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Programa de Aquisição de Alimentos/ Programa Alimenta Brasil (PAA/PAB)
Famílias
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#1
Programas
Abrangência:
Relevancia para:

Descrição

O PAA foi criado em 2003 como programa de compras estruturadas junto a agricultoras e agricultores familiares, destinado à distribuição de alimentos junto à população. O Programa atua e tem por objetivo, ao mesmo tempo, a geração de renda para o pequeno produtor familiar de alimentos e promover o abastecimento alimentar e a distribuição de alimentos a populações em situação de insegurança alimentar. Reinstituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, estabelece como grupos prioritários: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; pessoas idosas; pessoas com deficiência; e famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.  

O PAA é executado: i) mediante Termo de Adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual ou municipal; ii) mediante descentralização de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e iii) diretamente pelo órgão comprador.

Suas modalidades de execução são as seguintes:  

I - Compra com doação simultânea - compra de gêneros alimentícios ou materiais propagativos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores;

II - PAA-Leite - compra de leite que, após ser beneficiado, será doado às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores;

III - Compra direta - compra de gêneros alimentícios com o objetivo de sustentar preços, formar estoques reguladores ou estratégicos, permitir intervenção em situações de emergência ou estado de calamidade pública ou atender demandas específicas de segurança alimentar e nutricional;

IV - Apoio à formação de estoques - apoio financeiro destinado à constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público ou pagamento, por meio da entrega de produtos, para desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional; e

V - Compra institucional - compra de produtos da agricultura familiar para o atendimento de demandas de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos, por parte de órgão comprador e para doação aos beneficiários consumidores atendidos pelo órgão ou pela entidade compradora, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 14.628, de 2023.

Embora o MDS exerça liderança estratégica e comande o orçamento de realização das modalidades de execução do PAA, há outros parceiros importantes, com destaque para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – empresa pública responsável pelo monitoramento de preços de itens agrícolas, compra, estocagem e distribuição de alimentos e operação do PAA junto a cooperativas e associações de agricultura familiar, com recursos repassados pelo MDS.  

Nome dos componentes ou subcomponentes

I - Compra com Doação Simultânea;

II - PAA Leite;

III - Compra Direta;

IV - Apoio à Formação de Estoques; e  

V - Compra Institucional. 

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, com parceria do MDS/Conab, e de outras organizações públicas no caso da compra institucional. 

Principal parceiro implementador na esfera do município

Órgãos descentralizados e de atuação local credenciados junto ao MDA emitem a Declaração de Aptidão (DAP) e/ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que identifica as agricultoras e os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que podem solicitar crédito rural e acessar outros programas do governo como os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE). Estes órgãos incluem representações da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e sindicatos e cooperativas rurais credenciadas.

No caso do PAA Leite, os estados fornecem a estrutura de beneficiamento, armazenamento e distribuição. No caso das Compras Institucionais (CIs), cada órgão comprador articula arranjos próprios quando há necessidade de armazenamento e beneficiamento.

Na perspectiva da distribuição de alimentos, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e governos subnacionais são parceiros importantes para cadastrar a população vulnerável no Cadastro Único e promoverem ações que direcionem produtos comprados pelas modalidades Compra com Doação Simultânea (CDS) e Leite ao público que mais precisa. 

Data de início da iniciativa

2003, com criação da Compra com Doação Simultânea por meio de Termo de Adesão em 2012, e estipulação de mínimo de 30% das compras públicas segundo a modalidade Compra Institucional de 2015 em diante (muito embora o PNAE já operasse segundo esta regra por conta própria desde 2009). A Lei nº 14.628 também criou o Programa Cozinhas Solidárias. 

Data de encerramento da iniciativa

Programa em execução continuada. 

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

Conforme modalidades descritas acima. 

Condicionalidades

DAP/CAF para beneficiários produtores e CadÚnico para recebedores. 

Grupos alvos/ critérios de elegibilidade

Beneficiários consumidores:

a) pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

b) pessoas atendidas:

pela rede socioassistencial;

pelos equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição; e

pelas redes públicas e filantrópicas de ensino e de saúde.

c) pessoas que estejam sob custódia do Estado em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo; e

d) pessoas atendidas por ações de alimentação e nutrição conforme estabelecido pelo Grupo Gestor do PAA. 

Mecanismos de verificação de elegibilidade e o papel de registros administrativos e outras bases de dados

Pela ótica da compra estruturada, a identificação de agricultoras e agricultores familiares é feita por órgãos descentralizados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e instituições credenciadas, mediante avaliação in loco e cruzamento com registros administrativos de emprego, contribuição previdenciária, e posse de propriedade rural e a agrícola.  

Pela ótica da distribuição de alimentos na modalidade CDS e Leite, a focalização é baseada no público inscrito no Cadastro Único e em critérios mais específicos que caracterizem ações locais em cada estado ou município.  

A distribuição de mudas e sementes, bem como a modalidade Apoio à Formação de Estoques (FE), são focalizadas em associações ou cooperativas devidamente reconhecidas pelo MAPA.

