Descrição
Documento de caráter técnico que objetiva orientar o gerenciamento e destinação correta dos resíduos resultados dos municípios. Pode ser feito de forma regionalizada integrando municípios. Seu conteúdo deve apresentar também os valores financeiros necessários para implementação das ações de gestão. Deve estar alinhado ao planejamento orçamentário da União para acessar recursos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos trouxe a obrigatoriedade aos municípios da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (também é denominado Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS), sendo este um instrumento fundamental “para as unidades federativas e os municípios pleitearem o acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão e à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade” (Brasil, 2019).
Critérios atendidos 9/13
- ACESSIBILIDADE
- ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
- ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
- ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- BAIXO CUSTO
- DIFUSÃO SOCIAL
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
- FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
- INICIATIVA EM WASH
- Intersetorialidade com crianças e adolescentes
- Intersetorialidade com raça e gênero
- RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
- SUSTENTABILIDADE
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado pelas secretarias municipais e estaduais atuantes para se adequarem às instruções da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Outras instituições no âmbito federal que relacionam-se com os PGRS: Fundação Nacional de Saúde (FUNASA/MS); Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), Secretaria de vigilância em Saúde (SVS); Secretaria Nacional de Saneamento (SNS/MDR).
Prefeituras municipais
Associação de catadores de recicláveis
População em geral
Municipal ou regional
A obrigatoriedade de criação dos planos iniciou-se em 2010.
O Decreto nº10.936/2022 regulamenta que os Planos incluam a atuação dos catadores de materiais reciclados, permitindo que estes sejam contratados pelas secretarias dos municípios para realização da coleta de materiais. O decreto também salienta a importância de os planos estarem alinhados ao Plano Municipal de Saneamento Básico do respectivo município.
Os PGRS podem ser feitos de forma integrada com outros municípios, sendo um plano regional.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) monitora todas informações relativas à gestão dos resíduos sólidos no país. As informações são declaradas pelo próprio município ao MMA, gestor do referido sistema.
Os PGRS deve estar alinhado ao Plano Municipal de Saneamento Básico. A partir do plano aprovado, o município poderá acessar recurso da união por meio de convênios com a Funasa ou com o MDR.