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Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI)
Famílias
#1
Programas
Abrangência:
Relevancia para:

Descrição

O programa consiste em diretrizes e orçamento específico para atuação do SUAS[i] em municípios com maior prevalência de trabalho infantil, para realização de atividades para prevenção e combate ao trabalho infantil. 

O AEPETI foi implementado em 2013 e pactuado em 2014. É um redesenho do PETI que fora criado em 1996. Desde sua criação, em 1996, o programa passou por mudanças significativas em 2005 e 2014 [ii], e desde 2020 vem operando sem aporte orçamentário por parte do Governo Federal [iii]
 

Este conjunto de mudanças caracteriza-se pela virtual eliminação do benefício monetário oferecido pelo PETI (Bolsa PETI), posto que em 2005 as famílias com crianças resgatadas do trabalho infantil e com Renda Familiar Per Capita (RFPC) elegível ao Programa Bolsa Família (PBF) passam a ter acesso prioritário a este programa, que oferece benefício mais generoso que o do PETI. 

De 2005 em diante, também há a integração do PETI no SUAS, inicialmente por meio do acesso preferencial de pessoas beneficiadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (que se torna inclusive condicionalidade necessária para recebimento do benefício monetário próprio do PETI). A partir de 2014, o PETI se transforma numa estratégia de gestão, fortalecendo os serviços. O PAEFI, o SCFV e o SEAS são os principais serviços que atendem essas vítimas. 

Desde 2014, portanto, a componente de transferência de renda praticamente deixa de existir posto que substituída pelo benefício do PBF, e a componente de apoio às crianças em risco ou resgatadas do trabalho infantil e suas famílias também passam a ocorrer fundamentalmente dentro do SCFV. Sendo assim, o PETI passou a ser fundamentalmente um recurso financeiro e um guia de ações estratégicas formalmente designadas como Ações Estratégicas do PETI (AEPETI), que se orientam nos cinco eixos abaixo [iv]:

i.    Informação e mobilização da sociedade; 
ii.    Monitoramento das ocorrências de trabalho infantil; 
iii.    Identificação de espaços mais sujeitos à ocorrência de trabalho infantil;
iv.    Oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil; 
v.    Atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil.  

 


[i] SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).

  • Proteção Social Básica (PSB)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

  2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

  3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

  • Proteção Social Especial (PSE)

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos

  2. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

  3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

  4. Serviço Especializado em Abordagem Social

  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

  6. Serviço de Acolhimento Institucional

  7. Serviço de Acolhimento em República

  8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

  9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

 

[ii](GoB, Min. Desenvolvimento Social 2014a; Alberto et al. 2019; GoB, Min. Cidadania 2020b; WWP 2015b)

[iii] (T. de Oliveira e Viana 2022)

[iv] (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2014a; Alberto et al. 2019; GoB, Min. Cidadania 2020b)
 

Órgão gestor na esfera da União (autorizador de despesa)

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC)), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS.

Principal parceiro implementador na esfera do município

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Data de início da iniciativa

Em 1996, com revisão substantivas ocorrendo em 2005 (integração ao SUAS e PBF) e 2014 (quando o acompanhamento de famílias com crianças resgatadas do trabalho escravo passa a ser feita pelo SCFV e outras ações estruturantes passam a ser responsabilidade mais difusa dos demais serviços nacionalmente tipificados do SUAS em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD)[i]). Desde 2020 o PETI vem se financiando apenas com aportes de governos estaduais e municipais, dada a ausência de repasses do Governo Federal muito embora a linha orçamentária do AEPETI siga figurando na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) todos estes anos. 


[i] O SDG é formado por diversas instituições, como por exemplo: órgãos públicos federais, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, a Advocacia Geral da União e procuradorias gerais dos estados, policiais e delegacias especializadas, conselhos tutelares, ouvidorias e entidades de defesa dos direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social, Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros.

Data de encerramento da iniciativa

Ainda em funcionamento. Desde 2020, o AEPETI vem se financiando apenas com aportes de governos estaduais e municipais, dada a ausência de repasses do Governo Federal, muito embora a linha orçamentária do AEPETI siga figurando na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) todos estes anos.

