
Descrição
O PAIF integra a Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)1, destinado a pessoas que enfrentem vulnerabilidades, mas que ainda não se encontrem em situação de violação de direitos. Vulnerabilidades cobertas pela PSB incluem fatores como insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com vínculos fragilizados ou pessoas sem vínculos com suas comunidades).
De forma mais específica, o PAIF promove o atendimento e acompanhamento sistemático de famílias vulneráveis para construção de diagnóstico social e apoio à superação dos fatores que tornam estas famílias vulneráveis.
A seleção de pessoas beneficiadas segue orientações gerais sobre o que configuram tais situações de vulnerabilidade, porém em última instância decorre da análise técnica das equipes socioassistenciais na análise individual de cada caso. Uma referência simplificada que orienta a definição de pessoas beneficiadas baseia-se na busca por pessoas que já sejam beneficiárias de programas sociais com critérios de elegibilidade mais objetivos (como, por exemplo, o Programa Bolsa Família - PBF ou o Benefício Prestação Continuada - BPC), ou que possuam perfil elegível a estes programas embora não sejam ainda beneficiárias. Nesse sentido, o PAIF acaba funcionando como maneira de assistir qualificadamente famílias que se beneficiem de transferências monetárias em seu processo individual de enfrentamento das vulnerabilidades que a afligem.
A operação do PAIF no território é atribuição dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que dispõem de bastante liberdade quanto à natureza das ações a serem tomadas em apoio a cada família beneficiada (as quais também variam em função das capacidades heterogêneas de cada CRAS). De forma mais recorrente, o acompanhamento tende a incluir alguma forma de diagnóstico dos maiores fatores de vulnerabilidade afetando a família, com concomitante apoio para acesso a políticas e serviços públicos com maior potencial de contribuírem para a superação das vulnerabilidades enfrentadas pela família. Em muitos casos, o PAIF inclui também apoio psicossocial para apoiar a família a reaver ou prevenir a fragmentação de vínculos familiares ou comunitários.
Na maioria dos casos, as atividades do PAIF ocorrem no próprio CRAS, por meio de atendimentos individualizados, porém conforme se faça necessário pode haver também atendimentos individualizados no domicílio das pessoas beneficiadas, bem como o engajamento de várias pessoas beneficiadas por meio de atividades coletivas.
(1) SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).
• Proteção Social Básica (PSB)
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
• Proteção Social Especial (PSE)
4. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
5. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
6. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
7. Serviço Especializado em Abordagem Social
8. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
9. Serviço de Acolhimento Institucional
10. Serviço de Acolhimento em República
11. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
12. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania – MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS. O financiamento é coparticipativo entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.
Estados e, sobretudo, Municípios, por meio dos CRAS. As equipes multidisciplinares geralmente envolvem assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais de formações e níveis educacionais variados.
A experiência de trabalho com famílias iniciou-se em 2001, com um projeto piloto, o Programa Núcleo de Apoio à Família - NAF. Como forma de expandir e qualificar essa experiência, em 2003, foi lançado o Plano Nacional de Atendimento Integral à Família – PAIF. Em 2004, o Plano foi aprimorado e adequado às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, instituindo-se o “Programa de Atenção Integral à Família”. Com a instituição da PNAS, em 2004, o PAIF passou a ser organizado de forma a responder à garantia de fortalecimento da convivência familiar e comunitária, na proteção básica do SUAS. Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF1,2.
Ainda em operação.
Apoio biopsicossocial por meio de serviço para garantia de direitos e Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares.
Não possui.
Famílias contempladas por programas de transferência de renda e/ou famílias que estão dentro dos critérios de elegibilidade para programas de transferência de renda mas que ainda não foram contempladas, e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social em processo de reconstrução de vínculo ou sob risco de ruptura de vínculos.
O acesso ao serviço pode ocorrer por demanda espontânea (na qual pessoas se autodeclaram em situação de elegibilidade e buscam apoio junto ao CRAS), ou ativa (por meio de busca ativa/ triagem amostral realizada pelas equipes socioassistenciais). Pode ainda ocorrer a partir de encaminhamento por parte de outras políticas públicas ou de outros programas assistenciais (inclusive no caso de famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades).
A validação da elegibilidade à iniciativa se dá fundamentalmente por análise própria desenvolvida pelas equipes socioassistenciais a partir dos eixos norteadores à iniciativa3.
