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Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS/ Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PSE-M/PAEFI)
Crianças e adolescentes
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#2
Serviços
Abrangência:
Relevancia para:
Crianças e adolescentes
Mulheres e meninas

Descrição

O PAEFI integra a Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)*, destinado a pessoas que enfrentem situação de violação de direitos. Situações de violação cobertas pela PSE incluem, por exemplo, pessoas vivendo em situação de rua ou abandono, em situação de institucionalização (ou seus dependentes), ou ainda pessoas sujeitas a diversas formas de violência (doméstica, trabalho escravo, tráfico de pessoas), além de crianças em situação de trabalho infantil. 

O PAEFI, portanto, integra a PSE por meio do acompanhamento sistemático de famílias vivenciando violações de direitos, para construção de diagnóstico social e apoio à superação dos fatores que tornam estas famílias vulneráveis. 

A seleção de pessoas beneficiadas segue orientações gerais sobre o que configuram situações de violação de direitos, porém em última instância decorre do melhor julgamento das equipes socioassistenciais na análise individual de cada caso. Adicionalmente, o acesso ao PAEFI pode ocorrer por meio do referenciamento feito por outras iniciativas e políticas públicas, com destaque para aquelas que se articulam como parte do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), como por exemplo: órgãos públicos federais, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, a Advocacia Geral da União e procuradorias gerais dos estados, policiais e delegacias especializadas, conselhos tutelares, ouvidorias e entidades de defesa dos direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social, Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros.

A operação do PAEFI no território é atribuição dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que dispõem de bastante liberdade quanto à natureza das ações a serem tomadas em apoio a cada família beneficiada (as quais também variam em função das capacidades heterogêneas de cada CREAS).

Além de mobilizar políticas de segurança alimentar, de renda e de acesso à cidadania, o PAEFI tem estreita articulação com órgãos de proteção, de segurança pública e de justiça que atuam no afastamento das vítimas das ameaças e riscos caso necessário. Um exemplo são as medidas protetivas às mulheres vítimas de violência pela Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. 
Da mesma forma, a componente de apoio socioassistencial engloba atividades que, mais do que prevenir a fragilização de vínculos familiares, tem o desafio de reconstruí-los em contextos nos quais estes tenham sido fortemente fragilizados em função de experiências de violação de direitos como as listadas acima.


*SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).

  • Proteção Social Básica (PSB)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

  2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

  3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

  • Proteção Social Especial (PSE)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos

  2. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

  3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

  4. Serviço Especializado em Abordagem Social

  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

  6. Serviço de Acolhimento Institucional

  7. Serviço de Acolhimento em República

  8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

  9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

 

Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. 


 

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome  (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.

Principal parceiro implementador na esfera do município

Estados e, sobretudo, Municípios, por meio de CREAS ou Unidade Específica Referenciada ao CREAS.

Data de início da iniciativa

O Serviço foi instituído e regulamentado a partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, publicado em 11 de novembro de 2009 e reeditado em 20141,2.
 

Data de encerramento da iniciativa

Ainda em funcionamento.

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

Apoio socioassistencial por meio de serviço para Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares.

Condicionalidades

Não possui.

Grupos alvos/ critérios de elegibilidade

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de situações como, por exemplo:
•    Violência física, psicológica e negligência;
•    Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
•    Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
•    Tráfico de pessoas;
•    Situação de rua e mendicância;
•    Abandono;
•    Vivência de trabalho infantil;
•    Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
•    Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar;
•    Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
 

Mecanismos de verificação de elegibilidade e o papel de registros administrativos e outras bases de dados

Embora o PAEFI destine-se exclusivamente a vítimas de violação de direitos (incluindo-se pessoas em situação de abandono), a apuração sobre em que medida cada pessoa se enquadra ou não nesta situação depende da análise técnica das equipes socioassistenciais. Em muitos casos, esta decisão é simplificada em função de registros formais destas violências, sobretudo quando o acesso ao PAIF ocorre mediante encaminhamento feito por órgão ou entidade que integre o SGD, o sistema de justiça ou demais órgãos. 

O acesso à iniciativa ocorre por meio de demanda espontânea e referenciamento feito por outras iniciativas, e também por meio de busca-ativa orientada pelo serviço de vigilância social do SUAS.  

Há esforço sistêmico para inscrição do público potencial e pessoa beneficiada pelo PAEFI no Cadastro Único, embora esta não seja exigência que obrigatoriamente barre o acesso à iniciativa de quem porventura não for inscrito no Cadastro Único. Mais do que medida para requerimento e acesso ao PAEFI, a inscrição do público potencial no Cadastro Único é feita como forma de viabilizar o referenciamento destas pessoas a outras políticas às quais elas sejam elegíveis. 

