Descrição
Os Benefícios Eventuais consistem em recursos próprios dos estados e municípios que permitem à gestão municipal do SUAS oferecer, por meio de seus diferentes equipamentos socioassistenciais, bens, serviços ou benefício monetário (em pecúnia), conforme a disponibilidade orçamentária e diagnóstico próprio de cada contexto. Estes benefícios devem ser oferecidos apenas de forma temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
Conforme a Lei Federal nº 8.742/1993 (que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), a regulamentação, o financiamento, a gestão, e a oferta dos benefícios eventuais são de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, com cofinanciamento e apoio técnico estadual. Desta forma, as fontes de financiamento podem incluir contribuição dos estados, porém não se pode utilizar recursos do Governo Federal.
O principal papel da União é de elaborar normas gerais, orientar e assessorar estados, municípios e DF sobre regulamentação, gestão e oferta dos Benefícios Eventuais.
Enquanto a regulamentação dos Benefícios Eventuais em cada município é realizada pelo Poder Público local, o Conselho Municipal de Assistência Social delibera critérios e prazos para os benefícios.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS, oferece orientação, porém o financiamento e gestão é inteiramente baseado em recursos dos estados e municípios.
A orientação é que a concessão de benefícios eventuais pode ocorrer em quaisquer equipamentos público-estatais de referência da política de Assistência Social: CRAS, Centros de Convivência, CREAS, Centros Pop, Centros-Dia e Unidades de Acolhimento. Para tanto, a gestão local deverá definir esta possibilidade em regulamento, observando a especificidade dos públicos atendidos, os objetivos e provisões de cada unidade.
A oferta de benefícios variáveis é antiga, estando inclusive abrigada na LOAS (Lei 8.742/93). Na prática, porém, esta modalidade só passa a operar sob uma orientação nacional do SUAS a partir de 2007.
Ainda em funcionamento.
Os benefícios variam em cada contexto, podendo incluir, por exemplo, a oferta de benefícios monetários, bens e serviços.
Embora a iniciativa varie em cada contexto, há normativa nacional proibindo exigência de condicionalidades.
Cada município tem liberdade para definir seu próprio público-alvo. Até 2011, havia exigência de que se limitasse a oferta de benefícios até ¼ do salário mínimo, mas desde então essa exigência deixou de vigorar, e resta apenas a orientação de que a gestão municipal se ampare nos seguintes instrumentos para priorização da oferta:
• Princípios da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e dos Benefícios Eventuais;
• Situações que demandam proteção;
• Seguranças Sociais afiançadas pelo SUAS;
• Dados e indicadores sociais da Vigilância Socioassistencial e de outras bases de dados;
• Informações gerais sobre as famílias no Cadastro Único (renda familiar, local de moradia, empregabilidade), etc.
Os critérios de focalização também variam em cada contexto, tendo por base análise dos referenciais que devem orientar a definição dos grupos-alvo em cada contexto.
O Registro Mensal de Atendimentos (RMA) CRAS registrou um total de 3.869.929 benefícios eventuais oferecidos entre janeiro e agosto de 2022, numa média de 483.74 benefícios oferecidos por mês. Desta média de pessoas beneficiadas mensais, 3% se referem a pessoas beneficiadas por auxílio devido a natalidade, 2% se referem a pessoas beneficiadas pelo auxílio funeral, e outros 95% sob outras formas.
Os benefícios podem variar muito segundo decisões do conselho municipal de assistência social de cada município. Os benefícios eventuais se destinam a atender necessidades temporárias, em situações de desproteção social, considerando vulnerabilidades vivenciadas relacionadas a nascimentos, mortes, emergências, calamidades públicas e outras vulnerabilidades. As normas e orientações técnicas nacionais visam reafirmar o campo próprio de atuação da Assistência Social, que se distingue de ofertas de outras políticas públicas como saúde, educação, habitação e transporte. Ao mesmo tempo, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) não tem nenhuma orientação técnica proibindo a concessão de benefícios eventuais para determinada finalidade.
Varia segundo cada contexto, podendo haver entrega de benefícios em equipamento da assistência social ou no domicílio das pessoas beneficiadas, e com benefícios monetários podendo ser pagos em espécie nos aparelhos da assistência social, entregues como cheques, vouchers, transferidos para a conta bancária das pessoas beneficiadas, etc.
Não encontramos dados referentes ao agregado empenhado por estados e município brasileiros que ofereçam este benefício. Como já mencionado, este benefício não pode ser financiado a partir de transferências do Governo Federal direcionadas ao SUAS.
Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo controlando-se para fatores políticos mais específicos .
Análise quantitativa do IPEA avaliou que, controlando-se desigualdades territoriais, os CRAS mais eficientes são, respectivamente, aqueles das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudeste e Nordeste.
Estudo misto de abrangência nacional comissionado pelo Ministério da Cidadania apurou ainda que, a despeito de críticas quanto aos níveis salariais, as equipes socioassistenciais do CRAS não enfrentam muita rotatividade em sua composição. O estudo identificou ainda percepção positiva de usuários, com 81,4% destacando filas de espera de menos de 15 minutos, e 70,9% classificando os funcionários como atenciosos, dedicados e capacitados. A avaliação dos CRAS é melhor do que a de outras políticas públicas, e 90,1% dos usuários classificou o CRAS como sendo muito importante em suas vidas .
Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do BE de forma mais específica.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.