Descrição
Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o SCE integra a Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) . Destina-se à famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, entre outras), que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados. Também às famílias removidas de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.
Tem o objetivo de promover apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Prevê a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas. É ofertado de forma articulada aos demais serviços da rede socioassistencial, às ações da Defesa Civil e demais setores governamentais e da sociedade civil.
O trabalho social a ser desenvolvido no serviço envolve a acolhida das pessoas e famílias desabrigadas; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio no acesso à documentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; e provisão de benefícios eventuais.
Conforme apontado por relatório do UNICEF e do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS sobre respostas do SUAS a emergências e calamidades (2021), o apoio do CE em situações emergenciais tende a ser tanto melhor quanto mais central for a temática das emergências e calamidades nas atividades de gestão do SUAS em cada município e demais entes da federação, bem como nas abordagens dispensadas pelos demais serviços do SUAS.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.
Unidades socioassistenciais referenciadas ao órgão gestor da Assistência Social no governo municipal (todas as unidades do SUAS, como CRAS, CREAS, Centros Dia e Centros Pop, Unidades de Acolhimento, além de organizações da sociedade civil cadastradas junto ao SUAS).
O Serviço foi instituído e regulamentado a partir da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, publicado em 11 de novembro de 2009, por meio de resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, e reeditado em 2014.
Serviço contínuo.
Oferta de alojamentos provisórios a pessoas e famílias desabrigadas. Inclui atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Prevê a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
Não possui.
Pessoas e famílias afetadas por calamidades públicas e emergências.
O acesso à iniciativa ocorre por meio da identificação de pessoas e famílias afetadas por calamidades públicas e emergências, destacadamente aquelas desabrigadas em decorrência da situação. A identificação é realizada em parceria com a Defesa Civil.
A cobertura do serviço varia a depender das situações vivenciadas nos territórios.
Oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Articulações e participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
Na maioria dos casos, consiste na oferta de abrigamento em local público adaptado para lidar com os efeitos mais imediatos da calamidade ou emergência. A oferta de demais benefícios (incluindo-se o referenciamento a outros serviços) tende a ocorrer nestes mesmos espaços, a partir das necessidades detectadas.
O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). Os recursos federais são alocados em blocos e pisos de financiamento, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). No âmbito federal, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências conta com um financiamento próprio regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 2013. Nesse regulamento, estão previstos critérios para que os demais entes (estados, Distrito Federal e municípios) possam solicitar e acessar os recursos federais, que são transferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos de assistência social municipais e estaduais, por meio do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC.
Os recursos transferidos variam a cada ano, a depender das situações de calamidade pública e emergência vivenciadas. Desde 2023, o Ministério tem flexibilizado os critérios e os prazos para envio da documentação, de modo a agilizar os trâmites e o repasse de recursos. A seguir, apresenta-se um histórico dos valores transferidos pelo MDS para a oferta do Serviço, por meio do PVAC.
Tabela: Recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios por meio do Piso Variável de Alta Complexidade para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências (2013 a 22 de maio de 2024)
Ano | R$ Milhões de BRL |
2013 | R$ 3.140.244,00
|
2014 | R$ 11.562.066,66 |
2015 | R$ 23.316.142,41 |
2016 | R$ 459.194,00 |
2017 | R$ 253.333,33 |
2018 | R$ 531.255,00 |
2019 | R$ 1.829.292,34 |
2020 | R$ 1.192.666,34 |
2021 | R$ 4.621.066,67 |
2022 | R$ 21.171.400,00 |
2023 | R$ 20.328.430,36 |
2024 (até maio) | R$ 31.026.733,11 |
Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo controlando-se para fatores políticos mais específicos .
Análise quantitativa do IPEA avaliou que, controlando-se desigualdades territoriais, os CRAS mais eficientes são, respectivamente, aqueles das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudeste e Nordeste.
Estudo misto de abrangência nacional comissionado pelo Ministério da Cidadania apurou ainda que, a despeito de críticas quanto aos níveis salariais, as equipes socioassistenciais do CRAS não enfrentam muita rotatividade em sua composição. O estudo identificou ainda percepção positiva de usuários, com 81,4% destacando filas de espera de menos de 15 minutos, e 70,9% classificando os funcionários como atenciosos, dedicados e capacitados. A avaliação do CRAS é melhor do que a de outras políticas públicas, e 90,1% dos usuários classificou o CRAS como sendo muito importante em suas vidas.
Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do SCE de forma mais específica. Vale destacar, porém, que estudos realizados pela UNICEF e CONGEMAS sobre a capacidade de resposta do SUAS à calamidades e emergências indicam que é importante que os serviços, incluindo-se o SCE, sejam respaldados por ações de gestão e vigilância socioassistencial especificamente voltadas para o monitoramento, prevenção e reação a emergências e calamidades. De forma preocupante, porém, o estudo sugere que apenas 52% dos municípios indicaram ter recursos planejados em seus orçamentos regulares para atuar nas situações instaladas. Ainda assim, a maioria destes recursos destina-se ao pagamento de Benefícios Eventuais que, embora complemente a SCE, é uma iniciativa distinta. O estudo aponta ainda que apenas 50% dos municípios desenvolvem alguma ação organizada para prevenção de emergências de forma integrada com o SUAS.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Há forte interlocução junto à Defesa Civil, que é quem declara e reconhece no âmbito federal situações de emergência e estado de calamidade pública. Interlocução, igualmente, com outros setores como saúde e organizações da sociedade civil, além das demais unidades da rede socioassistencial.
Por sua própria natureza, responsiva à emergências e calamidades, o SCE varia bastante em cada contexto, e este foi o caso também durante a Covid . No entanto, vale destacar um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:
• Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
• O Governo Federal manteve os pagamentos do IGD-Bolsa mesmo com a suspensão temporária das responsabilidades do SUAS em apoio ao programa (e do próprio programa PBF) em 2020 e boa parte de 2021.
• Governo Federal gerou material instrutivo com orientações e protocolos de
atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações e assegurar a continuidade do atendimento no Sistema Único de Assistência Social.
• Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
- R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
- R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
- R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
- R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.
• Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
- R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
- R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especial .
Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadoras sobre o trabalho no contexto da pandemia.