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Benefício Prestação Continuada (BPC)
Indivíduos
#3
Benefícios
Abrangência:
Relevancia para:
Mulheres e meninas

Descrição

Transferência de renda no valor de um salário-mínimo (que em 2024 equivale a R$ 1.412,00) paga a idosos (65 anos ou mais) ou Pessoa com Deficiência (PCD) que enfrentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo – com efeitos por pelo menos dois anos –, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivam em família cuja renda familiar per capita (RFPC) não ultrapasse ¼ do salário-mínimo (SM). Há previsão de inclusão de pessoas beneficiadas vivendo em famílias com RFPC maior do que ¼ do SM e até ½ SM, desde que apresentem elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade de que trata o § 11 do art. 20 da LOAS. Contudo, tal previsão encontra-se pendente de regulamentação.

Destaca-se que o cálculo da RFPC, para fins de elegibilidade ao BPC, não inclui o rendimento proveniente de outro BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo. Tampouco computam-se benefícios de programas de transferências de renda, como o PBF, ou benefícios assistenciais eventuais e temporários, ou ainda remuneração de pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário. Há ainda descontos de rendimentos empenhados na compra de medicamentos, consultas e tratamentos médicos, fraldas e itens de alimentação especial.

O programa é gerido pelo  Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC), e exige cadastro prévio de interessados no CadÚnico (realizado por meio do SUAS), e tem toda a etapa de validação cadastral e análise de elegibilidade realizada pelas unidades descentralizadas do  Ministério da Previdência Social (MPS)/ Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (incluindo-se médicos peritos para realização da avaliação médica).

Em junho de 2021, foi regulamentado um benefício complementar ao BPC, o Auxílio-Inclusão. Este benefício tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ao exercer uma atividade remunerada (de até dois salários mínimos), a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, no valor mensal de meio salário mínimo, junto com a remuneração do emprego. 

Nome dos componentes ou subcomponentes
  • BPC – Idoso;
  • BPC – PCD;
  • Remanescentes da Renda Mensal Vitalícia (RMV). 
Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC). 

Principal parceiro implementador na esfera do município

INSS realiza o processo de análise dos requerimentos (incluindo-se, para o público PCD, as avaliações sociais – realizadas pelas assistentes sociais de carreira do instituto e as avaliações médicas, realizadas pelos peritos médicos do MPS) e o SUAS realiza o cadastro prévio no Cadastro Único. 

Data de início da iniciativa

A RMV existiu entre 1974 e 1996, quando foi substituída pelo BPC (leia-se, pessoas beneficiadas da RMV seguem recebendo esses benefícios, mas novos beneficiários, a partir de 1996,  passaram a receber o BPC1.

Data de encerramento da iniciativa

Ainda em operação. 

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

Transferência de Renda Não-Condicionada. Formalmente não é uma pensão previdenciária, inclusive porque o benefício não é estendido a herdeiros após o falecimento de pessoas beneficiadas. 

Condicionalidades

Não há. 

Grupos alvos/ critérios de elegibilidade

Idosos (com 65 anos ou mais) e/ou PCD vivendo em famílias com RFPC inferior a ¼ do salário mínimo, ou com rendimento superior a esse limiar, mas cujas vulnerabilidades auferidas pelo INSS sejam consideradas extraordinárias. 

Mecanismos de verificação de elegibilidade e o papel de registros administrativos e outras bases de dados

Interessados devem estar inscritos e com registro devidamente atualizado no Cadastro Único (ou seja, ter feito atualização cadastral nos últimos dois anos e estar com o cadastro em situação regular).

Na sequência, deve ser feito atendimento junto ao INSS, que vai requerer documentação comprobatória da condição etária ou de saúde (processo realizado online pelo “Meu INSS[1]), bem como composição domiciliar. Com base nisso, o INSS envia os dados dos requerentes à DATAPREV, que realiza validação das informações e seleção das pessoas beneficiadas cruzando-se dados de dezenas de outros registros administrativos.