As informações declaradas ao Cadastro Único têm natureza fundamentalmente autodeclaratória. O Cadastro Único realiza cruzamentos anuais junto a outros registros administrativos para validar suas informações, que são autodeclaradas pela população. Casos de inconsistência apontados por estes batimentos, no entanto, não geram interrupção no acesso aos serviços nacionalmente tipificados do SUAS (muito embora possam gerar tais impedimentos para outros programas usuários da ferramenta e cuja elegibilidade seja definida por critérios mais paramétricos de renda e composição familiar, como por exemplo, o Programa Bolsa Família (PBF) e o Benefício Prestação Continuada (BPC). Ainda assim, o vínculo com o PAEFI gera oportunidade de realizar atualizações cadastrais de suas pessoas beneficiadas cujas informações declaradas venham a ser questionadas pelos cruzamentos com outras bases de dados.
 

Estimativa de cobertura da iniciativa

Segundo o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) CREAS de janeiro a agosto de 2022 a iniciativa beneficiou, em média, 250.875 casos (famílias ou indivíduos) por mês.
 

 Neste período, houve um influxo de 160.736 novas famílias beneficiárias, 30% das quais beneficiárias do PBF, 10% com pessoas beneficiadas pelo BPC, 3% beneficiárias do PETI, 3% com criança ou adolescente nos serviços de acolhimento, 12% cuja situação de violência/ violação esteja associada ao uso abusivo de substância psicoativa, e 5% de famílias com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.

Este total de novas famílias beneficiadas correspondem a 181.862 pessoas vítimas de violência ou violação que qualifique a inclusão de suas famílias no PAEFI. Deste total:
•    19% referem-se a crianças ou adolescentes vítimas de violência infantil (física ou psicológica);
•    18% referem-se a crianças ou adolescentes vítimas de negligência ou abandono;
•    14% referem-se a mulheres adultas (18 a 59 anos) vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual);
•    13% referem-se a pessoas idosas vítimas de negligência ou abandono;
•    12% referem-se a crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual;
•    8% referem-se a pessoas em situação de rua;
•    7% referem-se a pessoas idosas vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual);
•    4% referem-se a pessoas com deficiência vítimas de negligência ou abandono;
•    2% referem-se a crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil (até 15 anos);
•    2% referem-se a pessoas com deficiência vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual);
•    1 % refere-se a crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual;
•    1% refere-se a pessoas vítimas de discriminação por orientação sexual;
•    E menos de 1% (399 casos) referem-se a pessoas vítimas de tráficos de seres humanos.

Como base de referência, vale destacar que o Programa Bolsa Família, por exemplo, tem cobertura média de 14 milhões de famílias (40 milhões de pessoas beneficiadas), e que o seu programa substituto (o Auxílio Brasil) aumentou esta cobertura para cerca de 20 milhões de famílias (ou 53 milhões de pessoas beneficiadas)3,4,5.
 

 

 

 

Descrição dos benefícios

Os atendimentos podem ensejar diferentes tipos de apoio socioassistencial, dentre os quais destacam-se os 24 listados abaixo (que são individualmente monitorados pelo Censo SUAS/ RMA CREAS)[i]:

•    Acolhida Particularizada realizada por profissional de nível superior;
•    Acolhida em grupo realizada por profissional de nível superior;
•    Acompanhamento individual/familiar;
•    Acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
•    Registro do acompanhamento individual/familiar em prontuário;
•    Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar e/ou individual;
•    Elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento;
•    Elaboração de relatórios técnicos para o sistema de justiça;
•    Grupo/oficina com famílias ou indivíduos;
•    Orientação jurídico-social;
•    Visitas domiciliares;
•    Palestras;
•    Ações de mobilização e sensibilização para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
•    Apoio para obtenção de documentação pessoal;
•    Orientação/acompanhamento para inserção no BPC;
•    Encaminhamento para o CRAS;
•    Encaminhamento do público prioritário para inserção no SCFV;
•    Encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviço socioassistencial;
•    Encaminhamento para serviços da rede de saúde;
•    Encaminhamento de famílias ou indivíduos para outras políticas públicas (educação, habitação, trabalho, etc.);
•    Encaminhamento para o Conselho Tutelar;
•    Encaminhamento para órgãos de defesa e responsabilização (Defensoria Pública, Promotoria, Ministério Público, etc.);
•    Encaminhamento para obtenção de Benefícios Eventuais;
•    Encaminhamento para inserção/atualização de famílias no Cadastro Único;
•    Acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
 


[i] GoB, Min. Cidadania. 2022. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php.

Meios de entrega do benefício

Majoritariamente por meio de atividades prestadas no próprio CREAS, porém em alguns casos há também a realização de visitas domiciliares.

Orçamento/ gasto anual

O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados e municípios). Os recursos são alocados em blocos e pisos, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). A tabela abaixo ilustra as execuções orçamentárias (cofinanciamento) da União destinadas a ações discricionárias da Secretaria Nacional de Assistência Social/ Fundo Nacional de Assistência Social (SNAS/FNAS) entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022). Estes valores englobam todo o universo de serviços, programas, custeio das atividades de gestão e investimento do SUAS, portanto não se referem apenas aos custos do PAEFI.

Execuções orçamentárias da União com ações discricionárias do SNAS/ FNAS entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022)

 

Ano

R$ Milhões de BRL

2002

3.885,20

2003

3.023,38

2004

2.308,34

2005

3.208,81

2006

2.615,90

2007

3.039,44

2008

2.902,20

2009

2.957,95

2010

3.252,75

2011

3.049,13

2012

4.040,07

2013

4.587,86

2014

4.320,93

2015

3.457,79

2016

3.485,66

2017

2.899,13

2018

2.995,74

2019

3.628,10

2020

5.010,93

2021

1.281,80

2022

2.295,75

 

Embora não tenhamos encontrado valores consolidados sobre os recursos direcionados especificamente para financiamento do PAEFI, assume-se que os Pisos Fixos de Média Complexidade PAEFI e PAEFI Regional-Rede (que integram o Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade) sejam os mais direcionado ao financiamento do PAEFI. Em 2022 a União transferiu um total de R$ 100.912.035,69 para estes Pisos [i] (valor correspondente a 7% dos gastos totais da União especificamente direcionados aos 12 serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados pelo SUAS neste ano)
 


[i] GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2023. Relatório de Informações. R.I v4. Valores repassados pelo Fundo Municipal/ Estadual de Assistência Social. Valores consolidados para dezembro de 2022. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/#metasepagamentossnas.

 

 

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo controlando-se para fatores políticos mais específico [i]. 

Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do PAEFI de forma mais específica.


[i] Cavalcante, Pedro, e Beatriz Bernarde Ribeiro. 2012. O Sistema Único de Assistência Social: resultados da implementação da política nos municípios brasileiros. Rev. Adm. Pública 46 (dezembro). https://www.scielo.br/j/rap/a/bwPZgHkvMbPcWCcYcgKHtPb/?lang=pt#.


 

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

As diretrizes do PAEFI incluem, tanto situações de violação de direitos que tipicamente afligem crianças (como por exemplo, a questão do trabalho infantil), quanto outras formas de violações mais transversais cujas intervenções têm o cuidado de incluir abordagens especificamente voltadas para crianças e adolescentes vítimas destas práticas. Conforme ilustrado na tabela abaixo (que expressa a prevalência das ações temáticas oferecidas pelos CREAS que operam o PAEFI, com desagregação segundo os ciclos de vida mais específicos aos quais estas ações se dirigem), crianças e adolescentes figuram como alvos prioritários na maioria das temáticas. Mesmo nas temáticas em que abordagens voltadas para criança não sejam majoritárias, elas ainda ocorrem praticamente na mesma escala que as ações destinadas aos demais ciclos de vida (com exceção para o caso da violência patrimonial, que é mais prevalente entre mulheres adultas e idosos).

Prevalência de atividades do PAEFI oferecida pelos CREAS, por grupos etários/ público etário específico

 

 

Crianças e adolescentes

Mulheres adultas

Homens adultos

Idosos

Atende este tipo de situação 

Violência física

30%

91%

33%

78%

1%

Violência psicológica

93%

92%

37%

86%

1%

Abuso sexual/ Violência Sexual

96%

61%

16%

32%

3%

Exploração sexual

68%

32%

14%

26%

28%

Negligência ou abandono

89%

0%

0%

87%

3%

Violência patrimonial

0%

50%

0%

75%

18%

Tráfico de pessoas

10%

11%

8%

10%

85%

Trabalho análogo à escravidão

16%

13%

14%

12%

77%

Trabalho infantil

71%

0%

0%

0%

29%

Situação de rua

37%

56%

68%

47%

21%

Discriminação de gênero

37%

35%

37%

19%

46%

Discriminação de raça/ etnia

31%

31%

28%

24%

62%

PCD sob violação de direitos

63%

68%

64%

66%

11%

Migrantes mistos

20%

24%

24%

15%

71%

 

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

As diretrizes do PAEFI incluem situações de violação de direitos que majoritariamente possuem vieses de gênero, afetando mais mulheres e meninas do que homens e meninos. Logo atrás de crianças e adolescentes, mulheres adultas são o segundo principal grupo ao qual mais se destinam ações voltadas para coibir diversos tipos de violência cobertos pelo PAEFI (ver tabela acima). 

