricos de renda e composição familiar, como o PBF e o BPC). Neste contexto, o vínculo com o DPDI gera oportunidade de realizar atualizações cadastrais de suas pessoas beneficiadas cujas informações declaradas venham a ser questionadas pelos cruzamentos com outras bases de dados.     
 

Estimativa de cobertura da iniciativa

Segundo o Censo SUAS CRAS, em agosto de 2021 a iniciativa atendeu um total de 77.319 indivíduos (53.009 realizados diretamente via CRAS, e outros 24.310 realizados pela rede credenciada). Mais de 60% destes atendimentos destina-se a pessoas beneficiadas idosas. O Registro Mensal de Atendimentos (RMA) CRAS 2022 não apresenta quantitativo específico deste serviço.
•    Como base de referência, vale destacar que o Programa Bolsa Família, por exemplo, tem cobertura média de 14 milhões de famílias (40 milhões de pessoas beneficiadas), e que o seu programa substituto (o Auxílio Brasil) aumentou esta cobertura para cerca de 20 milhões de famílias (ou 53 milhões de pessoas beneficiadas)3,4.
 


 

Descrição dos benefícios

Não há uma lista exaustiva de todas as atividades que podem ser desempenhadas como parte do DPDI, e há bastante liberdade para que cada CRAS e redes credenciadas atuem segundo suas capacidades específicas e a peculiaridade das situações de vulnerabilidade encontradas em cada território. 


Há, porém, um instrumento estruturado (o Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU) que orienta as equipes socioassistenciais a trabalharem com as pessoas beneficiadas para identificarem os seus maiores desafios, priorizarem suas metas, e apoiarem estas pessoas na obtenção de acesso a outros serviços e resolução de outros desafios de ordem socioassistencial necessários para a realização das metas consensualmente estabelecidas no PDU. 


Segundo o Censo SUAS de agosto de 2021, 47,6% dos atendimentos ocorrem com periodicidade mensal, 13,6% ocorrem com periodicidade quinzenal, 7,5% ocorrem com periodicidade semanal, e outros 31,3% ocorrem com outra periodicidade (que engloba tanto período mais longos, quanto visitas com periodicidade não regular, determinada segundo conjuntura mais específica).

Alguns tipos de atividades usadas pelo Censo SUAS para monitorar a performance dos CRAS incluem5:
 

•    Acolhida no domicílio dos usuários (basicamente referindo-se a um primeiro atendimento no qual a equipe socioassistencial apoiará a pessoa beneficiada a relatar os desafios que encontra, de forma a gerar um registro que possa ser insumo para estratégias de enfrentamento destas dificuldades).


•    Elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuária (PDU).
•    Visita domiciliar para orientação e suporte aos cuidados familiares no domicílio.
•    Rodas de diálogos periódicas com a família no domicílio.
•    Encontros territoriais periódicos com grupos multifamiliares.
•    Ações de mobilização para a cidadania no território.
•    Difusão e estímulo à participação dos usuários e suas famílias em conselhos de controle social.
•    Reuniões e encontros periódicos com a rede local para a discussão de casos/situações das(os) usuárias(os) do Serviço.
 

 

Meios de entrega do benefício

Serviços implementados principalmente junto ao domicílio das pessoas beneficiadas, porém pode haver atividade coletiva realizada no CRAS ou outros espaços públicos. 

Orçamento/ gasto anual

O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados e municípios). Os recursos são alocados em blocos e pisos, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). Embora não tenhamos encontrado informações sobre o orçamento total proveniente de cada nível de governo, a tabela abaixo ilustra as execuções orçamentárias da União destinadas a ações discricionárias da Secretaria Nacional de Assistência Social/ Fundo Nacional de Assistência Social (SNAS/FNAS) entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022). Estes valores englobam todo o universo de serviços, programas, custeio das atividades de gestão e investimento do SUAS, portanto não se referem apenas aos custos do DPDI.6

 

Execuções orçamentárias da União com ações discricionárias do SNAS/ FNAS entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022)

 

Ano

R$ Milhões de BRL

2002

3.885,20

2003

3.023,38

2004

2.308,34

2005

3.208,81

2006

2.615,90

2007

3.039,44

2008

2.902,20

2009

2.957,95

2010

3.252,75

2011

3.049,13

2012

4.040,07

2013

4.587,86

2014

4.320,93

2015

3.457,79

2016

3.485,66

2017

2.899,13

2018

2.995,74

2019

3.628,10

2020

5.010,93

2021

1.281,80

2022

2.295,75

 

Embora não tenhamos encontrado valores consolidados sobre os recursos direcionados especificamente para financiamento do DPDI, assume-se que o Piso Básico Variável III – Equipes Volantes (que integra o Bloco da Proteção Social Básica) seja o mais direcionado ao financiamento do DPDI. Em 2022 a União transferiu um total de R$ 23.827.360,55 para este Piso[i] (valor correspondente a 2% dos gastos totais da União especificamente direcionados aos 12 serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados pelo SUAS neste ano).

 

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo ao controlar fatores políticos específicos7. Estudo misto de abrangência nacional comissionado pelo MDS apurou ainda que, a despeito de críticas quanto aos níveis salariais, as equipes socioassistenciais do CRAS não enfrentam muita rotatividade em sua composição. O estudo identificou ainda percepção positiva de usuários, com 81,4% destacando filas de espera de menos de 15 minutos, e 70,9% classificando os funcionários como atenciosos, dedicados e capacitados8. Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do DPDI de forma mais específica.
 


