

Descrição
Aprovada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 264, de 31 de janeiro de 2002, a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena (PNASPI) reconhece as especificidades étnicas, culturais e direitos territoriais desta população. Com relação ao setor WASH, a PNASPI aponta a diretriz de “promoção de ambientes saudáveis e proteção à saúde indígena”, incluindo assim a necessidade de ações de saneamento básico, a serem desenvolvidas pelos Distritos Sanitários, sendo que estes deverão ter como base critérios epidemiológicos e estratégicos que assegurem à população água de boa qualidade, destino adequado dos dejetos e lixo e controle de insetos e roedores (BRASIL, 2002). Tudo isso alinhado à meta de redução da mortalidade infantil e materna.
Compete dizer que a PNASPI integra a Política Nacional de Saúde e a Lei Orgânica do SUS. Entretanto, ela foi regulamentada no ano de 2002 e a partir da sua instituição derivaram-se outras iniciativas importantes no contexto do setor WASH para as populações indígenas, compreendendo assim a importância da construção de políticas específicas para as populações especiais, que oferecem serviços que consideram as variáveis e especificidades culturais, regionais e epidemiológicas.
Critérios atendidos 10/11
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
A SESAI articula-se com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e estes também são apoiados pelas secretarias municipais e estaduais de Saúde, além da Secretara de Vigilância em Saúde.
- Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas do Saneamento
- População indígena brasileira
A política é implementada pelos 34 Distritos Sanitários Especial Indígena (DSEI) - nacional
Desde 2002
As diretrizes que guiam as ações no âmbito desta política que devem orientar a definição de instrumentos de planejamento, implementação, avaliação e controle das ações de atenção à saúde dos povos indígenas:
• organização dos serviços de atenção à saúde dos povos indígenas na forma de Distritos
Sanitários Especiais e Pólos-Base, no nível local, onde a atenção primária e os serviços de
referência se situam;
• preparação de recursos humanos para atuação em contexto intercultural;
• monitoramento das ações de saúde dirigidas aos povos indígenas;
• articulação dos sistemas tradicionais indígenas de saúde;
• promoção do uso adequado e racional de medicamentos;
• promoção de ações específicas em situações especiais;
• promoção da ética na pesquisa e nas ações de atenção à saúde envolvendo comunidades indígenas;
• promoção de ambientes saudáveis e proteção da saúde indígena;
• controle social
Uma das estratégias de difusão da Política é a criação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas que foram instaurados com base nos seguintes critérios:
• população, área geográfica e perfil epidemiológico;
• disponibilidade de serviços, recursos humanos e infraestrutura;
• vias de acesso aos serviços instalados em nível local e à rede regional do SUS;
• relações sociais entre os diferentes povos indígenas do território e a sociedade regional;
• distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas, que não coincide necessariamente com os limites de estados e municípios onde estão localizadas as terras indígenas.
Atualmente são 34 DSEIs método território nacional, estando concentrados em sua maior parte nas regiões Norte e Nordeste.
Para acompanhar as ações de saúde desenvolvidas no âmbito do Distrito Sanitário, será organizado sistema de informações, na perspectiva do Sistema de Vigilância em Saúde, voltado para a população indígena.
De acordo com a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena: "As ações a serem desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas serão financiadas pelo orçamento da FUNASA e do Ministério da Saúde, podendo ser complementada por organismos de cooperação internacional e da iniciativa privada. Os estados e municípios também deverão atuar complementarmente, considerando que a população indígena está contemplada nos mecanismos de financiamento do SUS. O financiamento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverá ser de acordo com o montante de população, situação epidemiológica e características de localização geográfica."
Política Nacional De Atenção À Saúde Dos Povos Indígenas