Descrição
A PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Critérios atendidos 10/13
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- Intersetorialidade com crianças e adolescentes
- Intersetorialidade com raça e gênero
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
A portaria deve guiar as diretrizes da vigilância para as secretarias estaduais e municipais de saúde, como também direciona e influencia ações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e da Funasa.
Gestores estaduais e municipais
Nacional
Tempo indeterminado
A portaria apresenta as atribuições específicas de forma clara para cada ente envolvido com a vigilância da água em sua respectiva esfera, assim ela dispõe astribuições e ompetências gerais dos entes federados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E posteriormente descreve as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das Secretarias de Saúde dos Estados , das Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
Como estrategia de difusão dos dados do monitoramento, a portaria aponta a obrigatoriedade do uso do SISÁGUA para disponibilizar publicamente os dados e informações acerca da água para consumo humano.
Caberão aos Ministérios da Saúde, da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e às autoridades estaduais, municipais, do Distrito Federal e Territórios, o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do disposto na Portaria 888/2021.
A portaria traz no Capítulo VI - "DOS PLANOS DE AMOSTRAGEM DE CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO" o apontamento seguinte:
Art. 42 Os responsáveis por SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vistas a uma gestão preventiva de risco.