Tipologia(s) descritiva(s) da iniciativa

A articulação com o SCFV caracteriza oferta de Serviço de Fortalecimento de Vínculos. E a interlocução com o SGD para combater o trabalho infantil configura serviço de Apoio à realização de atividades na área da Justiça e Cidadania (ACJ), tais como segurança de renda; trabalho socioassistencial com as famílias; e atividades socioeducativas com as crianças/adolescentes

Condicionalidades

Até 2005, quando havia oferta de benefício próprio (Bolsa PETI), havia exigência de que as crianças interrompessem participação em trabalho infantil. 

Grupos alvos/ critérios de elegibilidade

Famílias com crianças resgatadas do trabalho infantil (ou seja, crianças com menos de 16 anos, exceto aquelas com idade entre 14 e 16 na condição de jovem aprendiz) são o público-alvo da Bolsa PETI, e do acesso prioritário que o programa enseja ao PBF.

As ações mais estruturantes para combate ao trabalho infantil (também conhecidas como AEPETI), porém, têm cofinanciamento do Governo Federal focalizado em estados e municípios com maior prevalência de trabalho infantil, segundo apurado na comparação dos Censos mais recentes (que no caso brasileiro são os de 2000 e 2010). Mais especificamente, priorizam-se estados e municípios que apresentaram mais de 400 casos de trabalho infantil no Censo de 2010, ou que tiveram um aumento de 200 casos entre o Censo IBGE de 2000 e o de 2010.  
 

Mecanismos de focalização e critérios de auferimento de elegibilidade

A focalização da Bolsa PETI ou encaminhamento preferencial ao PBF é feita a partir da constatação feita pelas equipes socioassistenciais, na maioria dos casos fundamentada por registros administrativos do SGD atuando coletivamente na fiscalização de ambientes de trabalho. 

O público-alvo do programa deve ser inscrito no Cadastro Único, que coleta informações autodeclaradas que inclui variáveis como renda e ocupação. O Cadastro Único realiza cruzamento junto a outros registros administrativos algumas vezes no ano, e convoca pessoas para as quais forem levantadas inconsistências cadastrais a se explicarem como forma de evitar o cancelamento do benefício. 

Já a composição das atividades do SCFV voltadas para o combate ao trabalho infantil é orientada segundo o trabalho social  das equipes socioassistenciais quanto às prioridades em cada contexto, que são também informadas pela Vigilância Socioassistencial, por dados do IBGE e de outras fontes.

A focalização do AEPETI, por sua vez, pauta-se nos dados de prevalência do trabalho infantil com base nos Censos de 2000 e 2010.
 

Estimativa de cobertura da iniciativa

Em 2004 a Bolsa PETI beneficiou 929 mil famílias [i]. De 2005 em diante, as pessoas beneficiadas passaram a receber acesso prioritário ao PBF, de maneira não cumulativa, de forma que a cobertura do Bolsa PETI tornou-se residual, beneficiando apenas algumas dezenas ou centenas de famílias a cada ano desde 2018. Em 2021, por exemplo, há registro de apenas 35 pessoas beneficiadas. E não há registro de nenhum beneficiário em 2022.

Pessoas beneficiadas pela Bolsa PETI (número de indivíduos)[ii]
 

Ano

Número de pessoas beneficiadas

2004

929.000

2013

19.032

2014

18.034

2015

15.284

2016

14.235

2017

3.069

2018

951

2019

272

2020

77

2021

35

2022

0

 

Já a AEPETI focaliza-se em 1.913 municípios que respondiam por 80% do trabalho infantil no Brasil, em 2010. Em 2014, por exemplo, 1.032 municípios foram contemplados pelo cofinanciamento federal. Desde 2020, porém, o AEPETI vem sendo integralmente financiado apenas por governos estaduais e municipais, não havendo neste período desembolsos por parte do Governo Federal. 
Em 2021 foram registradas 16.209 atividades do AEPETI, distribuídas da seguinte forma [iii]
 

•    55% no eixo de informação e mobilização da sociedade; 
•    14% no eixo de monitoramento das ocorrências de trabalho infantil; 
•    13% no eixo de identificação de espaços mais sujeitos a ocorrência de trabalho infantil;
•    13% no eixo de oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil; 
•    4% no eixo de atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil. 

