

Descrição
Em 2018 foi instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde pela Resolução n. 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde. Sua finalidade maior consiste em “definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do SUS, para o desenvolvimento da vigilância em saúde, visando a promoção e a proteção da saúde e a prevenção de doenças e agravos, bem como a redução da morbimortalidade, vulnerabilidades e riscos decorrentes das dinâmicas de produção e consumo nos territórios.” (BRASIL, 2018)
A PNSV se relaciona de forma transversal a outras políticas e programas do SUS e que possuem interface direta com a promoção do setor WASH e da qualidade de vida de crianças e adolescentes. Embora tenha sido instituída somente em 2018, ela surge com o objetivo de nortear as ações que já vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, principalmente no âmbito da SVS, mas também influencia ações da SESAI e Funasa.
A PNVS define "os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do SUS, para o desenvolvimento da vigilância em saúde, visando a promoção e a proteção da saúde e a prevenção de doenças e agravos, bem como a redução da morbimortalidade, vulnerabilidades e riscos decorrentes das dinâmicas de produção e consumo nos territórios.”
Critérios atendidos 9/11
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
A PNVS é implementada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Ela irá guiar as diretrizes da vigilância para as secretarias estaduais e municipais de saúde, como também direciona e influencia ações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e da Funasa.
Gestores federais, Gestores estaduais, Gestores municipais, Sociedade civil
Nacional
Desde 2018
Conforme a Resolução n. 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde, as diretrizes para implementação da PNVS são:
• Articular e pactuar responsabilidades das três esferas de governo, consonante com os princípios do SUS, respeitando a diversidade e especificidade loco regional.
• Abranger ações voltadas à saúde pública, com intervenções individuais ou coletivas, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador, em todos os pontos de atenção.
• Construir práticas de gestão e de trabalho que assegurem a integralidade do cuidado, com a inserção das ações de vigilância em saúde em toda a Rede de Atenção à Saúde e em especial na Atenção Primária, como coordenadora do cuidado.
• Integrar as práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador e da trabalhadora e dos laboratórios de saúde pública, preservando suas especificidades, compartilhando saberes e tecnologias, promovendo o trabalho multiprofissional e interdisciplinar.
• Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico no âmbito nacional e internacional.
• Atuar na gestão de risco por meio de estratégias para identificação, planejamento, intervenção, regulação, comunicação, monitoramento de riscos, doenças e agravos.
• Detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento das capacidades básicas de vigilância em saúde.
• Produzir evidências a partir da análise da situação da saúde da população de forma a fortalecer a gestão e as práticas em saúde coletiva.
• Avaliar o impacto de novas tecnologias e serviços relacionados à saúde de forma a prevenir riscos e eventos adversos.
Os princípios dessa Política apontam para as estratégias de difusão, primando por garantir a integralidade da atenção à saúde da população de forma universal, equânime, descentralizada, com participação comunitária, fomentando cooperações e garantindo o direito da população à informação.
Uma das estratégias de monitoramento no âmbito dessa política é publicação do Boletim Epidemiológico, editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde. Trata-se de uma publicação de caráter técnico-científico, acesso livre, formato eletrônico com periodicidade mensal e semanal para os casos de monitoramento e investigação de doenças específicas sazonais.
Esta política possui financiamento oriundo do Ministério da Saúde, conforme a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
A Resolução Nº588/2018 dispõe no Art. 16º:
"O financiamento das ações da vigilância em saúde, garantido de forma tripartite,
deve ser específica com, permanente, crescente e sufi ciente para assegurar os recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas de gestão, bem como deve contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de suas ações."