Há esforço sistêmico para inscrição do público potencial e pessoa beneficiada pelo PAIF no Cadastro Único (embora esta não seja exigência que obrigatoriamente barre o acesso à iniciativa de quem porventura não for inscrito no Cadastro Único). Como o Cadastro Único destina-se apenas à população com Renda Familiar Total de até três salários-mínimos (que em 2024 equivalia a R$ 4.236,00, sendo o salário-mínimo R$ 1.412,00 atualmente), este acaba sendo, na prática, um corte de renda que também afeta a focalização do PAIF.
O Cadastro Único auxilia as equipes socioassistenciais a identificarem um grupo de cobertura prioritário, cujas características lhes confira elegibilidade ao PBF e BPC. No entanto, a elegibilidade ao PAIF não fica restrita a pessoas elegíveis ao PBF e BPC, e as equipes socioassistenciais têm liberdade para incluir pessoas beneficiadas com outros perfis de vulnerabilidade conforme se avalie pertinente.
Mais do que medida para requerimento e acesso ao PAIF, a inscrição do público potencial no Cadastro Único é feita como forma de viabilizar o referenciamento destas pessoas a outras políticas às quais elas sejam elegíveis.
As informações declaradas ao Cadastro Único têm natureza fundamentalmente auto declaratória. O Cadastro Único realiza cruzamentos anuais junto a outros registros administrativos para validar suas informações, que são autodeclaradas pela população. Casos de inconsistência apontados por estes batimentos, no entanto, não geram interrupção no acesso aos serviços nacionalmente tipificados do SUAS (muito embora possam gerar tais impedimentos para outros programas usuários da ferramenta e cuja elegibilidade seja definida por critérios mais paramétricos de renda e composição familiar, como por exemplo, o PBF e o BPC). Neste contexto, o vínculo com o PAIF gera oportunidade de realizar atualizações cadastrais de suas pessoas beneficiadas cujas informações declaradas venham a ser questionadas pelos cruzamentos com outras bases de dados.
- Segundo o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) do CRAS, entre janeiro e agosto de 2022 o PAIF beneficiou, em média, 1.107.534 pessoas por mês, dentre as quais, em média, 23.056 encontram-se em situação de extrema pobreza, 32.399 eram beneficiárias do PBF, 1.885 eram beneficiárias do PBF em situação de descumprimento de condicionalidades, outras 6.433 possuíam pessoas beneficiadas pelo BPC, havendo 273 famílias com crianças em situação de trabalho infantil, e outras 708 famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento.
- Do total de famílias cobertas pelo PAIF, em média 225.486 participavam de atividades coletivas regularmente oferecidas pela iniciativa.
- Como base de referência, vale destacar que o Programa Bolsa Família, por exemplo, tem cobertura média de 14 milhões de famílias (40 milhões de pessoas beneficiadas), e que o seu programa substituto (o Auxílio Brasil) aumentou esta cobertura para cerca de 20 milhões de famílias (ou 53 milhões de pessoas beneficiadas)4,5,6.
Não há uma lista exaustiva de todas as atividades que podem ser desempenhadas como parte do PAIF, e há bastante liberdade para que cada CRAS atue segundo suas capacidades específicas e a peculiaridade das situações de vulnerabilidade encontradas em cada território. Ainda assim, algumas atividades mais recorrentes envolvem:
- Acolhida e escuta (basicamente referindo-se a um primeiro atendimento no qual a equipe socioassistencial apoiará a pessoa beneficiada a relatar os desafios que encontra, de forma a gerar um registro que possa ser insumo para estratégias de enfrentamento destas dificuldades);
- Orientações e encaminhamentos para acesso a benefícios, programas e direitos diversos;
- Atividades de convívio familiar e comunitário;
- Visitas domiciliares para acompanhamento familiar.
Segundo o RMA CRAS de agosto de 2021, as temáticas mais recorrentes abordadas em atividades coletivas do PAIF incluem:
- Direito a programas de transferências de renda (33,7%);
- Violência doméstica (33,5%);
- Saúde mental e prevenção ao suicídio (30,1%);
- Direito das mulheres (28,4%); e
- Direito das pessoas idosas (26,3%).
Serviços físicos implementados nos CRAS ou outros espaços comunitários, ou ainda junto ao domicílio das pessoas beneficiadas.