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

Orientações e referenciamentos para outras redes como educação, saúde e proteção social básica, de média e alta complexidade, além de forte interlocução com órgãos e instituições do SGD (que inclusive referenciam muitas famílias ao PAEFI).

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

As adaptações específicas do PAEFI variaram bastante em cada contexto, dada a flexibilidade das equipes estaduais e municipais para se adaptarem segundo necessidades específicas de cada contexto. No entanto, houve um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:

•    Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
•    O Governo Federal gerou material instrutivo com protocolos de atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações.

•    Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
-    R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
-    R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
-    R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
-    R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.

•    Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
-    R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
-    R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especial6,7,8.


Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadoras sobre o trabalho no contexto da pandemia.

 

 

Referências

1. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Texto da RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE  2009. https://www.prattein.com.br/home/images/stories/PDFs/Tipificacao_AS.pdf.

2. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2014.Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. https://central.to.gov.br/download/231761. 

3. GoB, Min. Cidadania. 2022. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php

4. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2022. Programa Bolsa Família - quantidade de famílias e valores (até outubro/2021). https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/data3/v.php?q[]=r5u5ZNnryaG4emVqrWZ9f2RdiJxlmm9kiqx9YWx5sZzfmL7Cm4y9wqClo5TJ7rJvsLqqn7R0wcCskpKcpt%2BqVr%2FhrKqog6ms7p6IwqmivJxu3q%2BowraIp7G1WLWaYbCvqpJ32JvPq1Od3bOTrbyZmd%2BauoxnTcvJmNhdpczwu5hkiJeg2K%2B5iHGbzM6Y3KaWjLuvmpu5qZ7Yn667Y1%2BAgZjWsJh96cKgqGiaqN1ibstyk7jNps94mb7nwJl3g5ub5ayyiXKgzM6vsJ6gICi5nZ27VXzep7K0oJDAJNTcppTQnqOVqLenWs2owa%2BjTanGo8uwpr7fvFeSqaGp61maEeCRwNBTzqymfb2yoqGu%2BOfcorzBs52S.

5. GoB, Min. Cidadania. 2022. Quantidade total de pessoas em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família/Programa Auxílio Brasil. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/data3/v.php?q[]=oNOclsLerpibuKep3bV%2BgW5i05Kv2rmg2a19ZXR1ZWumaX6JaV2Jk2CadGCNrMmim7iareyYsK%2BbjMfDmaWjlMnusm%2BiqaGt3nSItJiZysZupbCoyveeqZ22qaPdmrGzV6HG1ZTWXZfCm72Zr7ukm%2BxZsrtXk7jO9hepnL7ubZahtpqg4py2EdifwMKmiqGifcu%2Fo6O6lqfaWY%2B9o6C4gXnLqvYK57aVa5inqeCrrruYTZjWqy3qn8bqbXauqaij5bW9iQ%3D%3D.

6. GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2022. Programa Alimenta Brasil - Execução Geral (quantidade de agricultores e recursos pagos, ano a ano)”. 5 de outubro de 2022. https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/v.php?q[]=oNOtlcPavaarrLFvqrV%2ByqepxN1lmm5kiqx%2FYWx5cGypa397Z2WEkWTms2WNs4iorr2add%2BaucGcaJLHlNawmJi2wKmpa6tsqXKIwqmivJyZy6mmwraImp20qJ%2B0dMDDpKmYyKXToKjJ77ymobtVoNqmtrqgjsnGpoqjos%2FpspehrKSs3qxtsqZNp9Oi0a%2BUytxtdaixop%2Fnra5ueZ%2B41JzWYIXC3sKmr7eoWt%2Biu6%2BlkLzKpdmwU83ctKOvaJap7FmutamWutaf3qylwu5tmp21nqbimr%2Bzqk290KXYopbC37ymobtVnuhZncCmlMnCoMtddMnkupmqvJZau6uuwaCZ09Fu.

7. GoB, IPEA. 2022. Boletim de Políticas Sociais -  acompanhamento e análise N. 29, 2022. https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=39098&Itemid=9.

8. IPEA. 2021. “Boletim de Políticas Sociais: Acompanhamento e análise. Assistência Social”, Políticas Sociais: acompanhamento e análise, 27. http://dx.doi.org/10.38116/bps28/assistenciasocial.

2021. Boletim de Políticas Sociais: Acompanhamento e análise. Assistência Social”, Políticas Sociais: acompanhamento e análise, 27. http://dx.doi.org/10.38116/bps28/assistenciasocial.