
Descrição
O PAA foi criado em 2003 como programa de compras estruturadas junto a agricultoras e agricultores familiares, destinado à distribuição de alimentos junto à população. O Programa atua e tem por objetivo, ao mesmo tempo, a geração de renda para o pequeno produtor familiar de alimentos e promover o abastecimento alimentar e a distribuição de alimentos a populações em situação de insegurança alimentar. Reinstituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, estabelece como grupos prioritários: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; pessoas idosas; pessoas com deficiência; e famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.
O PAA é executado: i) mediante Termo de Adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual ou municipal; ii) mediante descentralização de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e iii) diretamente pelo órgão comprador.
Suas modalidades de execução são as seguintes:
I - Compra com doação simultânea - compra de gêneros alimentícios ou materiais propagativos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores;
II - PAA-Leite - compra de leite que, após ser beneficiado, será doado às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores;
III - Compra direta - compra de gêneros alimentícios com o objetivo de sustentar preços, formar estoques reguladores ou estratégicos, permitir intervenção em situações de emergência ou estado de calamidade pública ou atender demandas específicas de segurança alimentar e nutricional;
IV - Apoio à formação de estoques - apoio financeiro destinado à constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público ou pagamento, por meio da entrega de produtos, para desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional; e
V - Compra institucional - compra de produtos da agricultura familiar para o atendimento de demandas de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos, por parte de órgão comprador e para doação aos beneficiários consumidores atendidos pelo órgão ou pela entidade compradora, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 14.628, de 2023.
Embora o MDS exerça liderança estratégica e comande o orçamento de realização das modalidades de execução do PAA, há outros parceiros importantes, com destaque para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – empresa pública responsável pelo monitoramento de preços de itens agrícolas, compra, estocagem e distribuição de alimentos e operação do PAA junto a cooperativas e associações de agricultura familiar, com recursos repassados pelo MDS.
I - Compra com Doação Simultânea;
II - PAA Leite;
III - Compra Direta;
IV - Apoio à Formação de Estoques; e
V - Compra Institucional.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, com parceria do MDS/Conab, e de outras organizações públicas no caso da compra institucional.
Órgãos descentralizados e de atuação local credenciados junto ao MDA emitem a Declaração de Aptidão (DAP) e/ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que identifica as agricultoras e os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que podem solicitar crédito rural e acessar outros programas do governo como os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE). Estes órgãos incluem representações da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e sindicatos e cooperativas rurais credenciadas.
No caso do PAA Leite, os estados fornecem a estrutura de beneficiamento, armazenamento e distribuição. No caso das Compras Institucionais (CIs), cada órgão comprador articula arranjos próprios quando há necessidade de armazenamento e beneficiamento.
Na perspectiva da distribuição de alimentos, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e governos subnacionais são parceiros importantes para cadastrar a população vulnerável no Cadastro Único e promoverem ações que direcionem produtos comprados pelas modalidades Compra com Doação Simultânea (CDS) e Leite ao público que mais precisa.
2003, com criação da Compra com Doação Simultânea por meio de Termo de Adesão em 2012, e estipulação de mínimo de 30% das compras públicas segundo a modalidade Compra Institucional de 2015 em diante (muito embora o PNAE já operasse segundo esta regra por conta própria desde 2009). A Lei nº 14.628 também criou o Programa Cozinhas Solidárias.
Programa em execução continuada.
Conforme modalidades descritas acima.
DAP/CAF para beneficiários produtores e CadÚnico para recebedores.
Beneficiários consumidores:
a) pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
b) pessoas atendidas:
pela rede socioassistencial;
pelos equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição; e
pelas redes públicas e filantrópicas de ensino e de saúde.
c) pessoas que estejam sob custódia do Estado em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo; e
d) pessoas atendidas por ações de alimentação e nutrição conforme estabelecido pelo Grupo Gestor do PAA.
Pela ótica da compra estruturada, a identificação de agricultoras e agricultores familiares é feita por órgãos descentralizados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e instituições credenciadas, mediante avaliação in loco e cruzamento com registros administrativos de emprego, contribuição previdenciária, e posse de propriedade rural e a agrícola.
Pela ótica da distribuição de alimentos na modalidade CDS e Leite, a focalização é baseada no público inscrito no Cadastro Único e em critérios mais específicos que caracterizem ações locais em cada estado ou município.
A distribuição de mudas e sementes, bem como a modalidade Apoio à Formação de Estoques (FE), são focalizadas em associações ou cooperativas devidamente reconhecidas pelo MAPA.