O financiamento do SUAS é compartilhado pelos três níveis de governo (União, estados e municípios). Os recursos são alocados em blocos e pisos, que dispõem de certa flexibilidade para financiar as diversas iniciativas do SUAS (ver Policy Brief sobre financiamento do SUAS). Embora não tenhamos encontrado informações sobre o orçamento total proveniente de cada nível de governo, a tabela abaixo ilustra as execuções orçamentárias da União destinadas a ações discricionárias da Secretaria Nacional de Assistência Social/ Fundo Nacional de Assistência Social (SNAS/FNAS) entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022). Estes valores englobam todo o universo de serviços, programas, custeio das atividades de gestão e investimento do SUAS, portanto não se referem apenas aos custos do PAIF.
Execuções orçamentárias da União com ações discricionárias do SNAS/ FNAS entre 2002 e 2022 (em valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022)
Ano | R$ Milhões de BRL |
2002 | 3.885,20 |
2003 | 3.023,38 |
2004 | 2.308,34 |
2005 | 3.208,81 |
2006 | 2.615,90 |
2007 | 3.039,44 |
2008 | 2.902,20 |
2009 | 2.957,95 |
2010 | 3.252,75 |
2011 | 3.049,13 |
2012 | 4.040,07 |
2013 | 4.587,86 |
2014 | 4.320,93 |
2015 | 3.457,79 |
2016 | 3.485,66 |
2017 | 2.899,13 |
2018 | 2.995,74 |
2019 | 3.628,10 |
2020 | 5.010,93 |
2021 | 1.281,80 |
2022 | 2.295,75 |
Embora não tenhamos encontrado valores consolidados sobre os recursos direcionados especificamente para financiamento do PAIF, assume-se que o Piso Básico Fixo (que integra o Bloco da Proteção Social Básica) seja o mais direcionado ao financiamento do PAIF. Em 2022 a União transferiu um total de R$ 291.289.791,94 para este Piso* (valor correspondente a 21% dos gastos totais da União especificamente direcionados aos 12 serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados pelo SUAS neste ano).
*Valores dos pisos extraídos de (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2023a) e associados a serviços específicos segundo interpretação dos autores a partir de (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2013; Ministério Público da Bahia, s.d.)
Estudo misto de abrangência nacional comissionado pelo MDS apurou ainda que, a despeito de críticas quanto aos níveis salariais, as equipes socioassistenciais do CRAS não enfrentam muita rotatividade em sua composição. O estudo identificou ainda percepção positiva de usuários, com 81,4% destacando filas de espera de menos de 15 minutos, e 70,9% classificando os funcionários como atenciosos, dedicados e capacitados8.
Os referenciamentos e orientações intersetoriais permitem que seja facilitado o acesso a outros serviços, como saúde e educação.
O acompanhamento familiar propicia monitoramento da matrícula e frequência escolar das crianças e adolescentes, permitindo que possíveis causas de evasão sejam reconhecidas e trabalhadas com toda a família.
No caso de pessoas beneficiadas pelo PBF, por exemplo, o PAIF tem orientação específica de apoiar as famílias que porventura estejam em descumprimento de condicionalidades a normalizarem suas situações.
As atividades com propósito de garantia de direitos e fortalecimento de vínculos também permitem que quaisquer tipos de violência ou negligência sejam prevenidos e reconhecidos, caso existam, ensejando subsequente encaminhamento aos serviços da Proteção Social Especial, especificamente voltados para este tipo de ocorrência.
Segundo o Censo SUAS CRAS de 2023, temáticas de gênero, como violência doméstica e direito das mulheres, figuram como, respectivamente, segundo e quarto tema mais recorrente de atividades coletivas do PAIF. A participação de mulheres e meninas em atividades coletivas do PAIF corresponde a 71% do total de participantes nestas atividades.
Orientações e referenciamentos para outras redes como educação, saúde e proteção social de alta complexidade.
As adaptações específicas do PAIF variaram bastante em cada contexto, dada a flexibilidade das equipes estaduais e municipais para se adaptarem segundo necessidades específicas de cada contexto. No entanto, houve um conjunto de ações mais estruturantes com efeito sobre o SUAS de maneira geral, como por exemplo:
Várias equipes municipais elaboraram mutirões voluntários para apoiar o requerimento ao Auxílio Emergencial (AE) via aplicativo, muito embora o SUAS não tenha sido diretamente envolvido no AE.
O Governo Federal manteve os pagamentos do IGD-Bolsa mesmo com a suspensão temporária das responsabilidades do SUAS em apoio ao programa (e do próprio programa PBF) em 2020 e boa parte de 2021.
