Descrição
O programa Moradia Digna destina recursos do Orçamento Geral da União (OGU), não onerosos, para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal a realizar melhorias habitacionais nas moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização, por meio da contratação de serviços de assistência técnica e aquisição de material de construção.
As melhorias elencadas neste programa devem ser aaquelas consideradas como "Infraestrutura essenciais". Considera-se infraestrutura essencial, conforme estabelecido
na Lei Federal n. 13.465, de 2017, a reunião dos seguintes requisitos:
a) sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
b) sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
c) rede de energia elétrica domiciliar;
d) soluções de drenagem, quando necessário; e
e) outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais.
As diretrizes para elaboração e submissão de propostas, encontra-se no Manual da Ação de Apoio à Melhoria Habitacional, disponível no site do MDR.
(Fonte: MDR, 2022)
Critérios atendidos 12/13
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- Intersetorialidade com crianças e adolescentes
- Intersetorialidade com raça e gênero
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
O Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, na qualidade de Gestor, é responsável pela gestão dos programas, projetos e atividades do Programa Moradia Digna.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA é a responsável pela operacionalização da execução dos contratos de repasse ou termos de compromisso.
A Administração Pública dos estados, municípios ou do Distrito Federal, são os proponentes que acionam o MDR para solicitação das ações do programa.
Famílias beneficiadas com renda familiar mensal de até R$ 2.000,00 e devem residir em área passível de regularização
A área selecionada deve estar ocupada há mais de 5 cinco anos, predominantemente por famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos, e caracterizar-se como assentamento precário (assentamento irregular, cortiço ou conjunto habitacional degradado).
Municípios, estados e o Distrito Federal.
As propostas podem ser apresentadas, exclusivamente, pelo chefe do Poder
Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou seu representante legal. O proponente deverá cadastrar proposta no sistema digital, de acordo com as orientações constantes do manual do programa.
Critérios de elegibilidade
A família a ser beneficiada com obras e serviços de melhoria habitacional deverá:
a) possuir renda familiar bruta mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) possuir titular maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado(a);
c) ser possuidora ou detentora do imóvel residencial objeto da proposta de intervenção;
Critérios priorização
a) Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
b) Famílias que tenham pessoas com deficiência, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de melhoria habitacional;
c) Famílias cujo idosos façam parte e que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de melhoria habitacional;
d) Famílias que possuam crianças e adolescentes como integrantes residentes na unidades objeto da proposta de melhoria habitacional..
As obras e serviços de melhoria habitacional poderão ser executadas por administração direta, empreitada global, autogestão ou outra forma de execução à escolha do Proponente ou Agente Executor.
Conforme o Manual do programa, compete à Administração Pública dos estados, municípios ou do Distrito Federa manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
contrato de repasse ou termo de compromisso, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
Cabe às famílias beneficiárias do programa zelarem pela preservação e manutenção dos bens e serviços colocados a sua disposição.
Os recursos destinados ao Programa Moradia Digna são provenientes das seguintes fontes:
a) Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou Orçamento
Geral da União (OGU) - recursos não onerosos, conforme o caso;
b) contrapartida do Proponente ou Agente Executor; e
c) outras que vierem a ser definidas.
Despesas com o programa nos anos:
2022 - R$ 747.348.195,02
2021 - R$ 1.396.793.155,46
2020 - R$ 2.563.918.418,15
2019 - R$ 4.594.236.138,31