  • Em paralelo, o INSS realiza avaliação social e médica de requerentes ao BPC – PCD via perícia médica.
  • O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar um retorno quanto à decisão.

[1] Meu INSS é uma ferramenta que fornece um canal de contato online com os cidadãos, possibilitando consultas e emissão de extratos, acesso a dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

Estimativa de cobertura da iniciativa

 

Cobertura de indivíduos pessoas beneficiadas pelo BPC e RMV, por modalidade, 2004 a 2023

 

 

Ano

BPC-PCD

BPC-Idoso

RMV-PCD

RMV-Idoso

TOTAL

2004

1,127,849

933,164

370,079

181,014

          2,612,106 

2005

1,211,761

1,065,604

340,715

157,860

          2,775,940 

2006

1,293,645

1,183,840

310,806

135,603

          2,923,894 

2007

1,385,107

1,295,716

284,033

115,965

          3,080,821 

2008

1,510,682

1,423,790

261,149

100,945

          3,296,566 

2009

1,625,625

1,541,220

237,307

85,090

          3,489,242 

2010

1,778,345

1,623,196

215,850

71,830

          3,689,221 

2011

1,907,511

1,687,826

195,018

59,540

          3,849,895 

2012

2,021,721

1,750,121

177,578

50,042

          3,999,462 

2013

2,141,846

1,822,346

160,614

41,150

          4,165,956 

2014

2,253,822

1,876,610

145,915

34,101

          4,310,448 

2015

2,323,808

1,918,918

132,460

27,968

          4,403,154 

2016

2,436,608

1,974,942

118,327

21,624

          4,551,501 

2017

2,527,257

2,022,221

106,373

16,974

          4,672,825 

2018

2,603,082

2,048,842

95,900

13,142

          4,760,966 

2019

2,579,475

2,046,710

85,880

10,048

          4,722,113 

2020

2,550,665

2,107,344

77,648

7,960

          4,743,617 

2021

2,568,657

2,159,970

69,032

5,935

          4,803,594 

2022

2,770,710

2,345,108

62,045

4,510

          5,182,373 

2023

3,127,083

2,583,750

56,038

3,530

          5,770,401 

Descrição dos benefícios

Benefício de um salário mínimo por mês (que em 2023 equivalia a R$ 1.302,00 de janeiro a abril, e R$ 1.320,00 a partir de maio) por pessoa beneficiária direta. 

Meios de entrega do benefício

Pagamento feita na conta corrente de preferência das pessoas beneficiadas, incluindo-se criação gratuita de Poupança Social Digital (PSD) da Caixa para quem não possuir conta bancária prévia. 

Orçamento/gasto anual

 

Gastos anuais do BPC e RMV devido ao pagamento de benefícios, por modalidade, 2004-2023. Valores nominais2, 3.

 

 

ANO

BPC-PCD

BPC-Idoso

RMV-PCD

RMV-Idoso

TOTAL

2004

3,300,027,491.84 

2,514,255,522.11 

1,172,537,138.85 

588,879,706.23 

7,575,699,859.03 

2005

4,054,094,731.06 

3,469,766,715.72 

1,220,034,116.40 

580,439,391.56 

9,324,334,954.74 

2006

5,112,542,025.61 

4,606,245,559.85 

1,316,567,069.08 

591,798,566.79 

11,627,153,221.33 

2007

5,987,030,235.07 

5,561,314,693.04 

1,323,737,645.08 

557,792,402.17 

13,429,874,975.36 

2008

7,110,730,316.79 

6,675,058,372.24 

1,328,962,461.53 

527,256,675.83 

15,642,007,826.39 

2009

8,638,336,140.55 

8,221,076,475.48 

1,367,470,956.15 

508,483,479.62 

18,735,367,051.80 

2010

10,421,254,103.60 

9,682,778,923.69 

1,376,729,205.47 

475,818,670.45 

21,956,580,903.21 

2011

12,038,334,158.80 

10,816,504,665.29 

1,330,311,707.47 

424,693,092.20 

24,609,843,623.76 

2012

14,630,028,994.08 

12,804,905,658.79 

1,381,752,909.15 

405,622,526.84 

29,222,310,088.86 

2013

16,890,989,942.86 

14,521,347,002.49 

1,365,248,907.36 

367,461,551.65 

33,145,047,404.36 

2014

19,070,187,136.63 

16,071,242,273.89 

1,321,839,409.25 

324,104,460.18 

36,787,373,279.95 

2015

21,680,230,972.98 

17,965,561,874.54 

1,306,129,492.39 

290,343,032.33 

41,242,265,372.24 

2016

25,086,304,481.75 

20,551,292,432.84 

1,310,578,982.11 

256,930,273.73 

47,205,106,170.43 

2017

27,855,992,868.83 

22,436,422,939.33 

1,252,984,115.94 

214,040,894.22 

51,759,440,818.32 

2018

29,292,630,579.02 

23,290,669,747.68 

1,145,839,241.81 

169,225,634.15 

53,898,365,202.66 

2019

31,124,933,826.74 

24,400,536,571.07 

1,081,155,318.47 

136,632,908.66 

56,743,258,624.94 

2020

32,252,167,796.39 

26,172,665,867.64 

1,019,744,376.16 

111,186,160.45 

59,555,764,200.64 

2021

33,845,944,335.77 

28,066,965,608.93 

963,028,242.88 

90,234,371.63 

62,966,172,559.21 

2022

38,507,685,429.10 

32,428,101,823.04 

948,430,933.03 

74,617,798.32 

71,958,835,983.49 

2023

46,228,722,632.82 

38,883,490,874.45 

927,680,587.62 

62,759,521.44 

86,102,653,616.33 

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Estudos quase experimentais de 2007 sugerem impactos indiretos desejáveis sobre a participação escolar de jovens entre 15 e 21 anos (muito embora haja também impacto indesejável aumentando a prevalência de jovens que nem estudam e nem trabalham)4, e a correlação entre expansão do BPC e taxa de contribuições previdenciárias sugerem que não há efeito significativo desencorajando a adesão a regimes de pensão contributivos 5.Análise quase-experimental de 2018 sugere causalidade entre o BPC e aumento do PIB municipal6.
Estudo de 2018 estima que 72% dos elegíveis ao BPC-PCD e 73% dos elegíveis ao BPC-Idosos estiveram efetivamente cobertos pelo program.


 

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

A elegibilidade pautada pela RFPC acaba sendo uma forma de priorização de famílias com maiores taxas de dependência, inclusive devido à existência de crianças. 

Embora o BPC não tenha sido submetido a muitas avaliações de impacto sobre efeitos indiretos em crianças e adolescentes, há estudos indicando impactos desejáveis na frequência escolar de jovens de 15 a 21 anos7.

No caso do BPC-PCD, há uma articulação intersetorial chamada de BPC-Escola, para que as equipes socioassistenciais do SUAS e as equipes de educação apoiem o acesso destas crianças e jovens à escola8.  

Com o surto de Zika e subsequente aumento nos casos de microcefalia de recém-nascidos no ano de 2016, houve regulamentação para priorizar famílias com estes diagnósticos no âmbito do BPC-PCD9.

 

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

Com o surto de Zika e subsequente aumento nos casos de microcefalia de recém-nascidos no ano de 2016, houve regulamentação para priorizar crianças com estes diagnósticos no âmbito do BPC-PCD10.  Posteriormente, com a publicação da Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020, foi instituída a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

 

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

O processo de análise dos requerimentos exige registro junto ao Cadastro Único, realizado por equipes do SUAS, porém as demais etapas são realizadas por agências do INSS (sob a tutela do MPS).

