
Descrição
O PCDIF integra a Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)[i], destinado a pessoas que enfrentem situação de violação de direitos. Situações de violação cobertas pela PSE incluem, por exemplo, pessoas vivendo em situação de rua ou abandono, em situação de institucionalização (ou seus dependentes), ou ainda pessoas sujeitas a diversas formas de violência (doméstica, trabalho escravo, tráfico de pessoas), além de crianças em situação de trabalho infantil.
O PCDIF complementa o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI) ao oferecer apoio mais especificamente voltado para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, que além destes fatores de vulnerabilidade enfrentem situações de violação de direitos. Dadas as características de seu público-alvo, o PCDIF diferencia-se do PAEFI por adotar medidas adicionais para garantir a acessibilidade deste público, além de protocolo adicional de atividades que apoiem no cuidado especial de que estas pessoas muitas vezes necessitam. Além do monitoramento individual sistemático, o PCDIF também se caracteriza por uma forte ênfase na realização de atividades de reabilitação coletivas, com o objetivo duplo de se viabilizar maior engajamento comunitário e oferecer terapias importantes para PCD e idosos, sobretudo aqueles com depressão, doença de Alzheimer, Mal de Parkinson, Sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) dentre outras.
O PCDIF é implementado por equipes socioassistencias dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) (principais responsáveis por atendimentos em domicílio) e Centros Dia (que concentram mais atividades comunitárias sediadas nestes espaços). Os Centros Dia se diferenciam dos Centros de Convivência (que ofertam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) pois tem uma infraestrutura mais voltada para atividades de reabilitação do que para a realização de atividades lúdicas e culturais.
As atividades do PCDIF, embora guiadas por marcos orientadores, dispõem de liberdade para variarem de forma a melhor atender as prioridades e capitalizar as capacidades instituídas no contexto de cada município.
[i] SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).
Proteção Social Básica (PSB)
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
Proteção Social Especial (PSE)
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço de Acolhimento Institucional
Serviço de Acolhimento em República
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC)), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.
Estados e, sobretudo, municípios, por meio de CREAS e Centros Dia credenciados.
Estados e, sobretudo, Municípios, por meio de CREAS e Centros Dia credenciados.
O Serviço foi instituído e regulamentado a partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, publicado em 11 de novembro de 2009 e reeditado em 20141,2.
Ainda em funcionamento.
Apoio socioassistencial por meio de serviço para Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares.
Não possui.
PCD e idosos em situação de dependência que tenham sua situação agravada por violação de direitos.
A identificação de casos pode ser via encaminhamento feito pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD) , ou por meio de avaliação própria das equipes socioassistenciais, identificadas por meio de busca ativa e, também, encaminhadas por outros aparelhos e serviços do SUAS. Há esforço sistêmico para inscrição do público potencial e pessoa beneficiada pelo PCDIF no Cadastro Único (embora esta não seja exigência que obrigatoriamente barre o acesso à iniciativa de quem porventura não for inscrito no Cadastro Único).
Mais do que medida para requerimento e acesso ao PCDIF, a inscrição do público potencial no Cadastro Único é feita como forma de viabilizar o referenciamento destas pessoas a outras políticas às quais elas sejam elegíveis.
As informações declaradas ao Cadastro Único têm natureza fundamentalmente autodeclaratória. O Cadastro Único realiza cruzamentos anuais junto a outros registros administrativos para validar suas informações, que são autodeclaradas pela população. Casos de inconsistência apontados por estes batimentos, no entanto, não geram interrupção no acesso aos serviços nacionalmente tipificados do SUAS (muito embora possam gerar tais impedimentos para outros programas usuários da ferramenta e cuja elegibilidade seja definida por critérios mais paramétricos de renda e composição familiar, como por exemplo, o Programa Bolsa Família – PBF e o Benefício Prestação Continuada – BPC). Ainda assim, o vínculo com o PCDIF gera oportunidade de realizar atualizações cadastrais de suas pessoas beneficiadas cujas informações declaradas venham a ser questionadas pelos cruzamentos com outras bases de dados.
• O Censo SUAS CREAS indica que em agosto de 2021 houve um total de 23.403 pessoas atendidas por este serviço (que é um indicativo de cobertura por meio de serviços oferecidos em domicílio)3
• O Censo SUAS Centro Dia indica que em agosto de 2021 outras 6.192 pessoas foram atendidas por meio de atividades que ocorrem em Centros Dia.
• Sendo assim, estima-se uma cobertura total de 29.595 pessoas entre esses dois aparelhos (CREAS e Centros Dia).
Há flexibilidade para as equipes socioassistenciais proporem atividades que reflitam prioridades e capacidades locais. De toda forma, o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) CREAS espelha alguns valores norteadores que devem informar a oferta de atividades ao monitorá-las por meio de sua classificação segundo as categorias listadas abaixo:
• Acolhida e escuta inicial;
• Estudo social;
• Realização de atividades de autocuidados de vida diária;
• Orientação sobre acesso ao BPC;
• Orientação sobre o acesso a outros benefícios;
• Orientação e apoio para obtenção de documentação pessoal;
• Orientação para realização de cadastro no Cadastro Único;
• Elaboração de Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar;
• Oficinas e atividades coletivas de convívio e socialização;
• Encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais;
• Encaminhamento para os serviços da rede de saúde;
• Encaminhamento para política de educação;
• Encaminhamento para serviços/Unidades das demais políticas públicas;
• Encaminhamento para órgãos de defesa de direitos (Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos etc.);
• Acompanhamento das(os) usuárias(os) encaminhados para a rede;
• Registro de informações em prontuário;
• Elaboração de relatórios sobre casos em acompanhamento;
• Visitas domiciliares;
• Atividades com a família da(o) usuária(o);
• Mobilização das(os) usuárias(os) para acesso ao serviço;
• Apoio e orientação aos(às) cuidadores(as) familiares;
• Orientação sobre tecnologias assistivas;
• Orientação e apoio nos autocuidados;
• Palestras e oficinas envolvendo a comunidade;
• Provimento de bens materiais.
O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados e municípios). Os recursos são alocados em blocos e pisos, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). A tabela abaixo ilustra as execuções orçamentárias (cofinanciamento) da União destinadas a ações discricionárias da Secretaria Nacional de Assistência Social/ Fundo Nacional de Assistência Social (SNAS/FNAS) entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022). Estes valores englobam todo o universo de serviços, programas, custeio das atividades de gestão e investimento do SUAS, portanto não se referem apenas aos custos do PCDIF.
Execuções orçamentárias da União com ações discricionárias do SNAS/ FNAS entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022)
Ano | R$ Milhões de BRL |
2002 | 3.885,20 |
2003 | 3.023,38 |
2004 | 2.308,34 |
2005 | 3.208,81 |
2006 | 2.615,90 |
2007 | 3.039,44 |
2008 | 2.902,20 |
2009 | 2.957,95 |
2010 | 3.252,75 |
2011 | 3.049,13 |
2012 | 4.040,07 |
2013 | 4.587,86 |
2014 | 4.320,93 |
2015 | 3.457,79 |
2016 | 3.485,66 |
2017 | 2.899,13 |
2018 | 2.995,74 |
2019 | 3.628,10 |
2020 | 5.010,93 |
2021 | 1.281,80 |
2022 | 2.295,75 |
Embora não tenhamos encontrado valores consolidados sobre os recursos direcionados especificamente para financiamento do PCDIF, assume-se que os Piso Fixo de Média Complexidade Centro Dia e o Piso de Transição de Média Complexidade (que integram o Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade) sejam os mais direcionado ao financiamento do PCDIF. Em 2022, a União transferiu um total de R$ 37.442.292,76 para estes Pisos (valor correspondente a 3% dos gastos totais da União especificamente direcionados aos 12 serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados pelo SUAS neste ano).
Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo controlando-se para fatores políticos mais específicos .
Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do PCDIF de forma mais específica.
O PCDIF cobre também crianças portadoras de deficiência e outras condições graves de saúde (como por exemplo, portadoras de microcefalia em decorrência da epidemia de Zika), havendo em alguns casos Centros Dia especificamente equipados e capacitados para estes atendimentos.
Para além da orientação geral do SUAS de empoderar meninas e mulheres por meio de seus distintos serviços, incluindo-se, portanto, o PCDIF, não há aspectos específicos destinados a este público, tampouco o RMA traz dados de cobertura ou de classificação das atividades que permitam inferir um diferencial de gênero em sua cobertura ou orientação temática.
No entanto, vale lembrar que no Brasil, na maioria dos casos, às mulheres é imposto o papel de cuidadora familiar de enfermos, idosos, crianças e PCD.
Desta forma, a expectativa é que como externalidade do serviço há um potencial de proteger e diminuir a sobrecarga de trabalho das mulheres cuidadoras permitindo que elas possam desenvolver autocuidado e elaborar projetos pessoais de vida.
Orientações e referenciamentos para outras redes como educação, saúde e proteção social básica, de média e alta complexidade, além de forte interlocução com o (SGD)4 ou por meio de avaliação própria das equipes socioassistenciais, identificadas por meio de busca ativa e, também, encaminhadas por outros aparelhos e serviços do SUAS.
As adaptações específicas do PCDIF variaram bastante em cada contexto, dada a flexibilidade das equipes estaduais e municipais para se adaptarem segundo necessidades específicas de cada contexto. No entanto, houve um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:
• Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
• O Governo Federal manteve os pagamentos do IGD-Bolsa mesmo com a suspensão temporária das responsabilidades do SUAS em apoio ao programa (e do próprio programa PBF) em 2020 e boa parte de 2021.
• O Governo Federal gerou material instrutivo com protocolos de atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações.
• Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
- R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
- R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
- R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
- R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.
• Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
- R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
- R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especial .
Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadoras sobre o trabalho no contexto da pandemia.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Texto da RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. https://www.prattein.com.br/home/images/stories/PDFs/Tipificacao_AS.pdf
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2014. PERGUNTAS E RESPOSTAS: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2a Versão. https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_perguntas_respostas_redesenho_peti_2014.pdf.
GoB, Min. Cidadania. 2022. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php.
O SGD é composto por diversas instituições como, por exemplo: órgãos públicos federais, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, a Advocacia Geral da União e procuradorias gerais dos estados, policiais e delegacias especializadas, conselhos tutelares, ouvidorias e entidades de defesa dos direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social, Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros.