Descrição
O programa consiste em diretrizes e orçamento específico para atuação do SUAS em municípios com maior prevalência de trabalho infantil, para realização de atividades para prevenção e combate ao trabalho infantil.
O AEPETI foi implementado em 2013 e pactuado em 2014. É um redesenho do PETI que fora criado em 1996. Desde sua criação, em 1996, o programa passou por mudanças significativas em 2005 e 2014 , e desde 2020 vem operando sem aporte orçamentário por parte do Governo Federal.
Este conjunto de mudanças caracteriza-se pela virtual eliminação do benefício monetário oferecido pelo PETI (Bolsa PETI), posto que em 2005 as famílias com crianças resgatadas do trabalho infantil e com Renda Familiar Per Capita (RFPC) elegível ao Programa Bolsa Família (PBF) passam a ter acesso prioritário a este programa, que oferece benefício mais generoso que o do PETI.
De 2005 em diante, também há a integração do PETI no SUAS, inicialmente por meio do acesso preferencial de pessoas beneficiadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (que se torna inclusive condicionalidade necessária para recebimento do benefício monetário próprio do PETI). A partir de 2014, o PETI se transforma numa estratégia de gestão, fortalecendo os serviços. O PAEFI, o SCFV e o SEAS são os principais serviços que atendem essas vítimas.
Desde 2014, portanto, a componente de transferência de renda praticamente deixa de existir posto que substituída pelo benefício do PBF, e a componente de apoio às crianças em risco ou resgatadas do trabalho infantil e suas famílias também passam a ocorrer fundamentalmente dentro do SCFV. Sendo assim, o PETI passou a ser fundamentalmente um recurso financeiro e um guia de ações estratégicas formalmente designadas como Ações Estratégicas do PETI (AEPETI), que se orientam nos cinco eixos abaixo :
i. Informação e mobilização da sociedade;
ii. Monitoramento das ocorrências de trabalho infantil;
iii. Identificação de espaços mais sujeitos à ocorrência de trabalho infantil;
iv. Oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil;
v. Atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC)), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Em 1996, com revisão substantivas ocorrendo em 2005 (integração ao SUAS e PBF) e 2014 (quando o acompanhamento de famílias com crianças resgatadas do trabalho escravo passa a ser feita pelo SCFV e outras ações estruturantes passam a ser responsabilidade mais difusa dos demais serviços nacionalmente tipificados do SUAS em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD ). Desde 2020 o PETI vem se financiando apenas com aportes de governos estaduais e municipais, dada a ausência de repasses do Governo Federal muito embora a linha orçamentária do AEPETI siga figurando na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) todos estes anos.
Ainda em funcionamento. Desde 2020, o AEPETI vem se financiando apenas com aportes de governos estaduais e municipais, dada a ausência de repasses do Governo Federal, muito embora a linha orçamentária do AEPETI siga figurando na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) todos estes anos.
A articulação com o SCFV caracteriza oferta de Serviço de Fortalecimento de Vínculos. E a interlocução com o SGD para combater o trabalho infantil configura serviço de Apoio à realização de atividades na área da Justiça e Cidadania (ACJ), tais como segurança de renda; trabalho socioassistencial com as famílias; e atividades socioeducativas com as crianças/adolescentes
Até 2005, quando havia oferta de benefício próprio (Bolsa PETI), havia exigência de que as crianças interrompessem participação em trabalho infantil.
Famílias com crianças resgatadas do trabalho infantil (ou seja, crianças com menos de 16 anos, exceto aquelas com idade entre 14 e 16 na condição de jovem aprendiz) são o público-alvo da Bolsa PETI, e do acesso prioritário que o programa enseja ao PBF.
As ações mais estruturantes para combate ao trabalho infantil (também conhecidas como AEPETI), porém, têm cofinanciamento do Governo Federal focalizado em estados e municípios com maior prevalência de trabalho infantil, segundo apurado na comparação dos Censos mais recentes (que no caso brasileiro são os de 2000 e 2010). Mais especificamente, priorizam-se estados e municípios que apresentaram mais de 400 casos de trabalho infantil no Censo de 2010, ou que tiveram um aumento de 200 casos entre o Censo IBGE de 2000 e o de 2010.
A focalização da Bolsa PETI ou encaminhamento preferencial ao PBF é feita a partir da constatação feita pelas equipes socioassistenciais, na maioria dos casos fundamentada por registros administrativos do SGD atuando coletivamente na fiscalização de ambientes de trabalho.
O público-alvo do programa deve ser inscrito no Cadastro Único, que coleta informações autodeclaradas que inclui variáveis como renda e ocupação. O Cadastro Único realiza cruzamento junto a outros registros administrativos algumas vezes no ano, e convoca pessoas para as quais forem levantadas inconsistências cadastrais a se explicarem como forma de evitar o cancelamento do benefício.