Estimativa de Agricultores Familiares Fornecedores por período
Ano | Agricultores Familiares Fornecedores |
2003 | 41.464 |
2004 | 68.697 |
2005 | 69.692 |
2006 | 123.576 |
2007 | 118.363 |
2008 | 112.660 |
2009 | 113.560 |
2010 | 101.084 |
2011 | 152.832 |
2012 | 177.119 |
2013 | 94.126 |
2014 | 109.144 |
2015 | 95.936 |
2016 | 77.068 |
2017 | 69.504 |
2018 | 57.879 |
2019 | 47.841 |
2020 | 69.120 |
2021 | 54.270 |
2022 | 26.693 |
2023 | 83.063 |
Total | 1.863.691 |
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Limites de participação por modalidade do PAA para agriculturas individuais e via cooperativas
Modalidade | Limites de participação por unidade familiar | Limite de participação por organização (cooperativas e associações) |
Compra com Doação Simultânea (CDS) | R$ 15.000,00 por ano
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R$ 1.500.000,00 por ano |
Compra Direta (CD) | R$ 15.000,00 por ano | R$ 1.500.000,00 por ano |
Formação de Estoques (FE) | R$ 15.000,00 por ano | R$ 1.500.000,00 por ano. Sendo a primeira operação limitada a R$ 500.000,00 |
PAA Leite | R$ 30.000,00 por semestre | Não se aplica |
Compras Institucionais (CI) | R$ 30.000,00 por ano por órgão comprador | R$ 6.000.000,00 por ano, por órgão comprador |
Execução por meio de parceria pactuada com estados e municípios ou por meio da Conab.
Orçamento/ gasto anual do PAA Ação 2798

Meta-análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) cobrindo 158 estudos de métodos mistos sobre o PAA, em sua maioria publicados entre 2003 e 2016, destaca os seguintes achados positivos1:
• Aumento da área produzida;
• Aumento da autoestima das agricultoras e agricultores familiares;
• Aumento da autonomia de produção das agricultoras e agricultores familiares;
• Aumento da comercialização/venda de excedente;
• Aumento da contratação de trabalhos permanentes e/ou temporários;
• Aumento da participação de jovens e de mulheres nas atividades produtivas;
• Aumento da renda;
• Aumento do acesso a bens de consumo;
• Aumento do acesso a novos mercados;
• Aumento do acesso a outras políticas públicas como o Pronaf (que oferece crédito rural subsidiado) e PNAE (sistema de compras de produtos agrícolas para provisão de merendas servidas nas escolas públicas brasileiras);
• Aumento do volume de produção;
• Aumento dos investimentos/tecnologia;
• Valorização dos preços dos produtos comercializados;
• Diminuição da venda a atravessadores e aumento do poder de negociação;
• Dinamização da economia local;
• Diversificação da produção;
• Diversificação da renda;
• Estímulo à agroindustrialização;
• Estímulo ao autoconsumo;
• Estímulo ao cooperativismo e ao associativismo e/ou engajamento comunitário;
• Fortalecimento da agricultura orgânica ou agroecológica;
• Fortalecimento das redes locais de segurança alimentar;
• Fortalecimento das relações comunitárias e aumento da colaboração entre pessoas agricultoras;
• Garantia de venda da produção;
• Melhoria da alimentação dos beneficiados/ segurança e soberania alimentar;
• Melhoria da estrutura da propriedade;
• Melhoria da estrutura de transporte, estocagem e beneficiamento;
• Melhoria da qualidade dos alimentos produzidos e consumidos;
• Melhoria da saúde das pessoas beneficiadas consumidores, sobretudo no caso de crianças e adolescentes;
• Melhoria no nível tecnológico do sistema produtivo;
• Mudanças positivas nos hábitos de consumo das famílias beneficiadas;
• Permanência dos filhos no campo/ redução do êxodo rural;
• Preservação de hábitos e culturas regionais;
• Valorização do agricultor e dos produtos da agricultura familiar por parte da comunidade.
Dos estudos quantitativos mais robustos e recentes, destaca-se a análise econométrica que mede a incidência do PAA junto aos municípios classificados como mais demandantes deste tipo de ação (expressos a partir do grau de exposição da população ao risco de segurança alimentar e do grau de dependência de agricultoras e agricultores familiares a políticas públicas para acesso a mercados). O estudo revela que o PAA se concentra nos municípios mais demandantes, como os do Norte e Nordeste.
No segundo semestre de 2020, o PAA recebeu créditos extraordinários que permitiram compras estruturadas junto a 8.952 agricultoras e agricultores familiares adicionais, totalizando um gasto de R$ 172,7 milhões, além dos R$ 387,4 milhões do orçamento regular do programa naquele ano.
- Sambuichi, Regina Helena Rosa, Ricardo Kaminsk, Gabriela Perin, Iracema Ferreira de Moura, Elisângela Sanches Januário, Danilo Barbosa Mendonça, e Ana Flávia Cordeiro de Almeida. 2019. “Programa de aquisiçào de alimentos e segurança alimentar: modelo lógico, resultados e desafios de uma política pública voltada ao fortalecimento da agricultura familiar”. https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9319/1/TD_2482.pdf.