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Política Nacional do Saneamento Básico
Água para consumo
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#4
Instrumentros Normativos
9/13
Critérios atendidos
Abrangência:

Descrição

O novo marco do Saneamento Básico foi instituído pela Lei nº 14.026/2020 que revogou a antiga Lei nº 11.445/2007, conferindo mudanças significativas para o setor WASH no Brasil, uma vez que contempla o objetivo macro da universalização  dos serviços de saneamento para a população.

A Lei fomenta a abertura dos serviços de saneamento para entidades privadas, seja como empresa individual, ou seja por parcerias com entidades públicas, ela também reforça a necessidade de ampliar o setor da regulação sobre esses serviços, atribuindo assim à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.

Outro ponto que merece atenção, é o fomento à atuação consorciada das prestadoras do serviço. Salienta-se também a obrigatoriedade de processos licitatórios para a seleção das concessionárias prestadoras dos serviços em acordo com o Decreto nº 10.710/2021 que tem como objetivo de apresentar a metodologia para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos detentores de contratos para atenderem às metas propostas no Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Para o momento, identifica-se a importância da realização de foros de discussões nos diferentes níveis (federal, estadual e municipal) para alinhar a implementação do novo marco às metas dos Planos Nacionais de Saúde, aos ODS, contemplando também aos objetivos da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).

Critérios atendidos 9/13

  • ACESSIBILIDADE
  • ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
  • ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
  • ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • BAIXO CUSTO
  • DIFUSÃO SOCIAL
  • EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
  • FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
  • INICIATIVA EM WASH
  • Intersetorialidade com crianças e adolescentes
  • Intersetorialidade com raça e gênero
  • RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
  • SUSTENTABILIDADE
Aspectos de intersetorialidade

Esta política se relaciona diretamente com as secretarias municipais e estaduais atuantes no setor Saneamento Básico. Outras   instituições no âmbito federal que relacionam-se com essa política são: Fundação Nacional de Saúde (FUNASA/MS); Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS, Secretaria de vigilância em Saúde (SVS); Agência Nacional das Águas e do Saneamento (ANA); Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA/MMA).

Público-alvo

Gestores federais, Gestores estaduais, Gestores municipais, Sociedade civil, Empresas privadas do setor Saneamento Básico
 

Alcance

Nacional

Duração

Desde 2020

Estratégias de implementação

A Política de Saneamento Básico atual apresenta diretrizes para dirimir as desigualdades de desenvolvimento regionais ao mencionar os aspectos que pontuam a abrangência de regiões com população de baixa renda para que não fiquem desassistidas na composição dos consórcios e/ou parceiras. E também cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), “colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional que tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico” (BRASIL, 2020).
 

Estratégias de difusão

O Artigo 11-b da Lei aponta que: "Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento."

Estratégias de monitoramento

O Sistema Nacional de Informações de Saneamento SNIS monitora todas informações relativas ao saneamento básico. As informações são declaradas pelo próprio município ao MDR, gestor do referido sistema.
 

Mecanismos de financiamento

Segundo dados do MDR "para o país alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Para cumprir essa meta, é preciso investimentos de cerca de R$ 70 bilhões por ano."

"Dos recursos garantidos em 2021 para a melhoria dos serviços, e que serão investidos nos próximos 10 anos, a maior parte é proveniente dos leilões de concessão de serviços que alcançaram, juntos, R$ 37,5 bilhões em investimentos previstos. Só no ano passado, o Governo Federal, por meio do MDR, entregou 137 obras de saneamento e retomou 290 empreendimentos que vão levar água e esgoto tratados a cerca de 7,5 milhões de pessoas."

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2022/03/investimentos-em-tratamento-de-agua-e-esgoto-crescem-quase-1-000-em-um-ano

Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
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Uma parceria: UNICEF + ABC