

Descrição
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022 é a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Plano tem início com o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país, seguido de uma proposição de cenários, no qual são contempladas tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas. E, com base nas premissas consideradas em tais capítulos iniciais, são propostas as metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas à consecução dos objetivos da Lei para um horizonte de 20 anos.
Critérios atendidos 9/11
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
O plano deve ser incorporado por todos os municípios e consórcios municipais para aplicar suas diretrizes nos planos regionais, bem como para estarem alinhados em relação aos aspectos orçamentários, para acessar os recursos da União.
O plano também deve guiar as ações das entidades de sociedades civil, como cooperativas de catadores para guiar suas ações dentro do ciclo da gestão de resíduos.
Gestores federais, estaduais, municipais, sociedade civil, cooperativas e associações de materiais reciclados
Nacional
20 anos
Programas e Ações para atingimento das metas:
- Programa Nacional Lixão Zero
- Programa de implementação e ampliação da Logística Reversa.
- Programa Nacional de combate ao Lixo no Mar e Programa Nacional Rios +Limpos.
- Programa nacional de recuperação de áreas contaminadas.
O PLANARES enfatiza a importância dos municípios cumprirem com seus planos de gerenciamento de resíduos e periodicamente preencher as plataformas digitais que abastecem os sistemas de informação sobre os resíduos sólidos. Umas das estratégias utilizadas para garantir o preenchimento dos dados dos municípios nos sistemas de informações, é a condicionalidade de preenchimento para acessar recursos para implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (municipais ou consorciados).
O Sistema Nacional de Informações sobre os Resíduos Sólidos (SINIR) é um instrumento da PNRS previsto na Lei nº 12.305, de 2010, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do qual os Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como empresas, devem declarar anualmente todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência. O SINIR permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em diferentes recortes geográficos, desde o municipal ou conjunto de municípios, consórcios, até os níveis estadual, regional e nacional.
Está inserido no SINIR o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentados pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. O MTR é uma ferramenta de gestão de resíduos totalmente digital, com possibilidade de geração de relatórios gerenciais e de conformidade legal dos geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos. O Inventário consiste na consolidação em âmbito nacional das declarações anuais sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Conforme o Decreto nº 10.936, de 2022, o MMA encaminhará ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, cabendo ao Conama monitorar a execução do PLANARES e sugerir os
aperfeiçoamentos necessários.
O PLANARES apresenta um capítulo exclusivo dedicado a explicar como se deve proceder para acessar os recursos da União destinados ao manejo e gestão de resíduos sólidos. O documento descreve as "condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos."