
Descrição
O SEAS integra a Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) [i], destinado a pessoas que enfrentem situação de violação de direitos. Situações de violação cobertas pela PSE incluem, por exemplo, pessoas vivendo em situação de rua ou abandono, em situação de institucionalização (ou seus dependentes), ou ainda pessoas sujeitas a diversas formas de violência (doméstica, trabalho escravo, tráfico de pessoas), além de crianças em situação de trabalho infantil.
Operado pelas equipes socioassistenciais dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP), o SEAS é uma iniciativa que oferece busca-ativa itinerante junto a pessoas beneficiadas vivendo em situação de rua e abandono, e sujeitas a violações adicionais, sobretudo relacionadas a exploração sexual e trabalho infantil. Os Centros Pop são unidades com infraestrutura para que a população de rua possa se servir de instalações sanitárias e, por vezes, cozinha coletiva durante o dia. Não incluem infraestrutura para pernoite, porém oferecem estrutura de apoio que podem ser usadas durante o dia.
O SEAS se articula com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a vigilância socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD))[ii]
[i] SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).
- Proteção Social Básica (PSB)
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
- Proteção Social Especial (PSE)
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
- Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
- Serviço Especializado em Abordagem Social
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
- Serviço de Acolhimento Institucional
- Serviço de Acolhimento em República
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
- Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
[ii] O SDG é formado por diversas instituições, como por exemplo: órgãos públicos federais, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, a Advocacia Geral da União e procuradorias gerais dos estados, policiais e delegacias especializadas, conselhos tutelares, ouvidorias e entidades de defesa dos direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social, Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros.
para direcionar as equipes volantes rumo a regiões com maior ocorrência destes tipos de violação de direitos.
A natureza específica da abordagem pode variar segundo avaliação das equipes socioassistenciais sobre prioridades e capacidades locais. Via de regra, porém, o SEAS opera como forma de estimular que a população de rua busque outros serviços da PSE, como por exemplo, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (SEPS), mais capacitados para complementar a abordagem inicial com um acompanhamento mais sistemático.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC)), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.
Estados e, sobretudo, Municípios, por meio de CREAS e Centros Pop.
O Serviço foi instituído e regulamentado a partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, publicado em 11 de novembro de 2009 e reeditado em 20141,2.
Ainda em funcionamento.
Apoio socioassistencial por meio de serviço para Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares, sob a forma de atendimento em centros próprios de assistência social e, sobretudo, por meio de visitas volantes a espaços públicos caracterizados por grande concentração de população em situação de rua e/ou exposta a exploração sexual e trabalho infantil.
Se caracteriza como a resposta do SUAS dentro da Política Nacional para a população em situação de rua.
Não possui.
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, com um foco em áreas com maior concentração de atividades de exploração sexual e trabalho infantil.
A triagem é fundamentalmente feita pela avaliação das equipes da iniciativa que rondam espaços públicos realizando a busca ativa de pessoas nessas situações. O direcionamento destas equipes de busca ativa é baseado em análises da vigilância assistencial do SUAS e do PETI, além de outros insumos compartilhados pelo SGD, de forma a maximizar a cobertura em regiões com maior chance de haver casos de exploração sexual e trabalho infantil.
Considerando-se essas orientações gerais, a análise de elegibilidade é feita segundo julgamento das equipes socioassistenciais considerando-se a especificidade de cada caso, bem como a disponibilidade de recursos em cada contexto. A caracterização da situação de rua e/ou abandono é identificada por meio de critério autodeclaratório, e também como parte do trabalho de campo das equipes socioassistenciais.
A caracterização das situações de violações adicionais de direitos (por exemplo, quando há trabalho infantil ou exploração sexual) podem ocorrer mediante registros formais disponibilizados pelo SGD, porém podem também derivar de apuração própria das equipes socioassistenciais (posto que em muitos casos as vítimas não possuem acesso à justiça e o encaminhamento oferecido pelo SEAS deve consistir justamente na oferta de apoio para que isso se torne viável). Por se tratar de atendimento volante, o SEAS acaba se focando mais em encaminhar o público identificado a outros serviços da PSE mais voltados a prover um acompanhamento sistêmico destas pessoas, como no caso do SEPS, e que incluem ações como registro destas pessoas no Cadastro Único e apoio no acesso a outras políticas públicas.
• Segundo o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) Centros Pop, entre janeiro e agosto de 2022, estas unidades registraram, em média, 31.052 atendimentos a pessoas diferentes por mês, com uma média de 2 atendimentos por pessoa por mês3.
• Segundo o RMA CREAS, entre janeiro e agosto de 2022, estas unidades registraram, em média, outros 31.522 atendimentos a pessoas diferentes por mês, com uma média de 2,3 atendimentos por pessoa por mês.
• Pode-se estimar, portanto, que a média de atendimentos a pessoas diferentes por mês, considerando-se os dois aparelhos (CREAS e Centros Pop), deva ter ficado levemente acima de 52.000.
Do total de pessoas abordadas por equipes do CREAS:
• 4% eram meninos, e 3% eram meninas de 0 a 12 anos;
• 4% eram meninos, e 2% eram meninas de 13 a 17 anos;
• 62% eram homens, e 17 eram mulheres de 18 a 59 anos; e
• 5% eram idosos, e 2% eram idosas.
O RMA CREAS de 2022 apura ainda alguns fatores de violência afetando as pessoas beneficiadas pelo serviço, pelo que se pode inferir que:
• 35% destas pessoas eram adultas usuárias de crack ou outras drogas ilícitas;
• 22% eram migrantes;
• 6% eram crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil (até 15 anos);
• 1% eram Crianças ou adolescentes usuárias de crack ou outras drogas; e
• E menos de 1% eram crianças ou adolescentes em situação de exploração sexual.
Há flexibilidade para que as equipes socioassistenciais realizem a abordagem e ofereçam atividades de apoio que melhor se adequem às prioridades e capacidades locais. De toda forma, o Censo SUAS CREAS4 espelha alguns valores norteadores que devem informar a oferta de atividades ao monitorá-las por meio de sua classificação segundo as categorias listadas abaixo:
• Identificação de situações de risco pessoal e social com direitos violados;
• Conhecimento/mapeamento do território;
• Informação, comunicação e defesa de direitos das(os) usuárias(os);
• Escuta de usuárias(os);
• Construção de vínculo entre a equipe de referência e usuárias(os);
• Encaminhamento para a rede de serviços locais;
• Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;
• Articulação com os demais órgãos do de garantia e defesa de direitos;
• Elaboração de relatórios;
• Ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado;
• Ações para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; e
• Registro de atendimento e acompanhamento das(os) usuárias(os).
Atividades estratégicas podem ser desenvolvidas nos CREAS, Centros Pop e/ou em órgãos parceiros, porém a busca ativa ocorre nos espaços públicos com maior probabilidade de identificação de pessoas em situação de rua e outras que caracterizem prioridade ao serviço. A interlocução é feita no local de identificação e acompanhamentos adicionais podem ocorrer no CREA e Centros Pop (inclusive como parte de outros serviços ou programas às quais as pessoas possam ser referenciadas pelo SEAS).
O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados e municípios). Os recursos são alocados em blocos e pisos, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). A tabela abaixo ilustra as execuções orçamentárias (cofinanciamento) da União destinadas a ações discricionárias da Secretaria Nacional de Assistência Social/ Fundo Nacional de Assistência Social (SNAS/FNAS) entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022). Estes valores englobam todo o universo de serviços, programas, custeio das atividades de gestão e investimento do SUAS, portanto não se referem apenas aos custos do SEAS.
Execuções orçamentárias da União com ações discricionárias do SNAS/ FNAS entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022)
Ano | R$ Milhões de BRL |
2002 | 3.885,20 |
2003 | 3.023,38 |
2004 | 2.308,34 |
2005 | 3.208,81 |
2006 | 2.615,90 |
2007 | 3.039,44 |
2008 | 2.902,20 |
2009 | 2.957,95 |
2010 | 3.252,75 |
2011 | 3.049,13 |
2012 | 4.040,07 |
2013 | 4.587,86 |
2014 | 4.320,93 |
2015 | 3.457,79 |
2016 | 3.485,66 |
2017 | 2.899,13 |
2018 | 2.995,74 |
2019 | 3.628,10 |
2020 | 5.010,93 |
2021 | 1.281,80 |
2022 | 2.295,75 |
Embora não tenhamos encontrado valores consolidados sobre os recursos direcionados especificamente para financiamento do SEAS, assume-se que o Piso Fixo de Média Complexidade – Abordagem Social (que integra o Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade) seja o mais direcionado ao financiamento do SEAS. Em 2022, a União transferiu um total de R$ 8.194.195,43 para este Piso5 (valor correspondente a 1% dos gastos totais da União especificamente direcionados aos 12 serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados pelo SUAS neste ano).
Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo controlando-se para fatores políticos mais específico6.
Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do SEAS de forma mais específica.
Há orientação que privilegie a busca-ativa do SEAS em regiões com maior chance de ocorrência de casos de trabalho infantil. Adicionalmente, o RMA CREAS monitora um conjunto específico de atividades a serem oferecidas na abordagem de crianças e adolescentes em situação de rua e desacompanhadas (sem adultos responsáveis):
• Acionar o Conselho Tutelar.
• Avaliar os riscos que a criança ou o adolescente estão submetidos.
• Realizar, em articulação com o Conselho Tutelar, a identificação da família de origem, avaliando as possibilidades de retorno seguro para convivência familiar e comunitária.
• Utilizar metodologia específica para Abordagem Social de crianças e adolescentes, enquanto constrói alternativas processuais/gradativas para a saída das ruas, evitando o acolhimento compulsório.
• Articular com os atores que integram o Sistema de Garantia de Direitos para proteção e outros suportes necessários.
• Estabelecer fluxo e articulações entre o Serviço Especializado em Abordagem Social e o Serviço de Acolhimento, com metodologia específica para criança e adolescente em situação de rua.
• Articular com sistema de justiça para aplicação de medida protetiva e outros encaminhamentos necessários.
Além da orientação de busca ativa em espaços com maior chance de existência de trabalho infantil, há também direcionamento semelhante para priorização de áreas com maior concentração de atividades de exploração sexual.
Orientações e referenciamentos para outras redes como educação, saúde e proteção social básica, e proteção social especial de média e alta complexidade, além de forte interlocução com o SGD com foco mais específico para combater situações de abandono e situação de rua em áreas com maior ocorrência de trabalho infantil e exploração sexual.
As adaptações específicas do SEAS variaram bastante em cada contexto, dada a flexibilidade das equipes estaduais e municipais para se adaptarem segundo necessidades específicas de cada contexto. No entanto, houve um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:
• Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
• O Governo Federal manteve os pagamentos do IGD-Bolsa mesmo com a suspensão temporária das responsabilidades do SUAS em apoio ao programa (e do próprio programa PBF) em 2020 e boa parte de 2021.
• O Governo Federal gerou material instrutivo com protocolos de atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações
• Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
- R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
- R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
- R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
- R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.
• Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
- R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
- R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especia7,8,9.
Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadoras sobre o trabalho no contexto da pandemia.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Texto da RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. https://www.prattein.com.br/home/images/stories/PDFs/Tipificacao_AS.pdf.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2014. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”. https://central.to.gov.br/download/231761
GoB, Min. Cidadania. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php.
GoB, Min. Cidadania 2022. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS”. 3 de agosto de 2022. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2023. Relatório de Informações. R.I v4. Valores repassados pelo Fundo Municipal/ Estadual de Assistência Social. Valores consolidados para dezembro de 2022. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/#metasepagamentossnas.
Cavalcante, Pedro, e Beatriz Bernarde Ribeiro. 2012. “O Sistema Único de Assistência Social: resultados da implementação da política nos municípios brasileiros”. Rev. Adm. Pública 46 (dezembro). https://www.scielo.br/j/rap/a/bwPZgHkvMbPcWCcYcgKHtPb/?lang=pt#.
GoB, Min. Cidadania. 2022. Atuação da Proteção Social Especial do SUAS durante a pandemia da COVID-19. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/pesquisas/documentos/relatorio/relatorio_226.pdf
GoB, IPEA. 2022. “Boletim de Políticas Sociais - acompanhamento e análise N. 29, 2022. https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=39098&Itemid=9.
IPEA. 2021. “Boletim de Políticas Sociais: Acompanhamento e análise. Assistência Social. Políticas Sociais: acompanhamento e análise, 27. http://dx.doi.org/10.38116/bps28/assistenciasocial.