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Política Nacional de Promoção à Saúde (PNSP)
Água para consumo
+3
#4
Instrumentos Normativos
7/11
Critérios atendidos:
Abrangência:
Entidade Implementadora:
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

Descrição

A PNSP foi instituída pelo Anexo I da Portaria de Consolidação Nº 2/2017 e  objetiva “promover a equidade e a melhoria das condições e dos modos de viver, ampliando a potencialidade da saúde individual e coletiva e reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais."

A Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS) compõe um leque de políticas instituídas no âmbito do setor Saúde, sendo esta elaborada pela SVS com a concepção de enfrentar os desafios da produção da saúde com inteiração aos aspectos do setor sanitário.
Desta forma, a PNPS evidencia a importância de inserir na gestão da saúde os elementos: da territorialidade, da sustentabilidade, da necessidade de se promover ambientes saudáveis, da intersetorialidade e dos determinantes sociais da saúde, tudo isso a fim de garantir os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos cidadãos.
Tem-se como objetivo macro dessa política: “promover a equidade e a melhoria das condições e dos modos de viver, ampliando a potencialidade da saúde individual e coletiva e reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais” (BRASIL, 2018)
Embora a PNPS não traga em seu texto de forma direta os aspectos do setor WASH, ou mesmo a atenção à crianças e adolescentes, seus princípios estão conectados com os objetivos de outras normativas que regem tais aspectos, sendo, portanto, uma política conectada às premissas da CF/88, à Política Nacional de Saneamento Básico e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, também compete mencionar que outras normativas criadas no âmbito da SVS, ou mesmo da Funasa, seguem algumas das diretrizes e eixos operacionais propostos nessa política.

Critérios atendidos 7/11

  • ACESSIBILIDADE
  • ALINHAMENTO COM ODS 1,3,4,6 E/OU 11
  • ASPECTOS DE RAÇA E GÊNERO
  • ATENÇÃO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • BAIXO CUSTO
  • DIFUSÃO SOCIAL
  • EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
  • FIXAÇÃO NO TERRITÓRIO
  • INICIATIVA EM WASH
  • RESILIÊNCIA CLIMÁTICA
  • SUSTENTABILIDADE
Aspectos de intersetorialidade

Esta política se relaciona diretamente com as secretarias municipais e estaduais de Saúde, além das várias Secretarias da estrutura organizacional do Ministério da Saúde (descritas baixo). Também são responsáveis pela implementação e monitoramento das ações previstas na PNPS: Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Instituto Nacional de Câncer (INCA); Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Público-alvo

Gestores federais, Gestores estaduais, Gestores municipais, Sociedade civil

Alcance

Nacional

Duração

Tempo indeterminado 

Estratégias de implementação

I – Estruturação e fortalecimento das ações de promoção da saúde no Sistema Único de Saúde, privilegiando as práticas de saúde sensíveis à realidade do Brasil;
II – Estímulo à inserção de ações de promoção da saúde em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica, voltadas às ações de cuidado com o corpo e a saúde; alimentação saudável e prevenção, e controle ao tabagismo;
III – Desenvolvimento de estratégias de qualificação em ações de promoção da saúde para profissionais de saúde inseridos no Sistema Único de Saúde;
IV – Apoio técnico e/ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais para atuação na área de informação, comunicação e educação popular referentes à promoção da saúde
que atuem na Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde:
a) estímulo à inclusão nas capacitações do SUS de temas ligados à promoção da saúde; e
b) apoio técnico a estados e municípios para inclusão nas capacitações do Sistema Único de Saúde de temas ligados à promoção da saúde.
V – Apoio a estados e municípios que desenvolvam ações voltadas para a implementação da Estratégia Global, vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis;
VI – Apoio à criação de Observatórios de Experiências Locais referentes à Promoção da Saúde;
VII – Estímulo à criação de Rede Nacional de Experiências Exitosas na adesão e no desenvolvimento da estratégia de municípios saudáveis: a) identificação e apoio a iniciativas referentes às Escolas Promotoras da Saúde com foco em ações de alimentação saudável; práticas corporais/atividades físicas e ambiente livre de tabaco; b) identificação e desenvolvimento de parceria com estados e municípios para a divulgação das experiências
exitosas relativas a instituições saudáveis e ambientes saudáveis; c) favorecimento da articulação entre os setores da saúde, meio ambiente, saneamento e planejamento
urbano a fim de prevenir e/ou reduzir os danos provocados à saúde e ao meio ambiente, por meio do manejo adequado de mananciais hídricos e resíduos sólidos, uso racional das fontes de energia, produção de fontes de energia alternativas e menos poluentes;
d) desenvolvimento de iniciativas de modificação arquitetônicas e no mobiliário urbano que objetivem a garantia de acesso às pessoas portadoras de deficiência e idosas; e
e) divulgação de informações e definição de mecanismos de incentivo para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis com ênfase na redução dos riscos
de acidentes de trabalho.
VIII – Criação e divulgação da Rede de Cooperação Técnica para Promoção da Saúde;
IX – Inclusão das ações de promoção da saúde na agenda de atividades da comunicação social do SUS: a) apoio e fortalecimento de ações de promoção da saúde inovadoras utilizando diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, canções,
literatura de cordel e outras formas de manifestação; 
X – Inclusão da saúde e de seus múltiplos determinantes e condicionantes na formulação dos instrumentos ordenadores do planejamento urbano e/ou agrário (planos diretores,
agendas 21 locais, entre outros);
XI – Estímulo à articulação entre municípios, estados e Governo Federal valorizando e potencializando o saber e as práticas existentes no âmbito da promoção da saúde: a) apoio às iniciativas das secretarias estaduais e municipais no sentido da construção de parcerias que estimulem e viabilizem políticas públicas saudáveis;
XII – Apoio ao desenvolvimento de estudos referentes ao impacto na situação de saúde considerando ações de promoção da saúde: a) apoio à construção de indicadores relativos as ações priorizadas para a Escola Promotora de Saúde: alimentação saudável; práticas corporais/atividade física e ambiente livre de tabaco; e
XIII – Estabelecimento de intercâmbio técnico-científico visando ao conhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da atenção à saúde, formação, educação permanente e pesquisa com unidades federativas e países onde as ações de promoção da saúde estejam integradas ao serviço público de saúde: a) criação da Rede Virtual de Promoção da Saúde. 

Estratégias de difusão

Foi instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da
Saúde (CGPNPS) tendo em sua composição representantes da:
I -  Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
III - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
V –  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
VI – Secretária-Executiva (SE);
VII – Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
VIII – Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
IX – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
X – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
XI – Instituto Nacional de Câncer (INCA);
XII – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
XIII – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Estratégias de monitoramento

Compete ao Comitê  Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde (CGPNPS) monitorar e avaliar as estratégias de implantação/implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.

Mecanismos de financiamento

Compete ao Ministério da saúde pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para
a implementação desta Política (considerando a composição tripartite),  bem como viabilizar linhas de financiamento para a promoção da saúde dentro da política de educação  permanente, e também  propor instrumentos de avaliação de desempenho

Relação com os ODS
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