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Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS/ Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências (PSE-A/SCE)
Indivíduos
#2
Serviços
Abrangência:
Relevancia para:

Descrição

Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o SCE integra a Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)[i].

Destina-se à famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, entre outras), que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados. Também às famílias removidas de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

Tem o objetivo de promover apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Prevê a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas. É ofertado de forma articulada aos demais serviços da rede socioassistencial, às ações da Defesa Civil e demais setores governamentais e da sociedade civil.

O trabalho social a ser desenvolvido no serviço envolve a acolhida das pessoas e famílias desabrigadas; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio no acesso à documentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; e provisão de benefícios eventuais.

Conforme apontado por relatório do UNICEF e do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS sobre respostas do SUAS a emergências e calamidades (2021), o apoio do CE em situações emergenciais tende a ser tanto melhor quanto mais central for a temática das emergências e calamidades nas atividades de gestão do SUAS em cada município e demais entes da federação, bem como nas abordagens dispensadas pelos demais serviços do SUAS.


[i] SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).

  • Proteção Social Básica (PSB)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

  2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

  3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

  • Proteção Social Especial (PSE)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos

  2. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

  3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

  4. Serviço Especializado em Abordagem Social

  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

  6. Serviço de Acolhimento Institucional

  7. Serviço de Acolhimento em República

  8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

  9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. 


 

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.

Principal parceiro implementador na esfera do município

Unidades socioassistenciais referenciadas ao órgão gestor da Assistência Social no governo municipal (todas as unidades do SUAS, como CRAS, CREAS, Centros Dia e Centros Pop, Unidades de Acolhimento, além de organizações da sociedade civil cadastradas junto ao SUAS).

Data de início da iniciativa

O Serviço foi instituído e regulamentado a partir da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, publicado em 11 de novembro de 2009, por meio de resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, e reeditado em 2014 [i].
 


[i] (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2009b; 2014b)


 

Data de encerramento da iniciativa

Serviço contínuo.

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

Oferta de alojamentos provisórios a pessoas e famílias desabrigadas. Inclui atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Prevê a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

Condicionalidades

Não possui.

Pessoas beneficiadas

Pessoas e famílias afetadas por calamidades públicas e emergências.

Mecanismos de verificação de elegibilidade e o papel de registros administrativos e outras bases de dados

O acesso à iniciativa ocorre por meio da identificação de pessoas e famílias afetadas por calamidades públicas e emergências, destacadamente aquelas desabrigadas em decorrência da situação. A identificação é realizada em parceria com a Defesa Civil.

Estimativa de cobertura da iniciativa

A cobertura do serviço varia a depender das situações vivenciadas nos territórios.

Descrição dos benefícios

Oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Articulações e participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

 

Meios de entrega do benefício

Na maioria dos casos, consiste na oferta de abrigamento em local público adaptado para lidar com os efeitos mais imediatos da calamidade ou emergência. A oferta de demais benefícios (incluindo-se o referenciamento a outros serviços) tende a ocorrer nestes mesmos espaços, a partir das necessidades detectadas.

Orçamento/gasto anual

O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). Os recursos federais são alocados em blocos e pisos de financiamento, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). No âmbito federal, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências conta com um financiamento próprio regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 2013. Nesse regulamento, estão previstos critérios para que os demais entes (estados, Distrito Federal e municípios) possam solicitar e acessar os recursos federais, que são transferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos de assistência social municipais e estaduais, por meio do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC.

Os recursos transferidos variam a cada ano, a depender das situações de calamidade pública e emergência vivenciadas. Desde 2023, o Ministério tem flexibilizado os critérios e os prazos para envio da documentação, de modo a agilizar os trâmites e o repasse de recursos. A seguir, apresenta-se um histórico dos valores transferidos pelo MDS para a oferta do Serviço, por meio do PVAC.

Recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios por meio do Piso Variável de Alta Complexidade para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências (2013 a 22 de maio de 2024) 
 

Ano

R$ Milhões de BRL

2013

R$      3.140.244,00 

 

2014

R$ 11.562.066,66 

2015

R$ 23.316.142,41 

2016

R$ 459.194,00 

2017

R$ 253.333,33 

2018

R$ 531.255,00 

2019

R$ 1.829.292,34 

2020

R$ 1.192.666,34 

2021

R$ 4.621.066,67 

2022

R$ 21.171.400,00 

2023

R$ 20.328.430,36 

2024 (até maio)

R$ 31.026.733,11 

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo controlando-se para fatores políticos mais específicos [i]. 

Análise quantitativa do IPEA avaliou que, controlando-se desigualdades territoriais, os CRAS mais eficientes são, respectivamente, aqueles das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudeste e Nordeste[i]
 


[i] (da Silva, Neto, e Granja e Barros 2015)

.

Estudo misto de abrangência nacional comissionado pelo Ministério da Cidadania apurou ainda que, a despeito de críticas quanto aos níveis salariais, as equipes socioassistenciais do CRAS não enfrentam muita rotatividade em sua composição. O estudo identificou ainda percepção positiva de usuários, com 81,4% destacando filas de espera de menos de 15 minutos, e 70,9% classificando os funcionários como atenciosos, dedicados e capacitados. A avaliação do CRAS é melhor do que a de outras políticas públicas, e 90,1% dos usuários classificou o CRAS como sendo muito importante em suas vidas.

Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do SCE de forma mais específica. Vale destacar, porém, que estudos realizados pela UNICEF e CONGEMAS  sobre a capacidade de resposta do SUAS à calamidades e emergências indicam que é importante que os serviços, incluindo-se o SCE, sejam respaldados por ações de gestão e vigilância socioassistencial especificamente voltadas para o monitoramento, prevenção e reação a emergências e calamidades. De forma preocupante, porém, o estudo sugere que apenas 52% dos municípios indicaram ter recursos planejados em seus orçamentos regulares para atuar nas situações instaladas. Ainda assim, a maioria destes recursos destina-se ao pagamento de Benefícios Eventuais que, embora complemente a SCE, é uma iniciativa distinta. O estudo aponta ainda que apenas 50% dos municípios desenvolvem alguma ação organizada para prevenção de emergências de forma integrada com o SUAS.


[i] (Cavalcante e Ribeiro 2012)


 

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

Há forte interlocução junto à Defesa Civil, que é quem declara e reconhece no âmbito federal situações de emergência e estado de calamidade pública. Interlocução, igualmente, com outros setores como saúde e organizações da sociedade civil, além das demais unidades da rede socioassistencial.

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

Por sua própria natureza, responsiva à emergências e calamidades, o SCE varia bastante em cada contexto, e este foi o caso também durante a Covid . No entanto, vale destacar um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:

•    Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
•    O Governo Federal manteve os pagamentos do IGD-Bolsa mesmo com a suspensão temporária das responsabilidades do SUAS em apoio ao programa (e do próprio programa PBF) em 2020 e boa parte de 2021.
•    Governo Federal gerou material instrutivo com orientações e protocolos de
atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações e assegurar a continuidade do atendimento no Sistema Único de Assistência Social.

•    Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
-    R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
-    R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
-    R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
-    R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.

•    Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
-    R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
-    R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especial .

Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadoras sobre o trabalho no contexto da pandemia.
 

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