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

Houve intensificação do uso de canais remotos de atendimento;  

Em 2020, houve antecipação de até três pagamentos de R$ 600,00 por mês aos requerentes que aguardavam a análise de seu pedido pelo INSS (que pode levar algo em torno de um a quase dois anos) – medida que beneficiou, na média mensal, cerca de 1% do total de pessoas beneficiadas regulares do programa por mês, a um custo de 3% dos gastos regulares totais do BPC naquele ano;

Em 2020, houve flexibilização isentando alguns outros benefícios sociais e deduzindo gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida, cômputo que determina a RFPC de cada requerente, e subsequentemente sua elegibilidade ao programa11,12.
 

Referências
  1. GoB, Min. Cidadania 2021. “Renda Mensal Vitalícia”. https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/renda-mensal-vitalicia.
  2. GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2024a. BPC por Município pagador
  3. GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2024b. "RMW por município pagador"
  4. Reis, Maurício Cortez, e José Márcio Camargo. 2007. “Rendimentos domiciliares com aposentadorias e pensões e as decisões dos jovens quanto à educação e à participação na força de trabalho”. http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2165.
  5. Medeiros, Marcelo, Tatiana Britto, e Fábio Soares. 2007. “Transferência de renda no Brasil”. Novos Estudos. CEBRAP. 79 (novembro).
  6. Menezes-Filho, Naercio, Guilherme Denes, e Bruno Kawaoka Komatsu. 2018. “Uma Avaliação dos Impactos Macroeconômicos e Sociais de Programas de Transferência de Renda nos Municípios Brasileiros”. Rev. Bras. Econ 72 (julho). https://www.scielo.br/j/rbe/a/z588jJkmH7YrWg9PrgMJZpD/?lang=pt.
  7. Reis, Maurício Cortez, e José Márcio Camargo. 2007. “Rendimentos domiciliares com aposentadorias e pensões e as decisões dos jovens quanto à educação e à participação na força de trabalho”. http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2165.
  8. GoB, Min. Cidadania. 2022. BPC na escola. 8 de junho de 2022. https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/servicos-e-programas/bpc-na-escola.
  9. Pereira, Éverton Luís, Joseierton Cruz Bezerra, Jonas Lotufo Brant, Wildo Navegantes de Araújo, e Leonor Maria Pacheco Santos. 2017. “Perfil da demanda e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) concedidos a crianças com diagnóstico de microcefalia no Brasil”. Ciênc. saúde colet. 22 (novembro). https://www.scielo.br/j/csc/a/CDGw8wDNL6pC43xmK7jjgcp/?lang=pt.
  10. Pereira, Éverton Luís, Joseierton Cruz Bezerra, Jonas Lotufo Brant, Wildo Navegantes de Araújo, e Leonor Maria Pacheco Santos. 2017. “Perfil da demanda e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) concedidos a crianças com diagnóstico de microcefalia no Brasil”. Ciênc. saúde colet. 22 (novembro). https://www.scielo.br/j/csc/a/CDGw8wDNL6pC43xmK7jjgcp/?lang=pt.
  11. Arruda, Pedro, Gabriel Lyrio de Oliveira, Gabriel Ibarra, Marina Lazarotto de Andrade, Tiago Falcão, Diana Barbosa, e Matteo Morgandi. 2022. “Coverage Profile of Brazil’s Auxílio Emergencial and Special Design Features for Protecting Women and Other Vulnerable Groups : Lessons from Brazil’s Auxílio Emergencial”. https://documents.worldbank.org/en/publication/documents-reports/documentdetail/099930005242219483/p1748360bd260a015090610fb0525fc0254.
  12. GoB, Min. Cidadania. 2021. Benefício de Prestação Continuada: medidas adotadas no contexto da pandemia para proteção de idosos e pessoas com deficiência”. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/pesquisas/documentos/relatorio/relatorio_216.pdf.