 

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

Crianças portadores de deficiência também são elegíveis à iniciativa e, segundo Censo SUAS de agosto de 2021, correspondem a cerca de 18% das pessoas beneficiadas portadores de deficiência9
 

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

Para além da orientação geral do SUAS de empoderar meninas e mulheres por meio de seus distintos serviços, incluindo-se, portanto, o DPDI, não há aspectos específicos destinados a este público, tampouco o RMA traz dados de cobertura ou de classificação das atividades que permitam inferir um diferencial de gênero em sua cobertura ou orientação temática.

No entanto, vale lembrar que no Brasil, na maioria dos casos, às mulheres é imposto o papel de cuidadora familiar de enfermos, idosos, crianças e PCD.
Desta forma, a expectativa é que como externalidade do serviço há um potencial de proteger e diminuir a sobrecarga de trabalho das mulheres cuidadoras, permitindo que elas possam desenvolver autocuidado e elaborar projetos pessoais de vida.
 

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

Orientações e referenciamentos para outras redes como educação, saúde e proteção social de alta complexidade, os quais ocorrem de forma estruturada com base no PDU. 

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

As adaptações específicas do DPDI variaram bastante em cada contexto, dada a flexibilidade das equipes estaduais e municipais para se adaptarem segundo necessidades específicas de cada contexto. No entanto, houve um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:

•    Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
•    O Governo Federal manteve os pagamentos do IGD-Bolsa mesmo com a suspensão temporária das responsabilidades do SUAS em apoio ao programa (e do próprio programa PBF) em 2020 e boa parte de 2021.
•    O Governo Federal gerou material instrutivo com protocolos de atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações.

•    Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
-    R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
-    R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
-    R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
-    R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.

•    Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
-    R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
-    R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especial 10,11,12. Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadores sobre o trabalho no contexto da pandemia.


 

Referências
  1. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Texto da RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE  2009”. https://www.prattein.com.br/home/images/stories/PDFs/Tipificacao_AS.pdf

  2. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2014. “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”. https://central.to.gov.br/download/231761.

3. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2022. Programa Bolsa Família - quantidade de famílias e valores (até outubro/2021).  https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/data3/v.php?q[]=r5u5ZNnryaG4emVqrWZ9f2RdiJxlmm9kiqx9YWx5sZzfmL7Cm4y9wqClo5TJ7rJvsLqqn7R0wcCskpKcpt%2BqVr%2FhrKqog6ms7p6IwqmivJxu3q%2BowraIp7G1WLWaYbCvqpJ32JvPq1Od3bOTrbyZmd%2BauoxnTcvJmNhdpczwu5hkiJeg2K%2B5iHGbzM6Y3KaWjLuvmpu5qZ7Yn667Y1%2BAgZjWsJh96cKgqGiaqN1ibstyk7jNps94mb7nwJl3g5ub5ayyiXKgzM6vsJ6gICi5nZ27VXzep7K0oJDAJNTcppTQnqOVqLenWs2owa%2BjTanGo8uwpr7fvFeSqaGp61maEeCRwNBTzqymfb2yoqGu%2BOfcorzBs52S.

4. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2022. Quantidade total de pessoas em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família/Programa Auxílio Brasil. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/data3/v.php?q[]=oNOclsLerpibuKep3bV%2BgW5i05Kv2rmg2a19ZXR1ZWumaX6JaV2Jk2CadGCNrMmim7iareyYsK%2BbjMfDmaWjlMnusm%2BiqaGt3nSItJiZysZupbCoyveeqZ22qaPdmrGzV6HG1ZTWXZfCm72Zr7ukm%2BxZsrtXk7jO9hepnL7ubZahtpqg4py2EdifwMKmiqGifcu%2Fo6O6lqfaWY%2B9o6C4gXnLqvYK57aVa5inqeCrrruYTZjWqy3qn8bqbXauqaij5bW9iQ%3D%3D.

5.  GoB, Min. Cidadania 2022. Painél Auxílio Emergencial 2021. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/dash/painel.php?d=176.

6. GoB, Min. Desenvolvimento Socia. 2023. Relatório de Informações. R.I v4. Valores repassados pelo Fundo Municipal/ Estadual de Assistência Social. Valores consolidados para dezembro de 2022. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/#metasepagamentossnas.

7. Cavalcante, Pedro, e Beatriz Bernarde Ribeiro. 2012. “O Sistema Único de Assistência Social: resultados da implementação da política nos municípios brasileiros”. Rev. Adm. Pública 46 (dezembro). https://www.scielo.br/j/rap/a/bwPZgHkvMbPcWCcYcgKHtPb/?lang=pt#.

8. GoB, Min. Desenvolvimento Social 2009. Sumário Executivo. Estudos quali-quantitativos sobre o Programa de Atenção Integral à Família. https://fpabramo.org.br/acervosocial/wp-content/uploads/sites/7/2017/08/046.pdf.

9. GoB, Min. Cidadania. 2022. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php.

10. GoB, Min. Cidadania. 2022. Atuação da Proteção Social Especial do SUAS durante a pandemia da COVID-19. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/pesquisas/documentos/relatorio/relatorio_226.pdf

11. GoB, IPEA. 2022. Boletim de Políticas Sociais -  acompanhamento e análise N. 29, 2022. https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=39098&Itemid=9.

12. IPEA. 2021. Boletim de Políticas Sociais: Acompanhamento e análise. Assistência Social”, Políticas Sociais: acompanhamento e análise, 27. http://dx.doi.org/10.38116/bps28/assistenciasocial.