 


[i] (Rocha 2011)

[ii] Total anual para o período 2018 a 2022 (GoB, Tribunal de Contas da União 2022a), e número de pessoas beneficiadas em janeiro para os anos 2013-2017 (GoB, Tribunal de Contas da União 2022b). Dados de 2004 baseados em dados administrativos reportados por Rocha (2011)

[iii] (GoB, Min. Cidadania 2022a)
 

Descrição dos benefícios

A Bolsa PETI consistia em benefícios de R$ 25,00 por mês (para caso de municípios rurais ou urbanos com população até 250.000 habitantes) ou R$ 40,00 (no caso de municípios urbanos com mais de 250.000 habitantes).

A coparticipação do Governo Federal no AEPETI, por sua vez, prevê transferências mensais aos estados, variando (conforme a prevalência de municípios considerados com alta taxa de trabalho infantil) entre R$ 12.000,00 e R$ 50.000,00. Adicionalmente, municípios contemplados deveriam receber valores mensais entre R$ 3.600,00 e R$ 17.000,00 (a depender de seu tamanho/ porte) [i].

O AEPETI inclui atividades nos seguintes cinco eixos temáticos [ii]:


i.    informação e mobilização da sociedade; 
ii.    monitoramento das ocorrências de trabalho infantil; 
iii.    identificação de espaços mais sujeitos a ocorrência de trabalho infantil;
iv.    oferta de proteção social a crianças e famílias expostas ao trabalho infantil; e
v.    atuação para defesa e responsabilização de quem promova o trabalho infantil. 
 


[i] (GoB, Tribunal de Contas da União 2013)

[ii] (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2014a; Alberto et al. 2019; GoB, Min. Cidadania 2020b)

Meios de entrega do benefício

Pagamento da Bolsa PETI e (era) realizado pela CAIXA (com presença em quase todos os municípios brasileiros), tanto por meio de conta bancária quanto por meio de cartão de saque desvinculado a conta bancária.

Orçamento/gasto anual

Repasse federal para AEPETI*
 

Ano

Valor

2014

R$ 38.096.400,00

2015

R$ 22.331.600,00

2016

R$ 84.144.300,00

2017

R$ 79.940.100,00

2018

R$ 9.255.200,00

2019

R$4.796.000,00

2020

 

2021

 

2022

 

 


*Fonte:  (GoB, Min. Desenvolvimento Social)

Achados positivos referentes à eficiência da iniciativa

Com base em microdados da PNAD e método quase-experimental, inferiu-se, que, entre 1997/98 e 2001 (portanto antes da virtual eliminação da Bolsa PETI), houve efeito desejável na redução do trabalho infantil em municípios que aderiram ao programa em 1997 e 1998. Não foi observado impacto sobre indicadores educacionais e de renda familiar [i]. 
 


[i] (Soares e Pianto 2003)

 

Aspectos mais relevantes voltados para crianças e adolescentes

A iniciativa é inteiramente voltada para este público, de forma a combater trabalho infantil.

Aspectos mais relevantes voltados para a inclusão de mulheres e meninas

Em números absolutos, o trabalho infantil no Brasil atinge mais os meninos pretos e pardos, urbanos e com mais de 14 anos. No entanto, o trabalho incide com maior força nos domicílios das zonas rurais, e as meninas são maioria no trabalho doméstico e na exploração sexual, ainda que esses números sejam subnotificados (FNPETI, 2024).
Devido a estas realidades, há um viés de gênero inerente ao programa que combate este fenômeno. 
 

Principais pontos de intersetorialidade da iniciativa

A iniciativa tem forte articulação com os demais serviços, programas e benefícios sociais do SUAS, com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e outras políticas públicas.

Medidas adotadas pela iniciativa durante a pandemia de Covid

Tanto as ações regulares do AEPETI quanto suas adaptações devido à Covid variaram bastante segundo os diferentes contextos.

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