
Descrição
O SCFV integra a Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)1, destinado a pessoas que enfrentem vulnerabilidades sociais, mas que ainda não se encontrem em situação de violação de direitos. Vulnerabilidades cobertas pela PSB incluem fatores como insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades).
De forma complementar ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o SCFV é inteiramente composto pela oferta de atividades coletivas para fortalecimento de vínculos familiares e, sobretudo, comunitários. Mais do que informar pessoas beneficiadas de forma coletiva, as atividades do SCFV buscam propiciar oportunidades de vivência coletiva para que membros da comunidade fortaleçam vínculos.
As atividades do SCFV podem ser ofertadas pelos CRAS e pelos Centros de Convivência – que são espaços próprios do SUAS, ou de parceiros conveniados, voltados para a oferta de atividades coletivas.
Embora haja orientações sobre a metodologia do SCFV, as atividades variam segundo as diferentes capacidades institucionais, bem como em função das diferentes percepções de equipes socioassistenciais sobre atividades mais relevantes para cada região.
Vale destacar que as orientações sobre as atividades se subdividem segundo grupos etários alvos, de forma a fomentar atividades mais adequadas aos seguintes grupos etários (e naturalmente, promover a interação comunitária entre membros de um mesmo grupo etário):
(a) crianças de até 6 anos; (b) crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; (c) adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; (d) jovens de 18 a 29 anos; (e) adultos de 30 a 59 anos; e (f) idosos.
Há orientações mais amplas que orientam a priorização de pessoas beneficiadas, como por exemplo, priorizar pessoas beneficiadas de transferências sociais com critérios de elegibilidade mais objetivas, como o Programa Bolsa Família (PBF) ou o Benefício Prestação Continuada (BPC) (ou pessoas com perfil elegível ainda que não sejam ainda pessoas beneficiadas). Há também chamada à priorização de alguns públicos da proteção social especial, como por exemplo, o público-alvo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Contudo, assim como no caso do PAIF, no SCFV estes referenciais se materializam por meio do julgamento mais específico feito por cada equipe socioassistencial levando-se em consideração especificidades de cada família, bem como a singularidade de cada contexto territorial.
[1] SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).
- Proteção Social Básica (PSB)
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
- Proteção Social Especial (PSE)
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
- Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
- Serviço Especializado em Abordagem Social
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
- Serviço de Acolhimento Institucional
- Serviço de Acolhimento em República
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
- Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.
O SCFV pode ser ofertado por meio dos CRAS, Centros de Convivência e outros centros de referência governamentais e não governamentais (ex: centros da criança, adolescente, juventude e idosos referenciados ao CRAS). As equipes multidisciplinares geralmente envolvem assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais de formações e níveis educacionais variados.
A equipe de referência para a oferta deste Serviço deve ser composta por profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV (técnico de referência) e por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade para ser mediador dos grupos (educador/orientador social), conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014.
O Serviço foi instituído e regulamentado a partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, publicado em 11 de novembro de 2009 e reeditado em 20141,2.
Ainda em operação.
Apoio socioassistencial por meio de Serviço para Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares.
Não possui.
Segundo a Resolução CIT nº 01/2013 e a Resolução CNAS nº 01/2013, considera-se público prioritário para o atendimento no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
• Em situação de isolamento;
• Trabalho infantil;
• Vivência de violência e/ou negligência;
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
• Em situação de acolhimento;
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Situação de abuso e/ou exploração sexual;
• Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Crianças e adolescentes em situação de rua; e
• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Vale lembrar, porém, que cumpre às equipes socioassistenciais realizarem priorização dos participantes, segundo seu diagnóstico mais específico que pondere estas orientações juntamente com outras especificidades de seu território e de cada caso.
O acesso ao serviço pode ocorrer de forma passiva (na qual pessoas se autodeclaram em situação de elegibilidade e buscam apoio junto ao CRAS), ou ativa (por meio de busca ativa/ triagem amostral realizada pelas equipes socioassistenciais). Pode ainda ocorrer a partir de encaminhamento por parte de outras políticas públicas ou de outros programas assistenciais (inclusive no caso de famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades). Comumente, o PAIF tem papel relevante no encaminhamento de pessoas para o SCFV.
A validação da elegibilidade à iniciativa se dá fundamentalmente por análise própria desenvolvida pelas equipes socioassistenciais a partir dos eixos norteadores na iniciativa.
Há esforço sistêmico para inscrição do público potencial e pessoas beneficiadas pelo SCFV no Cadastro Único (embora esta não seja exigência que obrigatoriamente barre o acesso à iniciativa de quem porventura não for inscrito no Cadastro Único). Como o Cadastro Único destina-se apenas à população com Renda Familiar Total de até 3 salários-mínimos (que em 2022 equivalia a R$ 1.212,00), este acaba sendo, na prática, um corte de renda que também afeta a focalização do PAIF. Via de regra, a população encaminhada ao SCFV pelo PAIF já deve ter essa inscrição no Cadastro Único.
O registro do público potencial e pessoas beneficiadas pelo PAIF e SCFV no Cadastro Único auxilia as equipes socioassistenciais a identificarem um grupo de cobertura prioritário, cujas características lhes confira elegibilidade ao PBF e BPC. No entanto, a elegibilidade ao PAIF e SCFV não fica restrita a pessoas elegíveis ao PBF e BPC, e as equipes socioassistenciais têm liberdade para incluir beneficiários com outros perfis de vulnerabilidade conforme se avalie pertinente.
Mais do que medida para requerimento e acesso ao PAIF e SCFV, a inscrição do público potencial no Cadastro Único é feita como forma de viabilizar o referenciamento destas pessoas a outras políticas às quais elas sejam elegíveis.
As informações declaradas ao Cadastro Único têm natureza fundamentalmente auto declaratória. O Cadastro Único realiza cruzamentos anuais junto a outros registros administrativos para validar suas informações, que são autodeclaradas pela população. Casos de inconsistência apontados por estes batimentos, no entanto, não geram interrupção no acesso aos serviços nacionalmente tipificados do SUAS (muito embora possam gerar tais impedimentos para outros programas usuários da ferramenta e cuja elegibilidade seja definida por critérios mais paramétricos de renda e composição familiar, como por exemplo, o PBF/AB e o BPC). Neste contexto, o vínculo com o PAIF e SCFV gera oportunidade de realizar atualizações cadastrais de suas pessoas beneficiadas cujas informações declaradas venham a ser questionadas pelos cruzamentos com outras bases de dados.
• Segundo dados de 2023 (setembro) do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), o público atendido pelo SCFV é de aproximadamente 2 milhões de pessoas.
• Como base de referência, vale destacar que o Programa Bolsa Família, por exemplo, tem cobertura média de 14 milhões de famílias (40 milhões de pessoas beneficiadas), e que o seu programa substituto (o Auxílio Brasil) aumentou esta cobertura para cerca de 20 milhões de famílias (ou 53 milhões de pessoas beneficiadas)
Não há uma lista exaustiva de todas as atividades que podem ser desempenhadas como parte do SCFV, e há bastante liberdade para que cada CRAS atue segundo suas capacidades específicas e a peculiaridade das situações de vulnerabilidade encontradas em cada território. Há orientações para atividades mais adequadas a cada grupo etário, como por exemplo:
• Desenvolvimento de atividades lúdicas e que favoreçam o desenvolvimento cognitivo para crianças de até 6 anos, bem como atividades de capacitação de seus respectivos familiares para desenvolverem eles próprios tais atividades de forma rotineira.
• Desenvolvimento de atividades lúdicas e culturais para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, com vistas a desenvolver sua cidadania e oportunidades de aprendizado, lazer e prática de esporte. Estas atividades devem garantir a inclusão de crianças e adolescentes portadores de deficiência, e daquelas retirados de trabalho infantil ou submetidos a outras violações.
• Desenvolvimento de atividades que capacitem jovens de 15 a 17 anos a exercerem sua cidadania, a adquirirem novos conhecimentos e habilidades que possam apoiar sua formação educacional e orientar na escolha profissional. Deve ter também foco temático sobre temas relevantes para esta faixa-etária.
• Desenvolvimento de atividades que capacitem jovens de 18 a 29 anos, englobando os elementos das demais faixas-etárias, porém com forte elemento de inserção profissional e estímulo à participação da vida pública.
• Desenvolvimento de atividades que capacitem adultos de 30 a 59 anos, englobando os elementos das demais faixas-etárias, porém com forte elemento de aprimoramento das habilidades que contribuam para progresso profissional e estímulo à participação da vida pública.
• Desenvolvimento de atividades que apoiem idosos a identificarem e evitarem situações de violação que afligem esta faixa-etária, além de lhes proporcionar espaços de expressão do lazer, da cultura e da autonomia[i].
[i] (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2014b)
O SCFV pode ser ofertado no CRAS, desde que este tenha espaço compatível para tal, sem prejudicar a oferta do PAIF. Também pode ser realizado em Centros de Convivência – que são unidades públicas ou unidades vinculadas a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), devidamente inscritas no Conselho de Assistência Social do município ou Distrito Federal.
O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados e municípios). Os recursos são alocados em blocos e pisos, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). Embora não tenhamos encontrado informações sobre o orçamento total proveniente de cada nível de governo, a tabela abaixo ilustra as execuções orçamentárias da União destinadas a ações discricionárias da Secretaria Nacional de Assistência Social/ Fundo Nacional de Assistência Social (SNAS/FNAS) entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022). Estes valores englobam todo o universo de serviços, programas, custeio das atividades de gestão e investimento do SUAS, portanto não se referem apenas aos custos do SCFV.
Execuções orçamentárias da União com ações discricionárias do SNAS/ FNAS entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022.
