
Descrição
Transferência de renda no valor de um salário-mínimo (que em 2024 equivale a R$ 1.412,00) paga a idosos (65 anos ou mais) ou Pessoa com Deficiência (PCD) que enfrentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo – com efeitos por pelo menos dois anos –, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivam em família cuja renda familiar per capita (RFPC) não ultrapasse ¼ do salário-mínimo (SM). Há previsão de inclusão de pessoas beneficiadas vivendo em famílias com RFPC maior do que ¼ do SM e até ½ SM, desde que apresentem elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade de que trata o § 11 do art. 20 da LOAS. Contudo, tal previsão encontra-se pendente de regulamentação.
Destaca-se que o cálculo da RFPC, para fins de elegibilidade ao BPC, não inclui o rendimento proveniente de outro BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo. Tampouco computam-se benefícios de programas de transferências de renda, como o PBF, ou benefícios assistenciais eventuais e temporários, ou ainda remuneração de pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário. Há ainda descontos de rendimentos empenhados na compra de medicamentos, consultas e tratamentos médicos, fraldas e itens de alimentação especial.
O programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC), e exige cadastro prévio de interessados no CadÚnico (realizado por meio do SUAS), e tem toda a etapa de validação cadastral e análise de elegibilidade realizada pelas unidades descentralizadas do Ministério da Previdência Social (MPS)/ Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (incluindo-se médicos peritos para realização da avaliação médica).
Em junho de 2021, foi regulamentado um benefício complementar ao BPC, o Auxílio-Inclusão. Este benefício tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ao exercer uma atividade remunerada (de até dois salários mínimos), a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, no valor mensal de meio salário mínimo, junto com a remuneração do emprego.
- BPC – Idoso;
- BPC – PCD;
- Remanescentes da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC).
INSS realiza o processo de análise dos requerimentos (incluindo-se, para o público PCD, as avaliações sociais – realizadas pelas assistentes sociais de carreira do instituto e as avaliações médicas, realizadas pelos peritos médicos do MPS) e o SUAS realiza o cadastro prévio no Cadastro Único.
A RMV existiu entre 1974 e 1996, quando foi substituída pelo BPC (leia-se, pessoas beneficiadas da RMV seguem recebendo esses benefícios, mas novos beneficiários, a partir de 1996, passaram a receber o BPC1.
Ainda em operação.
Transferência de Renda Não-Condicionada. Formalmente não é uma pensão previdenciária, inclusive porque o benefício não é estendido a herdeiros após o falecimento de pessoas beneficiadas.
Não há.
Idosos (com 65 anos ou mais) e/ou PCD vivendo em famílias com RFPC inferior a ¼ do salário mínimo, ou com rendimento superior a esse limiar, mas cujas vulnerabilidades auferidas pelo INSS sejam consideradas extraordinárias.
Interessados devem estar inscritos e com registro devidamente atualizado no Cadastro Único (ou seja, ter feito atualização cadastral nos últimos dois anos e estar com o cadastro em situação regular).
Na sequência, deve ser feito atendimento junto ao INSS, que vai requerer documentação comprobatória da condição etária ou de saúde (processo realizado online pelo “Meu INSS”[1]), bem como composição domiciliar. Com base nisso, o INSS envia os dados dos requerentes à DATAPREV, que realiza validação das informações e seleção das pessoas beneficiadas cruzando-se dados de dezenas de outros registros administrativos.
- Em paralelo, o INSS realiza avaliação social e médica de requerentes ao BPC – PCD via perícia médica.
- O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar um retorno quanto à decisão.
[1] Meu INSS é uma ferramenta que fornece um canal de contato online com os cidadãos, possibilitando consultas e emissão de extratos, acesso a dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.