O Governo Federal gerou material instrutivo com protocolos de atendimento diante do desafio de evitar-se aglomerações.
Por meio da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal distribuiu R$ 2,4 bilhões ao SUAS como crédito extraordinário distribuído da seguinte forma entre os municípios com maior prevalência de idosos, PCD, migrantes e pessoas em situação de rua:
R$ 9,1 milhões foram repassados para a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos;
R$ 158,1 milhões destinaram-se à compra de EPIs para os profissionais do SUAS que atuam na linha de frente, atendendo, por exemplo, idosos acolhidos, pessoas em situação de rua e vítimas de violação de direitos;
R$ 185,6 milhões foram transferidos para a compra de alimentos a idosos e pessoas com deficiência atendidos na rede do SUAS;
R$ 577,7 milhões para o cofinanciamento de ações socioassistenciais, de acordo com as necessidades de cada localidade frente à pandemia.
Por meio das Portarias MC nº 378, de 7 de maio de 2020, e MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, foram repassados ainda R$ 1,5 bilhão para: (a) a reorganização das atividades nas unidades do SUAS; (b) a compra de outros itens necessários para lidar com a situação de emergência; ou (c) a ampliação das ofertas socioassistenciais durante a pandemia. Desses:
R$ 1 bilhão destinou-se especificamente a reforçar as ações de proteção social básica;
R$ 437,2 milhões destinaram-se especificamente a reforçar as ações de proteção social especial
Além do repasse de recursos, foram lançadas, pelo MDS, diversas notas técnicas orientadoras sobre o trabalho no contexto da pandemia.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2012. Orientações técnicas sobre o PAIF. Volume 1. https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_PAIF_1.pdf.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2014. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”. https://central.to.gov.br/download/231761.
GoB, Min. Cidadania. 2022. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php.
GoB, Min. Cidadania. 2022. Censo SUAS e RMA – Bases e Resultados > Censo SUAS 2021 - CREAS. https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2022. Cisternas familiares de água para consumo (1a água) entregues pelo Ministério da Cidadania (Acumulado). https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/v.php?q[]=r6JtZI%2B0g7BtxKW25rV%2FfmdhhJFkl21kmK19Zm51ZXCmaX7KrV%2BOmGilo5TJ7rJvsLqqn7R0wcCskpKcpt%2Bqr6DkwKihuqOb7Fmzr6SWw8qU3KKmfd%2ByVP%2FpnK%2FaWb2vqY53xKLYsKjK6m1cbQrfWjzatMOYVnfGod6vmMTwsqdcuJqm6Fmat6WWytX2E6%2BczJuxlVyLnp7ana68oI53iXTNsqDS566Yq3GxqrQ%3D.
GoB, Min. Desenvolvimento Social. 2022. Agricultores familiares fornecedores do Programa Alimenta Brasil por modalidade”. 6 de outubro de 2022. https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/v.php?q[]=oNOhlMHqwJOsuqSe9W2Dymipx92g5m9jjqx6ZW51ZWu0a32AaVqIkmCabq%2FTsYVtd66WpuyeiLSYmcrGbqWjlMnusm93u6qnnK%2BDh2dovcKf3aJuw9y5p6GDcKDapcCzcmjK1qCNs2mWrIianbSon7SfrrqqkpKcmcuppsK2iKextViwr3J%2FiZ2Ow9SYpaOUye6yb3eulqbsnoiJqqLEhKmgdmaY4a6gr61woNqlwLNyaL3Cn92ibpjuwqG4iZys4pzCuqucycamiqOUyuS5nZ26mq2ZZm2RpprH05SKoKLKm5GjnQvc%2FRyobaGgmszNpy3focLccHWjup6d7qXBvamSyoGZy6qcyeSupqG7VWeZgruxnJvLyqnZXfb9m52mq6yq%2FSD88L1XknfCooqAosvuwqGraJmfmYWyt6uSeqKa3KaW0ufBo66tqFrfmrq3o5a405jdXWB9vryhrLqWWr2iv7OrjnqimtymltLnwaOuraha35q6t6OWuNOY3V1gfby9o6W3Vf0ZWZO9qZq4JNot4KJ937JUgbupqequssFabr7TnM2yn9Hqv5mvaJub5qK5t5ifvNRTl110zvC2p6UL3P0cqG2ynE2qxqDPq6fC7smkdw%3D%3D.
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