Descrição
Os Benefícios Eventuais consistem em recursos próprios dos estados e municípios que permitem à gestão municipal do SUAS [i] oferecer, por meio de seus diferentes equipamentos socioassistenciais, bens, serviços ou benefício monetário (em pecúnia), conforme a disponibilidade orçamentária e diagnóstico próprio de cada contexto. Estes benefícios devem ser oferecidos apenas de forma temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
Conforme a Lei Federal nº 8.742/1993 (que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), a regulamentação, o financiamento, a gestão, e a oferta dos benefícios eventuais são de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, com cofinanciamento e apoio técnico estadual. Desta forma, as fontes de financiamento podem incluir contribuição dos estados, porém não se pode utilizar recursos do Governo Federal.
O principal papel da União é de elaborar normas gerais, orientar e assessorar estados, municípios e DF sobre regulamentação, gestão e oferta dos Benefícios Eventuais.
Enquanto a regulamentação dos Benefícios Eventuais em cada município é realizada pelo Poder Público local, o Conselho Municipal de Assistência Social delibera critérios e prazos para os benefícios.
[i] SUAS é a abreviatura do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o MDS/MC: “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.” (GoB, Min. Desenvolvimento Social 2015). O SUAS possui os 12 serviços nacionalmente tipificados listados abaixo (o Relatório Principal desta agenda de pesquisa apresenta uma descrição de cada uma destas e outras iniciativas do sistema de proteção social brasileira).
- Proteção Social Básica (PSB)
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
- Proteção Social Especial (PSE)
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
- Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
- Serviço Especializado em Abordagem Social
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
- Serviço de Acolhimento Institucional
- Serviço de Acolhimento em República
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
- Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
Estes serviços subdividem-se entre aqueles da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB destina-se a apoiar pessoas cuja vulnerabilidade social as expõe ao risco de terem seus direitos violados, mas que ainda não estejam sujeitas a tais violações de direitos. Vulnerabilidades que expõem as pessoas ao risco de terem estes direitos violados incluem insuficiência de renda, dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais (como saúde e educação), e situações que fragilizam o convívio comunitário e familiar (como no caso de famílias com relações disfuncionais ou pessoas sem vínculos com suas comunidades). Violações de direitos, como já dito, são objeto da Proteção Social Especial (PSE) do SUAS, e referem-se a situações como o abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) (que durante o período 2019-2022 foi designado Ministério da Cidadania (MC), mediante estrutura gestora interfederativa do SUAS, oferece orientação, porém o financiamento e gestão é inteiramente baseado em recursos dos estados e municípios.
A orientação é que a concessão de benefícios eventuais pode ocorrer em quaisquer equipamentos público-estatais de referência da política de Assistência Social: CRAS, Centros de Convivência, CREAS, Centros Pop, Centros-Dia e Unidades de Acolhimento. Para tanto, a gestão local deverá definir esta possibilidade em regulamento, observando a especificidade dos públicos atendidos, os objetivos e provisões de cada unidade.
A oferta de benefícios variáveis é antiga, estando inclusive abrigada na LOAS (Lei 8.742/93). Na prática, porém, esta modalidade só passa a operar sob uma orientação nacional do SUAS a partir de 2007.
Ainda em funcionamento.
Os benefícios variam em cada contexto, podendo incluir, por exemplo, a oferta de benefícios monetários, bens e serviços.
Embora a iniciativa varie em cada contexto, há normativa nacional proibindo exigência de condicionalidades.
Cada município tem liberdade para definir seu próprio público-alvo. Até 2011, havia exigência de que se limitasse a oferta de benefícios até ¼ do salário mínimo, mas desde então essa exigência deixou de vigorar, e resta apenas a orientação de que a gestão municipal se ampare nos seguintes instrumentos para priorização da oferta:
• Princípios da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e dos Benefícios Eventuais;
• Situações que demandam proteção;
• Seguranças Sociais afiançadas pelo SUAS;
• Dados e indicadores sociais da Vigilância Socioassistencial e de outras bases de dados;
• Informações gerais sobre as famílias no Cadastro Único (renda familiar, local de moradia, empregabilidade), etc.
Os critérios de focalização também variam em cada contexto, tendo por base análise dos referenciais que devem orientar a definição dos grupos-alvo em cada contexto.
O Registro Mensal de Atendimentos (RMA) CRAS registrou um total de 3.869.929 benefícios eventuais oferecidos entre janeiro e agosto de 2022, numa média de 483.74 benefícios oferecidos por mês. Desta média de pessoas beneficiadas mensais, 3% se referem a pessoas beneficiadas por auxílio devido a natalidade, 2% se referem a pessoas beneficiadas pelo auxílio funeral, e outros 95% sob outras formas.
Os benefícios podem variar muito segundo decisões do conselho municipal de assistência social de cada município. Os benefícios eventuais se destinam a atender necessidades temporárias, em situações de desproteção social, considerando vulnerabilidades vivenciadas relacionadas a nascimentos, mortes, emergências, calamidades públicas e outras vulnerabilidades. As normas e orientações técnicas nacionais visam reafirmar o campo próprio de atuação da Assistência Social, que se distingue de ofertas de outras políticas públicas como saúde, educação, habitação e transporte. Ao mesmo tempo, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) não tem nenhuma orientação técnica proibindo a concessão de benefícios eventuais para determinada finalidade.
Varia segundo cada contexto, podendo haver entrega de benefícios em equipamento da assistência social ou no domicílio das pessoas beneficiadas, e com benefícios monetários podendo ser pagos em espécie nos aparelhos da assistência social, entregues como cheques, vouchers, transferidos para a conta bancária das pessoas beneficiadas, etc.
Não encontramos dados referentes ao agregado empenhado por estados e município brasileiros que ofereçam este benefício. Como já mencionado, este benefício não pode ser financiado a partir de transferências do Governo Federal direcionadas ao SUAS.
Estudo acadêmico quase-experimental aponta que a implementação do SUAS gerou expansão e melhoria na oferta de serviços, bem como melhoria da capacidade administrativa no nível municipal, mesmo controlando-se para fatores políticos mais específicos [i]
Análise quantitativa do IPEA avaliou que, controlando-se desigualdades territoriais, os CRAS mais eficientes são, respectivamente, aqueles das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudeste e Nordeste [ii].
Estudo misto de abrangência nacional comissionado pelo Ministério da Cidadania apurou ainda que, a despeito de críticas quanto aos níveis salariais, as equipes socioassistenciais do CRAS não enfrentam muita rotatividade em sua composição. O estudo identificou ainda percepção positiva de usuários, com 81,4% destacando filas de espera de menos de 15 minutos, e 70,9% classificando os funcionários como atenciosos, dedicados e capacitados. A avaliação dos CRAS é melhor do que a de outras políticas públicas, e 90,1% dos usuários classificou o CRAS como sendo muito importante em suas vidas [i].
Não identificamos, porém, estudos robustos sobre os impactos do BE de forma mais específica.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.
Arranjos específicos variam segundo cada resposta, que segue peculiaridades de cada município e as calamidades ou emergências que se interpõem.