Descrição
O programa visa a contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, com a implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final adequada de resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12305/2010) prevê a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) como condição para os municípios e os estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Nesse sentido, a Funasa apoia e repassa recursos não onerosos necessários à implantação e/ou melhorias de sistemas integrados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.
Considerando o caráter de apoio às ações de serviços públicos, a Funasa contemplará unicamente ações voltadas ao gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana originários da varrição, limpeza de logradouros, vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Assim, o programa de manejo de RSU da Funasa apoia a execução de infraestrutura e aquisição de veículos e equipamentos para implantação e/ou melhorias nos sistemas convencionais de gerenciamento de rejeitos, com a coleta e disposição adequada em aterros sanitários, sistemas de gerenciamento de reciclagem com a coleta e manejo em unidades de recuperação de recicláveis e sistemas de compostagem com a coleta e manejo em unidades de compostagem.
Os objetos mais solicitados no âmbito desse Programa são: Aterro sanitário, usina de triagem e compostagem, aquisição de veículos e equipamentos, encerramento de lixões.
Critérios atendidos 11/13
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- Intersetorialidade com crianças e adolescentes
- Intersetorialidade com raça e gênero
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
Este Programa é voltado para as prefeituras municipais e associações e cooperativas de catadores de recicláveis, visando o cumprimento do disposto pela Política Nacional de resíduos Sólidos coordenada pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério de Meio Ambiente.
Gestores municipais , cooperativas e associações de catadores
Nacional
Tempo indeterminado
Conforme o site da Fundação: a seleção das propostas a serem beneficiados nesta ação é realizada através de chamamento público, publicados em portarias divulgadas no site. Nestas portarias são divulgados os critérios utilizados para a seleção destas municípios. São priorizados os municípios com maior índice de Infestação pelo Aedes aegypti, e municípios que apresentem soluções consorciadas para implantação de sistemas de resíduos sólidos.
Periodicamente são lançados editais para os municípios e cooperativas se inscreverem para acessar os recursos disponibilizados pela Funasa. Os editais são publicizados no sites da Funasa, Ministério da Saúde e redes sociais das instituições.
O Sistema Informação Nacional de Informações de Resíduos Sólidos (SINIR) monitora o número de municípios que possuem PMGIRS. Essa informação é declarada pelo próprio município ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), gestor do referido sistema.
A FUNASA possui linhas orçamentárias destinadas à ações para apoiar os municípios a no âmbito da gestão de resíduos sólidos.
Neste programa, a Funasa apoia e repassa recursos não onerosos necessários à implantação e/ou melhorias de sistemas integrados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.