Descrição
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE possui caráter suplementar e consiste na destinação anual de recursos financeiros repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para:
• o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento;
• a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; e
• o incentivo da autogestão escolar e do exercício da cidadania, com a participação da comunidade no controle social.
PDDE Água e Esgoto Sanitário - Programa Dinheiro Direto na Escola
Objetivo: Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às educação básica do campo, indígenas e quilombolas, localizadas na zona rural, para garantir o abastecimento de água em condições apropriadas ao consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas., que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
Os recursos financeiros devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessários à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário.
Critérios atendidos 8/13
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- Intersetorialidade com crianças e adolescentes
- Intersetorialidade com raça e gênero
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
A Secretarias do Ministério da Educação são acessadas pelas secretarias municipais de educação para acessar os recursos do programa.
Escolas públicas da região
Nacional
Desde 1995
O FNDE irá repassar os recursos do PDDE Básico e das Ações Integradas às escolas beneficiadas, por intermédio das seguintes entidades:
Entidade Executora – EEx -> prefeituras municipais e secretarias estaduais e distrital de educação que representam unidades escolares públicas com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados;
Unidade Executora – UEx -> organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de representar uma unidade escolar pública ou um consórcio de unidades escolares públicas, integrada por membros da comunidade escolar e comumente denominadas de caixa escolar, conselho escolar, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, dentre outras denominações; e
Entidade Mantenedora – EM -> organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, representativa das escolas privadas de educação especial.
Para ter acesso ao recurso do PDDE Água e Esgotamento Sanitário, além de informar no Censo a inexistência de água ou esgotamento sanitário, as escolas das redes distrital, estadual e municipal, precisam possuir Unidade Executora Própria (UEx) e possuir prédio próprio.
O site do Programa permite o fácil acesso do gestor municipal aos diversificados temas:
• Atualização cadastral
• Centros Colaboradores de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas
• Educacionais
• Comunicados
• Guias e Resoluções
• Monitore o PDDE
• PDDE Info – Consulta Escola
• Relacionamento com a Agência Bancária
• Sistemas
• TV PDDE
Também foi disponibilizado o site PDDE Interativo que é uma ferramenta de apoio à gestão escolar desenvolvida pelo Ministério da Educação, em parceria com as Secretarias de Educação e está disponível para todas as escolas públicas cadastradas no Censo Escolar
O Programa desenvolveu o Índice de Desempenho da Gestão Descentralizada do PDDE (IdeGES-PDDE) que trata-se de um instrumento para mensurar o desempenho da gestão descentralizada do PDDE em todo território nacional, com o objetivo de viabilizar iniciativas de monitoramento e avaliação, orientar a ação governamental para melhoria do desempenho do Programa, favorecer o exercício do controle social e reconhecer iniciativas exitosas de gestão.
Painel de monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola
DESPESAS EXECUTADAS NA AÇÃO DO ORÇAMENTO
2014 - 2.21 bilhão
2015 - 1,48 bilhão
2016 - 1,32 bilhão
2017 - 1,37 bilhão
2018 - 1,62 bilhão
2019 - 1,07 bilhão
2020 - 1,35 bilhão
2021 - 1,65 bilhão
2022 - 1,85 bilhão
Fonte: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA (portaldatransparencia.gov.br)