Cobertura de indivíduos pessoas beneficiadas pelo BPC e RMV, por modalidade, 2004 a 2023
Ano | BPC-PCD | BPC-Idoso | RMV-PCD | RMV-Idoso | TOTAL |
2004 | 1,127,849 | 933,164 | 370,079 | 181,014 | 2,612,106 |
2005 | 1,211,761 | 1,065,604 | 340,715 | 157,860 | 2,775,940 |
2006 | 1,293,645 | 1,183,840 | 310,806 | 135,603 | 2,923,894 |
2007 | 1,385,107 | 1,295,716 | 284,033 | 115,965 | 3,080,821 |
2008 | 1,510,682 | 1,423,790 | 261,149 | 100,945 | 3,296,566 |
2009 | 1,625,625 | 1,541,220 | 237,307 | 85,090 | 3,489,242 |
2010 | 1,778,345 | 1,623,196 | 215,850 | 71,830 | 3,689,221 |
2011 | 1,907,511 | 1,687,826 | 195,018 | 59,540 | 3,849,895 |
2012 | 2,021,721 | 1,750,121 | 177,578 | 50,042 | 3,999,462 |
2013 | 2,141,846 | 1,822,346 | 160,614 | 41,150 | 4,165,956 |
2014 | 2,253,822 | 1,876,610 | 145,915 | 34,101 | 4,310,448 |
2015 | 2,323,808 | 1,918,918 | 132,460 | 27,968 | 4,403,154 |
2016 | 2,436,608 | 1,974,942 | 118,327 | 21,624 | 4,551,501 |
2017 | 2,527,257 | 2,022,221 | 106,373 | 16,974 | 4,672,825 |
2018 | 2,603,082 | 2,048,842 | 95,900 | 13,142 | 4,760,966 |
2019 | 2,579,475 | 2,046,710 | 85,880 | 10,048 | 4,722,113 |
2020 | 2,550,665 | 2,107,344 | 77,648 | 7,960 | 4,743,617 |
2021 | 2,568,657 | 2,159,970 | 69,032 | 5,935 | 4,803,594 |
2022 | 2,770,710 | 2,345,108 | 62,045 | 4,510 | 5,182,373 |
2023 | 3,127,083 | 2,583,750 | 56,038 | 3,530 | 5,770,401 |
Benefício de um salário mínimo por mês (que em 2023 equivalia a R$ 1.302,00 de janeiro a abril, e R$ 1.320,00 a partir de maio) por pessoa beneficiária direta.
Pagamento feita na conta corrente de preferência das pessoas beneficiadas, incluindo-se criação gratuita de Poupança Social Digital (PSD) da Caixa para quem não possuir conta bancária prévia.
Gastos anuais do BPC e RMV devido ao pagamento de benefícios, por modalidade, 2004-2023. Valores nominais2, 3.
ANO | BPC-PCD | BPC-Idoso | RMV-PCD | RMV-Idoso | TOTAL |
2004 | 3,300,027,491.84 | 2,514,255,522.11 | 1,172,537,138.85 | 588,879,706.23 | 7,575,699,859.03 |
2005 | 4,054,094,731.06 | 3,469,766,715.72 | 1,220,034,116.40 | 580,439,391.56 | 9,324,334,954.74 |
2006 | 5,112,542,025.61 | 4,606,245,559.85 | 1,316,567,069.08 | 591,798,566.79 | 11,627,153,221.33 |
2007 | 5,987,030,235.07 | 5,561,314,693.04 | 1,323,737,645.08 | 557,792,402.17 | 13,429,874,975.36 |
2008 | 7,110,730,316.79 | 6,675,058,372.24 | 1,328,962,461.53 | 527,256,675.83 | 15,642,007,826.39 |
2009 | 8,638,336,140.55 | 8,221,076,475.48 | 1,367,470,956.15 | 508,483,479.62 | 18,735,367,051.80 |
2010 | 10,421,254,103.60 | 9,682,778,923.69 | 1,376,729,205.47 | 475,818,670.45 | 21,956,580,903.21 |
2011 | 12,038,334,158.80 | 10,816,504,665.29 | 1,330,311,707.47 | 424,693,092.20 | 24,609,843,623.76 |
2012 | 14,630,028,994.08 | 12,804,905,658.79 | 1,381,752,909.15 | 405,622,526.84 | 29,222,310,088.86 |
2013 | 16,890,989,942.86 | 14,521,347,002.49 | 1,365,248,907.36 | 367,461,551.65 | 33,145,047,404.36 |
2014 | 19,070,187,136.63 | 16,071,242,273.89 | 1,321,839,409.25 | 324,104,460.18 | 36,787,373,279.95 |
2015 | 21,680,230,972.98 | 17,965,561,874.54 | 1,306,129,492.39 | 290,343,032.33 | 41,242,265,372.24 |
2016 | 25,086,304,481.75 | 20,551,292,432.84 | 1,310,578,982.11 | 256,930,273.73 | 47,205,106,170.43 |
2017 | 27,855,992,868.83 | 22,436,422,939.33 | 1,252,984,115.94 | 214,040,894.22 | 51,759,440,818.32 |
2018 | 29,292,630,579.02 | 23,290,669,747.68 | 1,145,839,241.81 | 169,225,634.15 | 53,898,365,202.66 |
2019 | 31,124,933,826.74 | 24,400,536,571.07 | 1,081,155,318.47 | 136,632,908.66 | 56,743,258,624.94 |
2020 | 32,252,167,796.39 | 26,172,665,867.64 | 1,019,744,376.16 | 111,186,160.45 | 59,555,764,200.64 |
2021 | 33,845,944,335.77 | 28,066,965,608.93 | 963,028,242.88 | 90,234,371.63 | 62,966,172,559.21 |
2022 | 38,507,685,429.10 | 32,428,101,823.04 | 948,430,933.03 | 74,617,798.32 | 71,958,835,983.49 |
2023 | 46,228,722,632.82 | 38,883,490,874.45 | 927,680,587.62 | 62,759,521.44 | 86,102,653,616.33 |
Estudos quase experimentais de 2007 sugerem impactos indiretos desejáveis sobre a participação escolar de jovens entre 15 e 21 anos (muito embora haja também impacto indesejável aumentando a prevalência de jovens que nem estudam e nem trabalham)4, e a correlação entre expansão do BPC e taxa de contribuições previdenciárias sugerem que não há efeito significativo desencorajando a adesão a regimes de pensão contributivos 5.Análise quase-experimental de 2018 sugere causalidade entre o BPC e aumento do PIB municipal6.
Estudo de 2018 estima que 72% dos elegíveis ao BPC-PCD e 73% dos elegíveis ao BPC-Idosos estiveram efetivamente cobertos pelo program.
A elegibilidade pautada pela RFPC acaba sendo uma forma de priorização de famílias com maiores taxas de dependência, inclusive devido à existência de crianças. Embora o BPC não tenha sido submetido a muitas avaliações de impacto sobre efeitos indiretos em crianças e adolescentes, há estudos indicando impactos desejáveis na frequência escolar de jovens de 15 a 21 anos7. No caso do BPC-PCD, há uma articulação intersetorial chamada de BPC-Escola, para que as equipes socioassistenciais do SUAS e as equipes de educação apoiem o acesso destas crianças e jovens à escola8. Com o surto de Zika e subsequente aumento nos casos de microcefalia de recém-nascidos no ano de 2016, houve regulamentação para priorizar famílias com estes diagnósticos no âmbito do BPC-PCD9. |
Com o surto de Zika e subsequente aumento nos casos de microcefalia de recém-nascidos no ano de 2016, houve regulamentação para priorizar crianças com estes diagnósticos no âmbito do BPC-PCD10. Posteriormente, com a publicação da Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020, foi instituída a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O processo de análise dos requerimentos exige registro junto ao Cadastro Único, realizado por equipes do SUAS, porém as demais etapas são realizadas por agências do INSS (sob a tutela do MPS).
