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Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI)
Famílias
#1
Programas
Abrangência:
Relevancia para:

Descrição

O programa consiste em diretrizes e orçamento específico para atuação do SUAS  em municípios com maior prevalência de trabalho infantil, para realização de atividades para prevenção e combate ao trabalho infantil. 

O AEPETI foi implementado em 2013 e pactuado em 2014. É um redesenho do PETI que fora criado em 1996. Desde sua criação, em 1996, o programa passou por mudanças significativas em 2005 e 2014 , e desde 2020 vem operando sem aporte orçamentário por parte do Governo Federal.

Este conjunto de mudanças caracteriza-se pela virtual eliminação do benefício monetário oferecido pelo PETI (Bolsa PETI), posto que em 2005 as famílias com crianças resgatadas do trabalho infantil e com Renda Familiar Per Capita (RFPC) elegível ao Programa Bolsa Família (PBF) passam a ter acesso prioritário a este programa, que oferece benefício mais generoso que o do PETI. 

De 2005 em diante, também há a integração do PETI no SUAS, inicialmente por meio do acesso preferencial de pessoas beneficiadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (que se torna inclusive condicionalidade necessária para recebimento do benefício monetário próprio do PETI). A partir de 2014, o PETI se transforma numa estratégia de gestão, fortalecendo os serviços. O PAEFI, o SCFV e o SEAS são os principais serviços que atendem essas vítimas. 

Desde 2014, portanto, a componente de transferência de renda praticamente deixa de existir posto que substituída pelo benefício do PBF, e a componente de apoio às crianças em risco ou resgatadas do trabalho infantil e suas famílias também passam a ocorrer fundamentalmente dentro do SCFV. Sendo assim, o PETI passou a ser fundamentalmente um recurso financeiro e um guia de ações estratégicas formalmente designadas como Ações Estratégicas do PETI (AEPETI), que se orientam nos cinco eixos abaixo :
i.    Informação e mobilização da sociedade; 
ii.    Monitoramento das ocorrências de trabalho infantil; 
iii.    Identificação de espaços mais sujeitos à ocorrência de trabalho infantil;
iv.    Oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil; 
v.    Atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil.  
 

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC)), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS.

Principal parceiro implementador na esfera do município

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Data de início da iniciativa

Em 1996, com revisão substantivas ocorrendo em 2005 (integração ao SUAS e PBF) e 2014 (quando o acompanhamento de famílias com crianças resgatadas do trabalho escravo passa a ser feita pelo SCFV e outras ações estruturantes passam a ser responsabilidade mais difusa dos demais serviços nacionalmente tipificados do SUAS em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD ). Desde 2020 o PETI vem se financiando apenas com aportes de governos estaduais e municipais, dada a ausência de repasses do Governo Federal muito embora a linha orçamentária do AEPETI siga figurando na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) todos estes anos. 

Data de encerramento da iniciativa

Ainda em funcionamento. Desde 2020, o AEPETI vem se financiando apenas com aportes de governos estaduais e municipais, dada a ausência de repasses do Governo Federal, muito embora a linha orçamentária do AEPETI siga figurando na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) todos estes anos.

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

A articulação com o SCFV caracteriza oferta de Serviço de Fortalecimento de Vínculos. E a interlocução com o SGD para combater o trabalho infantil configura serviço de Apoio à realização de atividades na área da Justiça e Cidadania (ACJ), tais como segurança de renda; trabalho socioassistencial com as famílias; e atividades socioeducativas com as crianças/adolescentes

Condicionalidades

Até 2005, quando havia oferta de benefício próprio (Bolsa PETI), havia exigência de que as crianças interrompessem participação em trabalho infantil. 

Grupos alvos/ critérios de elegibilidade

Famílias com crianças resgatadas do trabalho infantil (ou seja, crianças com menos de 16 anos, exceto aquelas com idade entre 14 e 16 na condição de jovem aprendiz) são o público-alvo da Bolsa PETI, e do acesso prioritário que o programa enseja ao PBF.

As ações mais estruturantes para combate ao trabalho infantil (também conhecidas como AEPETI), porém, têm cofinanciamento do Governo Federal focalizado em estados e municípios com maior prevalência de trabalho infantil, segundo apurado na comparação dos Censos mais recentes (que no caso brasileiro são os de 2000 e 2010). Mais especificamente, priorizam-se estados e municípios que apresentaram mais de 400 casos de trabalho infantil no Censo de 2010, ou que tiveram um aumento de 200 casos entre o Censo IBGE de 2000 e o de 2010.  
 

Mecanismos de focalização e critérios de auferimento de elegibilidade

A focalização da Bolsa PETI ou encaminhamento preferencial ao PBF é feita a partir da constatação feita pelas equipes socioassistenciais, na maioria dos casos fundamentada por registros administrativos do SGD atuando coletivamente na fiscalização de ambientes de trabalho. 

O público-alvo do programa deve ser inscrito no Cadastro Único, que coleta informações autodeclaradas que inclui variáveis como renda e ocupação. O Cadastro Único realiza cruzamento junto a outros registros administrativos algumas vezes no ano, e convoca pessoas para as quais forem levantadas inconsistências cadastrais a se explicarem como forma de evitar o cancelamento do benefício. 