Já a composição das atividades do SCFV voltadas para o combate ao trabalho infantil é orientada segundo o trabalho social das equipes socioassistenciais quanto às prioridades em cada contexto, que são também informadas pela Vigilância Socioassistencial, por dados do IBGE e de outras fontes.
A focalização do AEPETI, por sua vez, pauta-se nos dados de prevalência do trabalho infantil com base nos Censos de 2000 e 2010.
Em 2004 a Bolsa PETI beneficiou 929 mil famílias . De 2005 em diante, as pessoas beneficiadas passaram a receber acesso prioritário ao PBF, de maneira não cumulativa, de forma que a cobertura do Bolsa PETI tornou-se residual, beneficiando apenas algumas dezenas ou centenas de famílias a cada ano desde 2018. Em 2021, por exemplo, há registro de apenas 35 pessoas beneficiadas. E não há registro de nenhum beneficiário em 2022.
Tabela: Pessoas beneficiadas pela Bolsa PETI (número de indivíduos)[i]
Ano | Número de pessoas beneficiadas |
2004 | 929.000 |
2013 | 19.032 |
2014 | 18.034 |
2015 | 15.284 |
2016 | 14.235 |
2017 | 3.069 |
2018 | 951 |
2019 | 272 |
2020 | 77 |
2021 | 35 |
2022 | 0 |
Já a AEPETI focaliza-se em 1.913 municípios que respondiam por 80% do trabalho infantil no Brasil, em 2010. Em 2014, por exemplo, 1.032 municípios foram contemplados pelo cofinanciamento federal. Desde 2020, porém, o AEPETI vem sendo integralmente financiado apenas por governos estaduais e municipais, não havendo neste período desembolsos por parte do Governo Federal.
Em 2021 foram registradas 16.209 atividades do AEPETI, distribuídas da seguinte forma :
• 55% no eixo de informação e mobilização da sociedade;
• 14% no eixo de monitoramento das ocorrências de trabalho infantil;
• 13% no eixo de identificação de espaços mais sujeitos a ocorrência de trabalho infantil;
• 13% no eixo de oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil;
• 4% no eixo de atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil.
A Bolsa PETI consistia em benefícios de R$ 25,00 por mês (para caso de municípios rurais ou urbanos com população até 250.000 habitantes) ou R$ 40,00 (no caso de municípios urbanos com mais de 250.000 habitantes).
A coparticipação do Governo Federal no AEPETI, por sua vez, prevê transferências mensais aos estados, variando (conforme a prevalência de municípios considerados com alta taxa de trabalho infantil) entre R$ 12.000,00 e R$ 50.000,00. Adicionalmente, municípios contemplados deveriam receber valores mensais entre R$ 3.600,00 e R$ 17.000,00 (a depender de seu tamanho/ porte) .
O AEPETI inclui atividades nos seguintes cinco eixos temáticos :
i. informação e mobilização da sociedade;
ii. monitoramento das ocorrências de trabalho infantil;
iii. identificação de espaços mais sujeitos a ocorrência de trabalho infantil;
iv. oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil; e
v. atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil.
Pagamento da Bolsa PETI e (era) realizado pela CAIXA (com presença em quase todos os municípios brasileiros), tanto por meio de conta bancária quanto por meio de cartão de saque desvinculado a conta bancária.
Repasse federal para AEPETI
Tabela 24 - Repasse federal para AEPETI
Ano | Valor |
2014 | R$ 38.096.400,00 |
2015 | R$ 22.331.600,00 |
2016 | R$ 84.144.300,00 |
2017 | R$ 79.940.100,00 |
2018 | R$ 9.255.200,00 |
2019 | R$4.796.000,00 |
2020 |
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2021 |
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2022 |
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Com base em microdados da PNAD e método quase-experimental, inferiu-se, que, entre 1997/98 e 2001 (portanto antes da virtual eliminação da Bolsa PETI), houve efeito desejável na redução do trabalho infantil em municípios que aderiram ao programa em 1997 e 1998. Não foi observado impacto sobre indicadores educacionais e de renda familiar.
A iniciativa é inteiramente voltada para este público, de forma a combater trabalho infantil.
Em números absolutos, o trabalho infantil no Brasil atinge mais os meninos pretos e pardos, urbanos e com mais de 14 anos. No entanto, o trabalho incide com maior força nos domicílios das zonas rurais, e as meninas são maioria no trabalho doméstico e na exploração sexual, ainda que esses números sejam subnotificados (FNPETI, 2024).
Devido a estas realidades, há um viés de gênero inerente ao programa que combate este fenômeno.
A iniciativa tem forte articulação com os demais serviços, programas e benefícios sociais do SUAS, com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e outras políticas públicas.
Tanto as ações regulares do AEPETI quanto suas adaptações devido à Covid variaram bastante segundo os diferentes contextos.