Houve intensificação do uso de canais remotos de atendimento;
Em 2020, houve antecipação de até três pagamentos de R$ 600,00 por mês aos requerentes que aguardavam a análise de seu pedido pelo INSS (que pode levar algo em torno de um a quase dois anos) – medida que beneficiou, na média mensal, cerca de 1% do total de pessoas beneficiadas regulares do programa por mês, a um custo de 3% dos gastos regulares totais do BPC naquele ano;
Em 2020, houve flexibilização isentando alguns outros benefícios sociais e deduzindo gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida, cômputo que determina a RFPC de cada requerente, e subsequentemente sua elegibilidade ao programa11,12.
- GoB, Min. Cidadania 2021. “Renda Mensal Vitalícia”. https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/renda-mensal-vitalicia.
- GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2024a. “BPC por Município pagador”
- GoB, Min. Desenvolvimento Social, 2024b. "RMW por município pagador"
- Reis, Maurício Cortez, e José Márcio Camargo. 2007. “Rendimentos domiciliares com aposentadorias e pensões e as decisões dos jovens quanto à educação e à participação na força de trabalho”. http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2165.
- Medeiros, Marcelo, Tatiana Britto, e Fábio Soares. 2007. “Transferência de renda no Brasil”. Novos Estudos. CEBRAP. 79 (novembro).
- Menezes-Filho, Naercio, Guilherme Denes, e Bruno Kawaoka Komatsu. 2018. “Uma Avaliação dos Impactos Macroeconômicos e Sociais de Programas de Transferência de Renda nos Municípios Brasileiros”. Rev. Bras. Econ 72 (julho). https://www.scielo.br/j/rbe/a/z588jJkmH7YrWg9PrgMJZpD/?lang=pt.
- Reis, Maurício Cortez, e José Márcio Camargo. 2007. “Rendimentos domiciliares com aposentadorias e pensões e as decisões dos jovens quanto à educação e à participação na força de trabalho”. http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2165.
- GoB, Min. Cidadania. 2022. BPC na escola. 8 de junho de 2022. https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/servicos-e-programas/bpc-na-escola.
- Pereira, Éverton Luís, Joseierton Cruz Bezerra, Jonas Lotufo Brant, Wildo Navegantes de Araújo, e Leonor Maria Pacheco Santos. 2017. “Perfil da demanda e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) concedidos a crianças com diagnóstico de microcefalia no Brasil”. Ciênc. saúde colet. 22 (novembro). https://www.scielo.br/j/csc/a/CDGw8wDNL6pC43xmK7jjgcp/?lang=pt.
- Pereira, Éverton Luís, Joseierton Cruz Bezerra, Jonas Lotufo Brant, Wildo Navegantes de Araújo, e Leonor Maria Pacheco Santos. 2017. “Perfil da demanda e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) concedidos a crianças com diagnóstico de microcefalia no Brasil”. Ciênc. saúde colet. 22 (novembro). https://www.scielo.br/j/csc/a/CDGw8wDNL6pC43xmK7jjgcp/?lang=pt.
- Arruda, Pedro, Gabriel Lyrio de Oliveira, Gabriel Ibarra, Marina Lazarotto de Andrade, Tiago Falcão, Diana Barbosa, e Matteo Morgandi. 2022. “Coverage Profile of Brazil’s Auxílio Emergencial and Special Design Features for Protecting Women and Other Vulnerable Groups : Lessons from Brazil’s Auxílio Emergencial”. https://documents.worldbank.org/en/publication/documents-reports/documentdetail/099930005242219483/p1748360bd260a015090610fb0525fc0254.
- GoB, Min. Cidadania. 2021. Benefício de Prestação Continuada: medidas adotadas no contexto da pandemia para proteção de idosos e pessoas com deficiência”. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/pesquisas/documentos/relatorio/relatorio_216.pdf.