Descrição
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022 é a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Plano tem início com o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país, seguido de uma proposição de cenários, no qual são contempladas tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas. E, com base nas premissas consideradas em tais capítulos iniciais, são propostas as metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas à consecução dos objetivos da Lei para um horizonte de 20 anos.
Critérios atendidos 9/13
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- Intersetorialidade com crianças e adolescentes
- Intersetorialidade com raça e gênero
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
O plano deve ser incorporado por todos os municípios e consórcios municipais para aplicar suas diretrizes nos planos regionais, bem como para estarem alinhados em relação aos aspectos orçamentários, para acessar os recursos da União.
O plano também deve guiar as ações das entidades de sociedades civil, como cooperativas de catadores para guiar suas ações dentro do ciclo da gestão de resíduos .
Gestores federais, estaduais, municipais, sociedade civil, cooperativas e associações de materiais reciclados
Nacional
Além do encerramento de todos os lixões, é previsto o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos.
Programas e Ações para atingimento das metas:
- Programa Nacional Lixão Zero
- Programa de implementação e ampliação da Logística Reversa.
- Programa Nacional de combate ao Lixo no Mar e Programa Nacional Rios +Limpos.
- Programa nacional de recuperação de áreas contaminadas.
O PLANARES enfatiza a importância dos municípios cumprirem com seus planos de gerenciamento de resíduos e periodicamente preencher as plataformas digitais que abastecem os sistemas de informação sobre os resíduos sólidos. Umas das estratégias utilizadas para garantir o preenchimento dos dados dos municípios nos sistemas de informações, é a condicionalidade de preenchimento para acessar recursos para implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (municipais ou consorciados).
O Sistema Nacional de Informações sobre os Resíduos Sólidos (SINIR) é um instrumento da PNRS previsto na Lei nº 12.305, de 2010, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do qual os Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como empresas, devem declarar anualmente todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência. O SINIR permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em diferentes recortes geográficos, desde o municipal ou conjunto de municípios, consórcios, até os níveis estadual, regional e nacional.
Está inserido no SINIR o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentados pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. O MTR é uma ferramenta de gestão de resíduos totalmente digital, com possibilidade de geração de relatórios gerenciais e de conformidade legal dos geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos. O Inventário consiste na consolidação em âmbito nacional das declarações anuais sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Conforme o Decreto nº 10.936, de 2022, o MMA encaminhará ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, cabendo ao Conama monitorar a execução do PLANARES e sugerir os aperfeiçoamentos necessários.
O PLANARES apresenta um capítulo exclusivo dedicado a explicar como se deve proceder para acessar os recursos da União destinados ao manejo e gestão de resíduos sólidos. O documento descreve as "condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos."