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Programa Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS (PCF)
Crianças e adolescentes
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#1
Programas
Abrangência:
Relevancia para:
Crianças e adolescentes

Descrição

O Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS (PCF), instituído em 2016, visa promover o desenvolvimento integral na primeira infância, mediante acompanhamento familiar e visitas domiciliares. Integrado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o PCF se articula com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais políticas públicas para fortalecer a atenção às famílias de crianças de até 6 (seis) anos.

O programa consiste num conjunto de ações estruturadas que contribuam para o desenvolvimento cognitivo da primeira infância seguindo a protocolo Care for Child Development (CCD) do UNICEF e da OMS. Este protocolo se caracteriza por um conjunto de atividades lúdicas por meio da realização de visitas domiciliares periódicas por profissional capacitado; o apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral; a colaboração no exercício da parentalidade; a mediação do acesso das crianças e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e a integração, ampliação e fortalecimento das ações de políticas públicas voltadas a esta faixa etária.

O PCF possui uma dimensão de capacitação dos demais serviços socioassistenciais do SUAS para que promovam a internalização destas práticas pelas famílias com crianças durante sua primeira infância. 

O principal eixo do PCF, porém, caracteriza-se por um protocolo de visitas estruturadas regulares a lares com mulheres gestantes e crianças de 0 a 36 meses (e em alguns casos 72 meses). As visitas pautam-se por um Plano de Ação que identifica prioridades de cada família e traça metas para sua realização, oferecendo ainda atividades lúdicas e informativas pré-determinadas.

Prioriza-se a oferta de visitas estruturadas a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), Benefício Prestação Continuada (BPC) e sob medida protetiva determinada pelo poder judiciário, embora toda família inscrita no Cadastro Único com gestantes ou crianças de 0 a 36 meses sejam também elegíveis em caráter não-prioritário. Famílias que sejam também beneficiárias do BPC ou sob medida protetiva recebem o atendimento até que a criança complete 72 meses.

É preciso que haja adesão ao programa por parte de governos estaduais e municipais, com respectiva estruturação de comitês gestores com coordenador que pactue as metas assumidas e suas respectivas contrapartidas financeiras. Profissionais qualificado do SUAS atuam como supervisores responsáveis por equipes de visitadores compostas por profissionais contratados pela prefeitura e sujeitos ao treinamento padrão do programa . 
No contexto atual, o PCF se encontra em fase de reordenamento e aperfeiçoamento, com foco na qualificação da gestão, implementação de sistema de acompanhamento e integração intersetorial. 
 

Nome dos componentes ou subcomponentes

•    Articulação junto a outros serviços do SUAS para que também promovam boas práticas junto a famílias.
•    Visitas estruturadas junto a famílias com crianças de 0 a 72 meses.
 

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS.

Principal parceiro implementador na esfera do município

Governos subnacionais por meio dos CRAS, e de visitadores especificamente contratados para a realização das visitas estruturadas, e treinados para tanto segundo protocolo específico do programa.

Data de início da iniciativa

O PCF foi instituído por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. Originalmente voltado apenas para famílias beneficiárias do PBF e BPC, com a publicação da Portaria nº 1.217, de 1º de julho de 2019, passam a compor público prioritário para o PCF também as gestantes e crianças de até 36 meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Data de encerramento da iniciativa

Ainda em funcionamento.

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

É um programa de fortalecimento de vínculos e cuidados responsivo de caráter intersetorial visando acesso a direitos e às políticas de saúde, educação, cultura e direitos humanos.

Condicionalidades

Não possui.

Pessoas beneficiadas

A resolução CNAS nº 07, de 22 de maio de 2017, caracteriza como elegíveis ao programa os municípios que:
1. Possuam Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
2. Tenham pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.

No nível dos indivíduos e famílias, são elegíveis:
1. Gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
2. Crianças de até 62 meses e suas famílias beneficiárias do BPC; 
3. Crianças de até 62 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

Com a aprovação do reordenamento do PCF por meio da Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023, outros públicos deverão ser incluídos como prioridade de atendimento. Art. 5º -– A visita domiciliar deverá priorizar as gestantes e as crianças de 0 a 72 meses e suas famílias, em especial:

I.    Crianças de 0 a 36 meses inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
II.    Crianças de 0 a 72 meses beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III.    Famílias beneficiárias do Benefício Primeira Infância do Programa Bolsa Família (PBF);
IV.    Crianças que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares decorrente da COVID 19 ou por feminicídio;
V.    Crianças e gestantes de povos e comunidades tradicionais, população do campo, floresta e
água;
VI.    Crianças e gestantes em situação de rua;
VII.    Crianças e gestantes migrantes, apátridas e refugiadas;
VIII.    Crianças e gestantes em medidas de proteção;
IX.    Gestantes e nutrizes inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); e
X.    Gestantes que recebam o benefício variável familiar do Programa Bolsa Família.
 

Mecanismos de focalização e critérios de auferimento de elegibilidade (descreva o processo)

4.278 dos 5.570 municípios brasileiros são elegíveis ao PCF (SNAS/MDS) . Desde janeiro de 2019, um total de 3.014 (e-PCF/MDS) municípios aderiram ao programa, proporcionando a cobertura individual expressa na tabela abaixo, com média de 3,7 visitas mensais por beneficiário.


Cobertura do PCF. Indivíduos beneficiários das visitas estruturadas e número de visitas realizadas a cada ano. Brasil, 2018-22. 

Ano 

2018 

2019 

2020 

2021 

2022 

A) Média de crianças visitadas  

395.672 

440.631 

B) Média de gestantes visitadas   

40.124 

41.654 

C) Média  de beneficiários visitados (A+B) 

435.796 

482.285 

D) Média de visitas realizadas por criança   

682.504 

1.169.837 

1.265.864 

1.521.786 

1.692.906 

E) Média de visitas realizadas por gestante   

27.942 

37.726 

37.371 

56.707 

82.084 

F) Média de visitas realizadas (D+E)  

710.447 

1.207.563 

1.303.234 

1.578.494 

1.774.990 

Fonte: Elaboração dos autores com base em dados de (GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2022l) para A), B) e C), e (GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2022o) para D), E) e F).    
** Dados referentes apenas ao período janeiro-abril de 2022

Descrição dos benefícios

4.278 dos 5.570 municípios brasileiros são elegíveis ao PCF (SNAS/MDS) . Desde janeiro de 2019, um total de 3.014 (e-PCF/MDS) municípios aderiram ao programa, proporcionando a cobertura individual expressa na tabela abaixo, com média de 3,7 visitas mensais por beneficiário.


Cobertura do PCF. Indivíduos beneficiários das visitas estruturadas e número de visitas realizadas a cada ano. Brasil, 2018-22. 

Ano 

2018 

2019 

2020 

2021 

2022 

A) Média de crianças visitadas  

395.672 

440.631 

B) Média de gestantes visitadas   

40.124 

41.654 

C) Média  de beneficiários visitados (A+B) 

435.796 

482.285 

D) Média de visitas realizadas por criança   

682.504 

1.169.837 

1.265.864 

1.521.786 

1.692.906 

E) Média de visitas realizadas por gestante   

27.942 

37.726 

37.371 

56.707 

82.084 

F) Média de visitas realizadas (D+E)  

710.447 

1.207.563 

1.303.234 

1.578.494 

1.774.990 

Fonte: Elaboração dos autores com base em dados de (GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2022l) para A), B) e C), e (GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2022o) para D), E) e F).    
** Dados referentes apenas ao período janeiro-abril de 2022

Descrição dos benefícios e estimativa de seu valor médio por beneficiário individual diretos + indiretos

Há recomendação para que as visitas estruturadas ocorram semanalmente, sempre que possível. Os recursos do Governo Federal destinados ao programa devem ser suficientes para cobrir os custos de equipe segundo tabela que define relação entre tamanho e composição das equipes em função da meta de pessoas a serem acompanhadas. Adicionalmente, há previsão de repasse ao município equivalente a R$ 75,00 mensais por beneficiário que receba visitas estruturadas. 

Orçamento/gasto anual
Execução orçamentária (em milhões de BRL), valores reais (corrigidos pelo IPCA/IBGE (dezembro de 2022)

2016

*

2017

R$ 312.382,00

2018

R$ 449.567,00

2019

R$ 857.221,00

2020

R$ 1.221.219,00

*Informação não disponível

** Dados referentes apenas ao período janeiro-abril de 2022

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Análise qualitativa comissionada pelo MDS/MC indica percepção de que há efeitos desejáveis aprimorando vínculos familiares, disponibilizando informações sobre direitos, serviços e programas públicos, e efetivamente aumentando o acesso das famílias beneficiárias a estas iniciativas. Destaca-se inclusive a percepção de continuidade da relação das famílias com outros serviços do CRAS, uma vez que a criança ultrapasse a idade máxima do PCF.

Outro estudo destaca ambiente de amplo apoio político, regulamentação adequada, alinhamento de agendas com os demais serviços do SUAS, percepção positiva por parte das famílias beneficiadas e disponibilidade para realização de avaliação de impacto .

Dissertação sobre o PCF identificou que 89,22% dos municípios do Nordeste aderiram ao PCF; 70,79% do Norte; 39,67% do Centro Oeste; 38,86% do Sudeste; e 13,26% do Sul, região com menor porcentagem de municípios que aderiram ao programa. O estudo aponta ainda que mais de 90% dos coordenadores do PCF em nível municipal são profissionais que já atuam na Assistência Social. Questionário preenchido por operadores do programa indicam ainda que o direcionamento de recursos é bastante satisfatório para atividades de visita estruturada, articulação junto a unidades básicas de saúde, creches e pré-escolas, porém apenas regular ou pouco satisfatória no que se refere a ações articuladas com órgãos de cultura, conselho tutelar e conselhos de direito. O grau de satisfação com a articulação do PCF e estas áreas segue padrão semelhante
 

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

É iniciativa especificamente voltada para gestantes e crianças de 0 a 36 meses de idade (ou 72 meses no caso de crianças em famílias beneficiárias do BPC ou que estejam sob medida protetiva decretada pela justiça).

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

O foco sobre a primeira infância inclui, também, mulheres gestantes. Toda a articulação com a família tem na mãe a pessoa de referência, muito embora haja estímulo para que pais e outros cuidadores também se envolvam nas atividades.

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

Além das visitas estruturadas realizadas por visitadores, há articulação intersetorial promovida pelo comitê do PCF em cada estado e município que adere à iniciativa. Estas atividades incluem outros serviços do SUAS, mas também serviços nas áreas de saúde, educação, cultura e sistema de garantia de direitos.

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

Houve regulamentação de critérios para realização de “visitas” remotas em municípios que avaliassem não ser adequado seguir com as visitas físicas. Atendimentos remotos foram regulamentados para que pudessem ocorrer por meio de telefone, WhatsApp e outras mídias disponíveis. Desta forma, o programa seguiu recebendo financiamento do Governo Federal durante toda a pandemia.

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