Estimativa de cobertura da iniciativa

Estimativa de Agricultores Familiares Fornecedores por período

 

Fonte: SisPAA (DEPAD/SESAN/MDS)

Ano

Agricultores Familiares Fornecedores

2003

41.464

2004

68.697

2005

69.692

2006

123.576

2007

118.363

2008

112.660

2009

113.560

2010

101.084

2011

152.832

2012

177.119

2013

94.126

2014

109.144

2015

95.936

2016

77.068

2017

69.504

2018

57.879

2019

47.841

2020

69.120

2021

54.270

2022

26.693

2023

83.063

Total

1.863.691

 

 

Descrição dos benefícios e estimativa de seu valor médio por beneficiário individual diretos + indiretos

Limites de participação por modalidade do PAA para agriculturas individuais e via cooperativas

 

Fonte: Elaboração dos autores a partir de (Brasil 2023).

Modalidade

Limites de participação por unidade familiar

Limite de participação por organização (cooperativas e associações)

Compra com Doação Simultânea (CDS)

R$ 15.000,00 por ano 

 

 

 

R$ 1.500.000,00 por ano

Compra Direta (CD)

R$ 15.000,00 por ano

R$ 1.500.000,00 por ano

Formação de Estoques (FE)

R$ 15.000,00 por ano

R$ 1.500.000,00 por ano. Sendo a primeira operação limitada a R$ 500.000,00

PAA Leite

R$ 30.000,00 por semestre

Não se aplica

Compras Institucionais (CI)

R$ 30.000,00 por ano por órgão comprador

R$ 6.000.000,00 por ano, por órgão comprador

Meios de entrega do benefício

Execução por meio de parceria pactuada com estados e municípios ou por meio da Conab. 

Orçamento/gasto anual

 

Orçamento/ gasto anual do PAA Ação 2798

 

 


 

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Meta-análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) cobrindo 158 estudos de métodos mistos sobre o PAA, em sua maioria publicados entre 2003 e 2016, destaca os seguintes achados positivos1:
 

• Aumento da área produzida;

• Aumento da autoestima das agricultoras e agricultores familiares;

• Aumento da autonomia de produção das agricultoras e agricultores familiares;

• Aumento da comercialização/venda de excedente;

• Aumento da contratação de trabalhos permanentes e/ou temporários;

• Aumento da participação de jovens e de mulheres nas atividades produtivas;

• Aumento da renda;

• Aumento do acesso a bens de consumo;

• Aumento do acesso a novos mercados;

• Aumento do acesso a outras políticas públicas como o Pronaf (que oferece crédito rural subsidiado) e PNAE (sistema de compras de produtos agrícolas para provisão de merendas servidas nas escolas públicas brasileiras);

• Aumento do volume de produção;

• Aumento dos investimentos/tecnologia;

• Valorização dos preços dos produtos comercializados;

• Diminuição da venda a atravessadores e aumento do poder de negociação;

• Dinamização da economia local;

• Diversificação da produção;

• Diversificação da renda;

• Estímulo à agroindustrialização;

• Estímulo ao autoconsumo;

• Estímulo ao cooperativismo e ao associativismo e/ou engajamento comunitário;

• Fortalecimento da agricultura orgânica ou agroecológica;

• Fortalecimento das redes locais de segurança alimentar;

• Fortalecimento das relações comunitárias e aumento da colaboração entre pessoas agricultoras;

• Garantia de venda da produção;

• Melhoria da alimentação dos beneficiados/ segurança e soberania alimentar;

• Melhoria da estrutura da propriedade;

• Melhoria da estrutura de transporte, estocagem e beneficiamento;

• Melhoria da qualidade dos alimentos produzidos e consumidos;

• Melhoria da saúde das pessoas beneficiadas consumidores, sobretudo no caso de crianças e adolescentes;

• Melhoria no nível tecnológico do sistema produtivo;

• Mudanças positivas nos hábitos de consumo das famílias beneficiadas;

• Permanência dos filhos no campo/ redução do êxodo rural;

• Preservação de hábitos e culturas regionais;

• Valorização do agricultor e dos produtos da agricultura familiar por parte da comunidade.

Dos estudos quantitativos mais robustos e recentes, destaca-se a análise econométrica que mede a incidência do PAA junto aos municípios classificados como mais demandantes deste tipo de ação (expressos a partir do grau de exposição da população ao risco de segurança alimentar e do grau de dependência de agricultoras e agricultores familiares a políticas públicas para acesso a mercados). O estudo revela que o PAA se concentra nos municípios mais demandantes, como os do Norte e Nordeste.  

 

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

No segundo semestre de 2020, o PAA recebeu créditos extraordinários que permitiram compras estruturadas junto a 8.952 agricultoras e agricultores familiares adicionais, totalizando um gasto de R$ 172,7 milhões, além dos R$ 387,4 milhões do orçamento regular do programa naquele ano. 

Referências
  1. Sambuichi, Regina Helena Rosa, Ricardo Kaminsk, Gabriela Perin, Iracema Ferreira de Moura, Elisângela Sanches Januário, Danilo Barbosa Mendonça, e Ana Flávia Cordeiro de Almeida. 2019. “Programa de aquisiçào de alimentos e segurança alimentar: modelo lógico, resultados e desafios de uma política pública voltada ao fortalecimento da agricultura familiar”. https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9319/1/TD_2482.pdf.