Já a composição das atividades do SCFV voltadas para o combate ao trabalho infantil é orientada segundo o trabalho social  das equipes socioassistenciais quanto às prioridades em cada contexto, que são também informadas pela Vigilância Socioassistencial, por dados do IBGE e de outras fontes.

A focalização do AEPETI, por sua vez, pauta-se nos dados de prevalência do trabalho infantil com base nos Censos de 2000 e 2010.
 

Estimativa de cobertura da iniciativa

Em 2004 a Bolsa PETI beneficiou 929 mil famílias . De 2005 em diante, as pessoas beneficiadas passaram a receber acesso prioritário ao PBF, de maneira não cumulativa, de forma que a cobertura do Bolsa PETI tornou-se residual, beneficiando apenas algumas dezenas ou centenas de famílias a cada ano desde 2018. Em 2021, por exemplo, há registro de apenas 35 pessoas beneficiadas. E não há registro de nenhum beneficiário em 2022.

Tabela: Pessoas beneficiadas pela Bolsa PETI (número de indivíduos)[i]

Ano

Número de pessoas beneficiadas

2004

929.000

2013

19.032

2014

18.034

2015

15.284

2016

14.235

2017

3.069

2018

951

2019

272

2020

77

2021

35

2022

0

 

Já a AEPETI focaliza-se em 1.913 municípios que respondiam por 80% do trabalho infantil no Brasil, em 2010. Em 2014, por exemplo, 1.032 municípios foram contemplados pelo cofinanciamento federal. Desde 2020, porém, o AEPETI vem sendo integralmente financiado apenas por governos estaduais e municipais, não havendo neste período desembolsos por parte do Governo Federal. 
Em 2021 foram registradas 16.209 atividades do AEPETI, distribuídas da seguinte forma :
•    55% no eixo de informação e mobilização da sociedade; 
•    14% no eixo de monitoramento das ocorrências de trabalho infantil; 
•    13% no eixo de identificação de espaços mais sujeitos a ocorrência de trabalho infantil;
•    13% no eixo de oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil; 
•    4% no eixo de atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil. 
 

Descrição dos benefícios

A Bolsa PETI consistia em benefícios de R$ 25,00 por mês (para caso de municípios rurais ou urbanos com população até 250.000 habitantes) ou R$ 40,00 (no caso de municípios urbanos com mais de 250.000 habitantes).

A coparticipação do Governo Federal no AEPETI, por sua vez, prevê transferências mensais aos estados, variando (conforme a prevalência de municípios considerados com alta taxa de trabalho infantil) entre R$ 12.000,00 e R$ 50.000,00. Adicionalmente, municípios contemplados deveriam receber valores mensais entre R$ 3.600,00 e R$ 17.000,00 (a depender de seu tamanho/ porte) .

O AEPETI inclui atividades nos seguintes cinco eixos temáticos :
i.    informação e mobilização da sociedade; 
ii.    monitoramento das ocorrências de trabalho infantil; 
iii.    identificação de espaços mais sujeitos a ocorrência de trabalho infantil;
iv.    oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil; e
v.    atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil. 
 

Meios de entrega do benefício

Pagamento da Bolsa PETI e (era) realizado pela CAIXA (com presença em quase todos os municípios brasileiros), tanto por meio de conta bancária quanto por meio de cartão de saque desvinculado a conta bancária.

Orçamento/gasto anual

Repasse federal para AEPETI

Tabela 24 - Repasse federal para AEPETI

 

Ano

Valor

2014

R$ 38.096.400,00

2015

R$ 22.331.600,00

2016

R$ 84.144.300,00

2017

R$ 79.940.100,00

2018

R$ 9.255.200,00

2019

R$4.796.000,00

2020

 

2021

 

2022

 

 

 

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Com base em microdados da PNAD e método quase-experimental, inferiu-se, que, entre 1997/98 e 2001 (portanto antes da virtual eliminação da Bolsa PETI), houve efeito desejável na redução do trabalho infantil em municípios que aderiram ao programa em 1997 e 1998. Não foi observado impacto sobre indicadores educacionais e de renda familiar.

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

A iniciativa é inteiramente voltada para este público, de forma a combater trabalho infantil.

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

Em números absolutos, o trabalho infantil no Brasil atinge mais os meninos pretos e pardos, urbanos e com mais de 14 anos. No entanto, o trabalho incide com maior força nos domicílios das zonas rurais, e as meninas são maioria no trabalho doméstico e na exploração sexual, ainda que esses números sejam subnotificados (FNPETI, 2024).
Devido a estas realidades, há um viés de gênero inerente ao programa que combate este fenômeno. 
 

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

A iniciativa tem forte articulação com os demais serviços, programas e benefícios sociais do SUAS, com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e outras políticas públicas.

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

Tanto as ações regulares do AEPETI quanto suas adaptações devido à Covid variaram bastante segundo os diferentes contextos.

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