Ano | R$ Milhões de BRL |
2002 | 3.885,20 |
2003 | 3.023,38 |
2004 | 2.308,34 |
2005 | 3.208,81 |
2006 | 2.615,90 |
2007 | 3.039,44 |
2008 | 2.902,20 |
2009 | 2.957,95 |
2010 | 3.252,75 |
2011 | 3.049,13 |
2012 | 4.040,07 |
2013 | 4.587,86 |
2014 | 4.320,93 |
2015 | 3.457,79 |
2016 | 3.485,66 |
2017 | 2.899,13 |
2018 | 2.995,74 |
2019 | 3.628,10 |
2020 | 5.010,93 |
2021 | 1.281,80 |
2022 | 2.295,75 |
Apesar de não termos encontrado valores consolidados sobre os recursos direcionados especificamente para financiamento do SCFV, a União transferiu para o Piso Básico Variável – Componente Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que integra o Bloco da Proteção Social Básica, um total de R$ 322.147.836,18 em 20223 (valor correspondente a 24% dos gastos totais da União especificamente direcionados aos 12 serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados pelo SUAS neste ano). Como o Piso Básico Variável – Componente Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é parte integrante do Bloco de Proteção Social Básica e o ente pode executar o repasse conforme as regras do bloco como um todo e não do componente, o valor acima pode não ter sido integralmente utilizados no SCFV.
Não foram identificados estudos robustos e de abrangência nacional sobre os impactos do SCFV de forma mais específica. Pesquisa de opinião junto a beneficiárias de ação de atenção integral à saúde da mulher oferecido como parte do SCFV em Santa Cruz - RN, no entanto, indica mudança de hábito positivis4. E pesquisa de opinião junto a pessoas beneficiadas pelo SCFV jovens e idosos em Sobradinho - RS indica satisfação superior a 80% com a infraestrutura disponível, regularidade e qualidade dos serviços prestados5.
Há orientações específicas para atividades destinadas a crianças e adolescentes desagregadas em três faixas-etárias específicas, cada qual com conteúdo apropriado, e capaz de fomentar interação entre crianças e adolescentes de uma mesma faixa-etária. Vale destacar que há uma priorização específica para a inclusão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Segue abaixo a prevalência de atividades destinadas a cada uma destas faixas-etárias referente ao mês de agosto de 2023 (conforme Censo SUAS CRAS)):
• 43% dos CRAS neste mês realizaram atividades destinadas a crianças de até 6 anos de idade;
• 72% dos CRAS neste mês realizaram atividades destinadas a crianças e adolescentes com idades entre 6 e 14 anos de idade;
• 64% dos CRAS neste mês realizaram atividades destinadas a adolescentes e jovens com idades entre 15 e 17 anos de idade.
Para além da orientação geral do SUAS de empoderar meninas e mulheres por meio de seus distintos serviços, incluindo-se, portanto, o SCFV, não há aspectos específicos destinados a este público. No entanto, dados apontam que o público mais atendido do serviço em todo país são mulheres idosas (SISC/MDS).
Orientações e referenciamentos para outras redes como educação, saúde e proteção social de alta complexidade. Ademais, o SCFV é uma iniciativa que prioriza o atendimento a crianças e adolescentes resgatados pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI) de situação de trabalho escravo e outras violações.
As adaptações específicas do SCFV variaram bastante em cada contexto, dada a flexibilidade das equipes estaduais e municipais para se adaptarem segundo necessidades específicas de cada contexto. No entanto, houve um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:
• Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
• O Governo Federal gerou material instrutivo com protocolos de atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações.
• Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
- R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
- R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
- R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
- R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.
• Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
- R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
- R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especial6,7,8.
Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadoras sobre o trabalho no contexto da pandemia.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Texto da RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009”. https://www.prattein.com.br/home/images/stories/PDFs/Tipificacao_AS.pdf.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2014. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. https://central.to.gov.br/download/231761.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2023. “Relatório de Informações. R.I v4. Valores repassados pelo Fundo Municipal/ Estadual de Assistência Social. Valores consolidados para dezembro de 2022.” https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/#metasepagamentossnas.
Bonorino, Rodogério Cattelan. 2015. “Estudo sobre a satisfação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Sobradinho – RS”. https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/14808/TCCE_GPM_EaD_2015_BONORINO_RODOGERIO.pdf?sequence=1&isAllowed=y.
Araujo, Deysi Vieira de. 2016. “Avaliação do impacto do projeto de extensão atenção integral à saúde da mulher”. https://periodicos.ufrn.br/extensaoesociedade/article/view/11597/8173.
GoB, Min. Cidadania. 2022. Atuação da Proteção Social Especial do SUAS durante a pandemia da COVID-19”. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/pesquisas/documentos/relatorio/relatorio_226.pdf
GoB, IPEA. 2022. “Boletim de Políticas Sociais - acompanhamento e análise N. 29, 2022.” https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=39098&Itemid=9.
IPEA. 2021. Boletim de Políticas Sociais: Acompanhamento e análise. Assistência Social, Políticas Sociais: acompanhamento e análise, 27. http://dx.doi.org/10.38116/bps28/assistenciasocial.